150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022 Nº DO PROCESSO: 01576631/2022 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2020 I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE AIUABA, inscrito no CNPJ sob o Nº07.568.231-0001-45, com sede à Rua Niceas Arrais, Nº128, Centro – CEP: 63575- 000, Aiuaba/CE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAMILSON ARAÚJO MORAES, portador do RG Nº2001015079413 – SSPDS/CE e do CPF Nº828.371.044-34, doravante denominado CONCEDENTE e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, Nº230 - Joaquim Távora – CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ Nº33.866.288/0001-30, com sede à Avenida Alberto Craveiro, Nº2775 – Castelão, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal Nº101/2000, da Lei Federal Nº8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts. 42, §5º e 116, do Contrato de Empréstimo Nº3408/OC-BR, celebrado em 1ª de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, bem como na Nota Técnica Nº58 do IPECE, e do Processo Administrativo Nº01576631/2022.; II - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo da quantia de R$ 214.677,81 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos) ao valor total do Convênio Nº059/2020, que consiste na construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS – NO MUNICÍPIO DE AIUABA.; III - VALOR GLOBAL: 214.677,81 ( duzentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inal- teradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de março de 2022; Ramilson Araújo Moraes - MUNICÍPIO DE AIUABA, Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Francisco Quintino Vieira Neto - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRA PÚBLICAS - SOP. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº134/2022 PROCESSO Nº02148234/2022 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e a SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, inscrita no CNPJ nº. 05.565.013/0001-21, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, representada por seu Secretário Rogério Nogueira Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo Nº02148234/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, bolsa de estágio no valor de R$ 383,19 (trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos ) correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual- quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de março 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°135/2022 PROCESSO Nº01001998/2021 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, CEP: 60.025-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº. 07.271.141/0001-98, representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo Nº01001998/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. REMU- NERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, bolsa de estágio no valor de R$ 383,19 (trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos) correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efeti- vamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de março 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Olavo Peixoto Filho - INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar