DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
indignação quando é informado sobre indícios de mau uso do dinheiro público. Asseverou que a crítica cabe a qualquer integrante da sociedade. Argumentou 
que suas redes sociais são usadas como um canal de interação com o público, não havendo cunho político-partidário em suas postagens. Requereu a absolvição 
e em caso de não acatamento dos argumentos, a defesa requereu a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que a pena de 45 
(quarenta e cinco) dias de suspensão seria desproporcional; 3 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto 
probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão de demissão do citado 
delegado da polícia civil. Nessa toada, constatou-se que, de acordo com as provas acostadas aos autos sob o manto do contraditório e da ampla defesa, restou 
comprovada, de forma indubitável, a prática de transgressão disciplinar pelo sindicado, haja vista sua manifestação em redes sociais, enquanto Delegado de 
Polícia Civil do Ceará, ainda que em seu perfil pessoal, mas de alcance público, fazendo uso de expressões inadequadas e aviltando a imagem de autoridades 
públicas deste Estado e por ter extrapolado sua liberdade de expressão enquanto servidor público, inclusive contrariando dispositivos legais: Art. 100, incs. 
I e XII, configurando assim, transgressão disciplinar do segundo grau, nos termos do Art. 103, alínea “b”, incs. II e XXI, todos da Lei nº 12.124/93. Dessa 
maneira, vislumbrou-se que a conduta do sindicado, principalmente, à época dos fatos, fora depreciativa e, consequentemente, desrespeitosa, em face do Chefe 
do Poder Executivo Estadual, bem como para com a imagem da Polícia Civil do Ceará perante seus integrantes e a sociedade, a qual espera um comporta-
mento exemplar de um profissional voltado à segurança pública; 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a sanção de 45 (quarenta e cinco) 
dias de Suspensão aplicada em face do recorrente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, 
conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes presentes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 
98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão 
aplicada em face do recorrente DPC João Henrique da Silva Neto – M.F. nº 300.529-1-9, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do 
Anexo Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos 
termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 02 de março de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
ao 28 dia do mês de março do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
33975
BENEVALDO VIEIRA CHAVES
ASS TEC IV
AL006
PROCURADORIA PARLAMENTAR
21515
CAMILA FERNANDES DE OLIVEIRA
ASS TEC IV
AL006
1ª VICE-PRESIDENCIA
17837
DEBORA BEZERRA MARTINS
ARTICULADOR
AL003
DIRETORIA GERAL
37
EDNA MARIA DE GOES RODRIGUES
ORIENTADOR CEL ASSIST SOCIAL
AL003
CELULA DE ASSISTENCIA SOCIAL
32460
ELIANA GARCIA DE CARVALHO
ASS TEC IV
AL006
COORDENADORIA DE EVENTOS E CERIMONIAL
544
EMMANUEL ANTONIO DE DRUMOND MIRANDA
ASS TEC II
AL004
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
19769
FRANCISCO AYDENUS DA COSTA SILVA
ASS TEC III
AL005
GABINETE DA PRESIDENCIA
35906
FRANCISCO LINEU DE SOUSA NETO
ASS TEC III
AL005
3ª SECRETARIA
34894
JESLEY DO NASCIMENTO CAVALCANTE
ORIENT CEL ESTUDOS E PESQUISAS
AL003
INSTITUTO DE EST E PESQ 
SOBRE O DESENV - INESP
26009
JULIENE BARBOSA DE SOUSA
ASS TEC IV
AL006
DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACAO 
E INFORMACAO
28317
LEONARDO BEZERRA DE CARVALHO
ASS TEC II
AL004
PROCURADORIA - GERAL
21499
MAKSON BRAGA LIMA
ARTICULADOR
AL003
CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS E 
ASSUNTOS ESTRATEGICOS
2804
MARIA LUIZA DOS SANTOS VERAS
ORIENT CEL ACOES 
ESTRAT CONTRL
AL003
CONTROLADORIA
13024
MARINA RIOS BEZERRA BRUNO
ARTICULADOR
AL003
PROCURADORIA - GERAL
9248
RENATO DE PAIVA PAULA PESSOA
COORDENADOR DE POLICIA
AL002
COORDENADORIA DE POLICIA
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE nomear os SERVIDORES constantes do Anexo 
Único deste Ato para os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos 
termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, 
publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 2 de março de 2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO

                            

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