DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
05. Subprodutos suínos comestíveis:
Oriundos de outros estados
Kg
R$ 0,42
06. Carnes suínas diversas:
Oriundas de outros estados
Kg
R$ 0,72
07. Toucinho salgado, fresco ou defumado:
Oriundo de outros estados
Kg
R$ 0,70
08. Sobrepaleta suína:
Oriunda de outros estados
Kg
R$ 0,64
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29/2022
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER REFERENTES
ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE ENTRADA DE FRANGO VIVO NO ESTADO.
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
Frango Vivo
Kg
R$ 0,28
Frango Vivo
Cabeça
R$ 0,85
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº022/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto
Nepomuceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela (i) Secretária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrita no CPF
sob o nº 766.618.903-63; ou pela (ii) Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sandra Maria Olimpio Machado, inscrita no CPF sob o nº
162.977.173-20; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário
Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Fabrizio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78, a seguir denominada simplesmente
SEFAZ, resolve APOSTILAR O CONTRATO Nº022/2017, celebrado com o ITAÚ UNIBANCO S/A, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob
nº 60.701.190/0001-04, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o
REAJUSTE no valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à quitação da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1.
Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº 02526409/2022; 2.1.3. Instrução Normativa nº 05/2000 e
suas atualizações, §6º, Cláusula Sexta do Contrato nº 051/2017, inserida através do Segundo Termo de Aditivo, publicado em DOE nº 109 de 10 de maio de
2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 3.1. Conforme Memória de Cálculo constante nos autos do Processo administrativo nº 02526409/2022,
computada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor
da remuneração pela prestação de serviço relacionado à quitação da Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE, corresponde a: 3.1.1. A partir de
janeiro/2021, será remunerado o valor de R$1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) por GNRE recebido por meio manual e R$1,28 (um real e vinte e oito
centavos) pelo recebimento eletrônico de GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema
eletrônico; 3.1.2. O reajustamento será de R$0,14 (quatorze centavos) por GNRE recebido por meio manual e R$0,12 (doze centavos) pelo recebimento
eletrônico de GNRE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico. CLÁUSULA
QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato principal não alcançados pelo presente aposti-
lamento. Em Fortaleza, Ceará. Liana Maria Machado de Souza, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº023/2017
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela (i) Secretária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrita no CPF sob o
nº 766.618.903-63; ou pela (ii) Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Sandra Maria Olimpio Machado, inscrita no CPF sob o nº 162.977.173-
20; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo
do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Fabrizio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e,
do outro lado, o ITAÚ UNIBANCO S/A, sociedade de economia mista, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.701190./0001-04, neste
ato representado pela Sra. MARIA AMÉLIA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 088.758.888-33, Analista de Produtos Sênior, e Yalter Telles
do Nascimento, inscrito no CPF sob o nº 259.363.258-57, OAB/SP nº 338070, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA
CREDENCIA, vem com apoio no art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, APOSTILAR O CONTRATO Nº023/2017 que tem por objeto a
Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de Competência do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento o REAJUSTE no valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado
à quitação do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente
apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo
nº 02526182/2022; 2.1.3. Instrução Normativa nº 05/2000 e suas atualizações, §6º, Cláusula Sexta do Contrato nº 023/2017, inserida através do Segundo
Termo de Aditivo, publicado em DOE nº 059 de 12 de março de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 3.1. Conforme Memória de Cálculo
constante nos autos do Processo administrativo nº 02526182/2022, computada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da remuneração pela prestação de serviço relacionado à quitação do Documento de Arrecadação
Estadual – DAE, corresponde a: 3.1.1. A partir de janeiro/2021, será remunerado o valor de R$1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) por DAE recebido
por meio manual e R$1,28 (um real e vinte e oito centavos) pelo recebimento eletrônico de DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático
ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico; 3.1.2. O reajustamento será de R$0,14 (quatorze centavos) por DAE recebido por meio manual
e R$0,12 (doze centavos) pelo recebimento eletrônico de DAE, nas modalidades home/office banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer
outro sistema eletrônico. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do contrato principal
não alcançados pelo presente apostilamento. Em Fortaleza, Ceará. Liana Maria Machado de Souza, REPRESENTANTE DA SEFAZ. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/SEINFRA/2020
I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato 010/SEINFRA/2020; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Av. General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CG SOLAR;
V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, n° 35 A, Centro, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
nos termos do Processo Administrativo n° 00534072/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº 009/2022 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 038/2022
– ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. No art. 57, §1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e nos preceitos
de direito público;; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 100 (cem) dias o prazo de execução do presente
Contrato, a partir de 18 de fevereiro de 2022, com término no dia 29 de maio de 2022. Fica prorrogado por mais 120 (sento e vinte) dias o prazo de vigência
do presente Contrato, a partir de 21 de junho de 2022, com término no dia 19 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 19 de
outubro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma
redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 18 de fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário
da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
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