218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022 de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos delegados de polícia civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº 133.807-1-6 (Presidente), e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo escrivão de polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. Nº 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 04 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA – CGD Nº160/2022 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em conso- nância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2009796491. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA UNIDADE PRISIONAL DESEMBARGADOR FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL, a ser realizada no período de 3 e 4 de maio de 2022, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos servidores: P. Penal Daniela Maria Costa Alves, IPC Maria Julieta de Castro Fernandes e ST PM Messias Batista da Costa Júnior, sob a presidência da Policial Penal DANIELA MARIA COSTA ALVES, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 4 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA – CGD Nº161/2022 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em conso- nância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária no Centro de Detenção Provisória – CDP, com a finalidade de verificar se as falhas apontadas nos itens 1 a 7 do Relatório Circunstanciado elaborado pelo Coordenador Carlos Alexandre Oliveira Leite foram sanadas; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2007535305. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – CDP DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, a ser realizada no período de 19 e 20 de abril de 2022, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos servidores: P. Penal Alessandra Oliveira Martins do Vale, Per Regina Célia Souza Piccolo de Paula e CB PM Thiago Serpa Garrido Braga, sob a presidência da Policial Penal ALESSANDRA OLIVEIRA MARTINS DO VALE, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 4 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA – CGD Nº162/2022 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar N°. 98, de 13 de junho de 2011, em conso- nância com o artigo 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 22, II e 24, II, do Anexo I do Decreto Nº. 30.993/2012, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder uma Inspeção Extraordinária na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodo- aldo Pinto – CPPL II; CONSIDERANDO que a mencionada Inspeção demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2104484752. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de uma INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBER- DADE PROFESSOR CLODOALDO PINTO – CPPL II, a ser realizada no período de 27 e 28 de abril de 2022, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos servidores: P. Penal Alessandra Oliveira Martins do Vale, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos e ST PM Rivelino Barbosa de Sousa, sob a presidência da Policial Penal ALESSANDRA OLIVEIRA MARTINS DO VALE, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 4 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº163/2022 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD Nº 779/2021, conforme publicação no D.O.E. nº 03, de 05 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continui- dade e a eficiência do serviço. RESOLVE: I) RETIFICAR a Portaria CGD Nº 554/2021, nos seguintes termos: I) Onde se lê: “[…..Inspetor de Polícia Civil Francisco Gledson de Melo Alencar….]”; Leia-se: “[….Inspetor de Polícia Civil Francisco Gleison de Melo Alencar ……]”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº164/2022 - O SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL DO CARIRI-CERC, 2º TENENTE QOAPM PEDRO ALVES NETO, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, e de acordo com a Portaria nº 164/2022 -CGD, publicada no Diário Oficial nº , de 05/04/2022, e CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no Relatório Circunstanciado de fls 08/09v anexado ao Processo de SPU Nº 2009840938, onde se apura supostas transgressões disciplinares em desfavor dos Militares Estaduais 2º TEN QOAPM RR MARCELO BARBOSA DA SILVA - MF. 029.367-1-2, CB PM 23.264 JOSÉ ADALBERTO DA SILVA SOUSA – MF 302.086-1-7 e SD PM RR 19.274 ALFREDO BEZERRA DA SILVA – 127.491-1-2, sobre suposto envolvimento de policiais militares do município de Iguatu-CE, em atividades de campanha nas eleições 2020, fato ocorrido no dia 20/10/2020, pro volta das 18h, afrontando recomendação do Comandante Geral da PMCE, de acordo com as orientações da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de autoria e materialidade, demonstrando em tese a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por te dos militares acima citados, passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO o Despacho da Excelentíssima Controladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de Sindicância em desfavor do policial militar acima mencionado; CONSIDERANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores militares estaduais emanados no Art. 7º, inciso IV, V e os deveres consubstanciados no Art. 8º, incisos XXI, c/c o Art. 9º, § 1º, I e II, bem como, pode configurar transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c o Art.13, § 1º, incisos XXIV, § 2º LIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar Portaria a fim de apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos 2º TEN QOAPM RR MARCELO BARBOSA DA SILVA - MF. 029.367-1-2, CB PM 23.264 JOSÉ ADALBERTO DA SILVA SOUSA – MF 302.086-1-7 e SD PM RR 19.274 ALFREDO BEZERRA DA SILVA – 127.491-1-2 ; II) FicamFechar