DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar Nº22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei Nº173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.751,93 ( TRÊS MIL E SETECENTOS E 
CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23273534 - EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 04 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NºDO PROCESSO: 10824683/2021
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº023/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº023/2022. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.911.696/0001-57, representado por seu Prefeito, BRUNO BARROS GONÇALVES, portador 
do CPF/MF Nº657.077.103-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio Nº023/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
Nº10824683/2021, em conformidade com a Lei Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual Nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, 
Lei Estadual Nº17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.573, 
de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar 
os dados da conta bancária descritos CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, item 3.3 do Convênio 
Nº023/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos na CLÁU-
SULA TERCEIRA, item 3.3, passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente Nº71076-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência Nº4254”.; 
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio.; V - DATA E ASSINANTES: 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , BRUNO BARROS GONÇALVES - Prefeito. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 
2. Ilegível. Fortaleza 01 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº26/2022 - PROCESSO Nº08362015/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico Nº936/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa G. DE SOUZA DINIZ - ME, inscrita no CNPJ: 09.517.503/0001-
03, totalizando o valor de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), referente ao Contrato Nº09/2021 oriundo da Cotação Eletrônica Nº2021/16268 cujo 
objeto é o serviço de limpeza e conservação em favor da EEM PERBOYRE E SILVA. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , JOSÉ RICARDO RABELO - DIRETOR 
DA EEM PERBOYRE E SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
Nº27/2022 - PROCESSO Nº08361477/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico Nº937/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa KARLA LANY PEREIRA TELES, inscrita no CNPJ: 
07.954.514/0001-25, totalizando o valor de R$ 923,00 (novecentos e vinte e três reais), referente ao Contrato Nº08/2021 oriundo da Cotação Eletrônica 
Nº2021/15625 cujo objeto é o serviço gráfico (banner de lona, cartões e agendas) em favor da EEM PERBOYRE E SILVA. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
, JOSÉ RICARDO RABELO - DIRETOR DA EEM PERBOYRE E SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
28/2022 - PROCESSO Nº02251254/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico Nº938/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MOTA JR. CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 
09.640.652/0001-65, totalizando o valor de R$ 1.845,00 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), referente ao Contrato Nº04/2021 oriundo da Cotação 
Eletrônica Nº2021/07840 cujo objeto é o serviço de manutenção (forro de pvc) em favor da EEM PERBOYRE E SILVA. Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
, JOSÉ RICARDO RABELO - DIRETOR DA EEM PERBOYRE E SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº115/2022 - PROCESSO Nº00103527/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE e o 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.782.840/0001-00, representado por seu/sua 
Prefeito(a) JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA, portador(a) do RG Nº2007002032820 - SSPDS/CE e CPF/MF Nº380931893-00, residente na Rua Raimundo 
Freire De Brito, 175 - 2 De Agosto - Morada Nova. Cep: 62940-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2022, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação Nº384/2004 regido pela Lei 
Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual Nº14.025, de 17 de dezembro de 
2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência 
financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área 
rural, do Decreto Nº29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da 

                            

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