220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022 indignação quando é informado sobre indícios de mau uso do dinheiro público. Asseverou que a crítica cabe a qualquer integrante da sociedade. Argumentou que suas redes sociais são usadas como um canal de interação com o público, não havendo cunho político-partidário em suas postagens. Requereu a absolvição e em caso de não acatamento dos argumentos, a defesa requereu a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que a pena de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão seria desproporcional; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão de demissão do citado delegado da polícia civil. Nessa toada, constatou-se que, de acordo com as provas acostadas aos autos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, restou comprovada, de forma indubitável, a prática de transgressão disciplinar pelo sindicado, haja vista sua manifestação em redes sociais, enquanto Delegado de Polícia Civil do Ceará, ainda que em seu perfil pessoal, mas de alcance público, fazendo uso de expressões inadequadas e aviltando a imagem de autoridades públicas deste Estado e por ter extrapolado sua liberdade de expressão enquanto servidor público, inclusive contrariando dispositivos legais: Art. 100, incs. I e XII, configurando assim, transgressão disciplinar do segundo grau, nos termos do Art. 103, alínea “b”, incs. II e XXI, todos da Lei nº 12.124/93. Dessa maneira, vislumbrou-se que a conduta do sindicado, principalmente, à época dos fatos, fora depreciativa e, consequentemente, desrespeitosa, em face do Chefe do Poder Executivo Estadual, bem como para com a imagem da Polícia Civil do Ceará perante seus integrantes e a sociedade, a qual espera um comporta- mento exemplar de um profissional voltado à segurança pública; 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de Suspensão aplicada em face do recorrente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes presentes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão aplicada em face do recorrente DPC João Henrique da Silva Neto – M.F. nº 300.529-1-9, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 04 de abril de 2022. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 02 de março de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 28 dia do mês de março do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Deputado Audic Mota 2º SECRETÁRIO Deputada Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Deputado Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 33975 BENEVALDO VIEIRA CHAVES ASS TEC IV AL006 PROCURADORIA PARLAMENTAR 21515 CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA ASS TEC IV AL006 1ª VICE-PRESIDENCIA 17837 DEBORA BEZERRA MARTINS ARTICULADOR AL003 DIRETORIA GERAL 37 EDNA MARIA DE GOES RODRIGUES ORIENTADOR CEL ASSIST SOCIAL AL003 CELULA DE ASSISTENCIA SOCIAL 32460 ELIANA GARCIA DE CARVALHO ASS TEC IV AL006 COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL 544 EMMANUEL ANTONIO DE DRUMOND MIRANDA ASS TEC II AL004 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 19769 FRANCISCO AYDENUS DA COSTA SILVA ASS TEC III AL005 GABINETE DA PRESIDENCIA 35906 FRANCISCO LINEU DE SOUSA NETO ASS TEC III AL005 3ª SECRETARIA 34894 JESLEY DO NASCIMENTO CAVALCANTE ORIENT CEL ESTUDOS E PESQUISAS AL003 INSTITUTO DE EST E PESQ SOBRE O DESENV - INESP 26009 JULIENE BARBOSA DE SOUSA ASS TEC IV AL006 DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO 28317 LEONARDO BEZERRA DE CARVALHO ASS TEC II AL004 PROCURADORIA - GERAL 21499 MAKSON BRAGA LIMA ARTICULADOR AL003 CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATEGICOS 2804 MARIA LUIZA DOS SANTOS VERAS ORIENT CEL ACOES ESTRAT CONTRL AL003 CONTROLADORIA 13024 MARINA RIOS BEZERRA BRUNO ARTICULADOR AL003 PROCURADORIA - GERAL 9248 RENATO DE PAIVA PAULA PESSOA COORDENADOR DE POLICIA AL002 COORDENADORIA DE POLICIA *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE nomear os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Ato para os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 2 de março de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Antônio Granja 1º SECRETÁRIO Deputado Audic Mota 2º SECRETÁRIO Deputada Érika Amorim 3ª SECRETÁRIA Deputado Ap. Luiz Henrique 4º SECRETÁRIOFechar