DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno 
e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo 
como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos 
termos do título VII, do Decreto Estadual Nº32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive 
quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servi-
dor(a) DEBORAH AZEVEDO DE ARAÚJO matrícula Nº480004- 1-X e CPF Nº654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do 
art. 44 e 45 da Lei Complementar Nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCA VANDERLENE MOREIRA DE LACERDA, matrícula 
Nº120719-1-4 e CPF Nº455.576.083-20, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar Nº119/2012. 
V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares 
sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os 
serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local 
de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a 
fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria 
Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira 
da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2023. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMEN-
TAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, 
por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo 
de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em 
decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Nº119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual Nº32.811/2018. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser 
resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de 
acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste 
Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de 
Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá 
sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da 
Lei Nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, 
do Decreto Estadual Nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de 
igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de fevereiro de 2022. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação -Concedente , José Vanderley Nogueira - Prefei-
to(a) Municipal Convenente TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro 
de 2019 e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05, de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18/09/2018, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo, com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores 
públicos do Município de Alto Santo, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O refe-
rido Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido de pleno direito, por 
qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A 
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas 
no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do 
servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Em Fortaleza, aos 21 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº32960, de 13 de fevereiro 
de 2019 e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº05, de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado, em 18/09/2018, responsabilizo-me 
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo, com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores 
públicos do Município de Jardim, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido 
Termo de Responsabilidade, terá vigência a partir de 21 de dezembro de 2021 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido de pleno direito, por 
qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A 
devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor 
força de trabalho; 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à 
origem; 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefei-
tura Municipal de Jardim, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência; 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas 
no Decreto Estadual Nº32960 e suas alterações posteriores implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do 
servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Em Fortaleza, aos 21 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará nº 176, de 30 de julho de 2021,que publicou o Ato Governamental, datada de 30 de julho de 2021, nomeando o(a) 
servidor(a) TIAGO RODRIGUES VIEIRA, para exercer o cargo de Professor, nível A, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, 
lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: TIAGO RODRIGUES LEIA-SE: TIAGO RODRIGUES VIEIRA PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº070, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 30 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE Aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO Nº02595060/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI ANTONIO BEZERRA 
- CNPJ Nº07.957.514/0463-89, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa MALTA DISTRIBUIDORA - T SOARES RODRIGUES COMERCIO VARE-
JISTA. Onde se lê: VIPROC: 02995060/2022. Leia-se: VIPROC: 02595060/2022. Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar