DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº013/2022
PROCESSO Nº00464722/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PENAFORTE, com sede na Av. Ana Tereza Jesus, 
NºS/N – Centro, Penaforte/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.414.931/0001-85, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. 
Rafael Ferreira Angelo, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. 
Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual Nº13.476, de 20 de maio de 2004, 
alterada pela Lei Estadual Nº14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual Nº16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto Nº34.123, de 24 de junho 
de 2021, e está vinculada ao processo administrativo Nº00464722/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO 
destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Penaforte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção 
e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de 
Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno 
para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONA-
TÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO 
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao 
DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, 
ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 21 de março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos 
– SPS e Rafael Ferreira Angelo - Prefeito de Penaforte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 01 de abril de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2022-SEAS
    CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89.  CONVENENTE: INSTI-
TUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, CNPJ nº 08.472.181/0001-60.  DO OBJETO: O presente 
Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do aditamento de valores 
do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente 
Aditivo está baseada no art. 65, inciso I, alínea “a”, 70 e 71, ambos do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e Processo Administrativo nº 01635824/2022.  FORO: 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.  VALOR: Com o presente Aditivo, acrescenta-se o valor de R$ 94.175,88 (noventa e quatro mil, cento e setenta e cinco 
reais e oitenta e oito centavos), ao Termo de Colaboração nº 003/2022. Com o aumento mencionado, o instrumento em questão passa de R$ 1.998.427,92 (um 
milhão, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) para R$ 2.092.603,80 (dois milhões, noventa e dois mil, 
seiscentos e três reais e oitenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 
28 de março de 2022  SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente; Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira e 
Francisco das Chagas Holanda de Almeida - Representante do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – INDESA.     
Roberto Bassan Peixoto  
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 025/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE, 
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de 
MAIO/2022: Antônio Edinardo Oliveira, mat. 119.1.6, Carlos Humberto Barbosa Sobrinho, mat. 113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 124.1.6, Fran-
cisco de Assis Braga, mat. 115.1.7, José Rodrigues de Freitas, mat. 065.1.3, Maria Felizária Dias Borges, mat. 055.1.7, Regina Lúcia Oliveira, mat. 121.1.4, 
Ronaldo Carlos Brilhante, mat. 239.1.4 e Vaneide Bezerra Peixoto, mat. 176.1.2. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2019/COGERH
I - ESPÉCIE: NONO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO 
BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIO-
NAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: RUA ISAC MEYER, Nº 215; BAIRRO: ALDEOTA; CEP.: 60.160-200; FORTALEZA-CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas e condições 
do Contrato nº 030/2019/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual (Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG às fls. 90/92, nas 
informações apresentadas pela Gerência de Recursos Humanos – GERHU da COGERH à fl. 94, e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado 
sob o nº 01625217/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 030/2019/COGERH, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em 
Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, registrada no MTE sob o nº CE000092/20212, com período de vigência de 01/01/2022 
a 31/12/2022, e data-base da categoria em 1º de janeiro. O item plano de saúde não será reajustado, seguindo o Parecer nº 1377/2018 da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: VALOR DO ADITIVO: R$ 76.047,49 (setenta e seis mil, quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até 11/07/2022, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 030/2019/COGERH, ora aditado; 
XII - DATA: 21/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Paulo de Aragão de 
Almeida / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE 
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: HITACHI ENERGY BRASIL LTDA; AV. MONTEIRO LOBATO, Nº 3411; 
BAIRRO: SÃO ROQUE; CEP.: 07.190-904; GUARULHOS-SP. OBJETO: Aquisição de 01 (hum) disjuntor, materiais sobressalentes e serviços de 
manutenção/inspeção preventiva em disjuntores EDF classe 72,5 KV das subestações EE-1, EE-2, EB-Castanhão e EB-Banabuiú. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022/COGERH, o Regulamento de Licitações e Contratos da 
COGERH, a Lei Federal nº 13.303/2016, a proposta da Contratada, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 12189861/2021, tudo parte 
integrante deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contado 
a partir de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 09 (nove) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço e/ou Ordem 
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 312.804,42 (trezentos e doze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) pagos em até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da(s) nota fiscal(is)/fatura(s) devidamente atestada(s) pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente 
em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco do Brasil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA 
DA ASSINATURA: 08/03/2022 SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Eduardo Rodrigues 
Moure e Célio Santiago Júnior /CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
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