DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
mônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Nº9.867, de 10/11/1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
as alcançadas por programas e ações de com-bate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capaci-tadas para execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cu-nho social, distintas a fins exclusivamente religiosos.
2.2. As entidades interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar toda a documenta-ção elencada no item quatro do presente instrumento
convocatório, na Secretaria da Educação, loca-lizada à Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba - Fortaleza - Ceará, CEP 60822-325, no período
de 05/04/2022 a 05/05/2022, das 8h às 12h e das 15h às 17h de segunda - feira a sexta-feira.
2.3. O resultado final da análise para o Registro Cadastral – RC será divulgado até o dia 09/05/2022.
2.4. É vedada a participação neste credenciamento às entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações:
2.4.1. Que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenha sido declarada inidônea, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
2.4.2. Que estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.
3. DO REGISTRO CADASTRAL – RC
3.1. Após o recebimento da documentação para o credenciamento a Seduc, por meio do setor com-petente, efetuará a análise, e estando preenchidos os
requisitos exigidos pelo presente Edital, a enti-dade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Ter-mo de
Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação.
3.2. O RC da entidade habilitada terá validade de 01(um) ano a contar da data de habilitação, po-dendo ser renovado por igual período nos casos específicos
constantes no item seis, observando a regularidade da Instituição;
3.3. A validade do RC está condicionada a manutenção regular da documentação apresentada, prin-cipalmente das certidões negativas;
3.4. Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
3.5. O RC da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração Pública.
3.6.O RC poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apre-sentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
3.7. Os dirigentes das entidades habilitadas deverão retirar o comprovante do RC no mesmo local da entrega da documentação.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O processo dar-se-á em uma etapa.
4.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA objetiva credenciar as Organi-zações da Sociedade Civil, definidas no item 2.1.1. O
credenciamento das organizações será feito mediante Ficha de Inscrição encaminhada ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I, acompanhado
de toda a documentação necessária para formalizar o credenciamento, qual seja:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com no mínimo dois anos de experiência, com ca-dastro ativo, comprovados por documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para formalizar parceria com a Administração Pública Estadual admitida a redução desse prazo por ato específico
da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
b) Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de nature-za semelhante por meio de declaração(ões), certidão(ões),
cópia(s) de contrato(s), convênio(s), ter-mo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia
na realização, de no mínimo um ano de capacidade técnica e operacional, poden-do ser admitidos, sem prejuízo de outros;
c) Comprovar, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvol-vimento das atividades ou projetos previstos na parceria
e o cumprimento de metas estabelecidas;
d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito Negativo, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Contri-buições Previdenciárias;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede da credenciante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, conforme a Lei Nº12.440, Arti-go 642-A, de 07 de julho de 2011;
i) Certidões de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto regis-trado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emi-tida por junta comercial;
j) Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei Nº10.406/2002;
k) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Física – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
m) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
n) Registro no Conselho de Assistência Social, nos casos de entidades de assistência social;
5. DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO / HABILITAÇÃO JURÍDICO – FISCAL E FI-NANCEIRA
5.1. DA DOCUMENTAÇÃO
I. As entidades deverão entregar os documentos em um envelope lacrado com o seguinte endereça-mento:
a) Destinatária:
À Secretaria da Educação do Estado do Ceará
COMISSÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE CREDENCIAMENTO
Envelope – Etapa Única – QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA
b) Remetente:
(nome da entidade sem abreviatura conforme registro no CNPJ, com endereço completo) II. O enve-lope deverá conter, em uma via, os documentos nume-
rados, rubricados em todas as folhas (essa exi-gência não é motivo de inabilitação)
Observação 01: Os documentos acima exigidos deverão ser apresentados em original ou cópia auten-ticada, em cópia simples, neste caso, mediante a apre-
sentação dos originais, para conferência e au-tenticação pela Comissão.
Observação 02: Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos;
Observação 03: As certidões emitidas via internet terão suas autenticidades verificadas no site com-petente, pela Comissão;
Observação 04: O Ato de credenciamento decorrente da Etapa Única – Qualificação/Habilitação Técnica, deste Edital, não gera para a entidade, nenhuma
expectativa de direito quanto à obrigatori-edade de repasse de recursos por parte do Estado.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS
5.2.1. A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação do credenciamento ocorrerá pela Comissão de Credenciamento, até o dia 06 de maio
de 2022 às 16h, na Sede da Seduc, Situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Cambeba – Fortaleza - Ce, em conformidade com os trâmites esta-
belecidos no subitem abaixo:
I. A Comissão de Credenciamento fará o recebimento dos envelopes devidamente lacrados, nume-rados de acordo com a ordem de apresentação e conferidos
na forma exigida no Edital, devendo ser rubricados pela Comissão. Nenhum documento será recebido após abertura do primeiro envelope.
5.2.2. A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br);
5.2.3. A comissão de Credenciamento fará reunião, registrará em ata circunstanciada o processo de credenciamento sendo assinada pelos membros da Comissão;
5.2.4 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no item 4.1.2 e demais subitens serão inabilitadas.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser sucessi-vamente prorrogado por igual período;
6.2. A prorrogação obriga ao Gestor à reabertura por 30 (trinta) dias do credenciamento para partici-pação de novas entidades, em concordância com o artigo
34, §§ 1º e 2º, da Lei Nº8.666/93.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. A homologação do Credenciamento é da competência do titular da Seduc – CE;
7.2. A Seduc se reserva o direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Ad-ministração e mediante justificativa por escrito, sem que
caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização.
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