DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 161/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA/
HMJMA; CONTRATADA: DIAGLAB COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; OBJETO: Aquisição de Registro de Preços 
para futuras e eventuais compras de Materiais de Laboratório (Placas prontas de Meios de Cultura e tiras de plástico), de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão 
Eletrônico n° 20200991 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 
37.645,90 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco mil e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.631.20077.03.3390
3000.2.91.00.1.30; DATA DA ASSINATURA: 14/03/2022; SIGNATÁRIOS: Silvana Furtado Sátiro e Lívia Correia Melo;
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ABAIARA, AURORA, BARRO, BREJO SANTO, JATI, 
MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE E PORTEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO 
SANTO (CPSMBS); OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região 
de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio - Regional de Brejo Santo, Unidade integrante da Rede Própria da 
Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: 
ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE 
RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão 
da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e 
resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de 
possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição 
Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, 
Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, 
Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais, por meio das Leis Municipais de Abaiara 
(Lei nº. 341 de 17/05/10), Aurora (Lei nº. 018 de 21/05/10), Barro (Lei nº. 280 de 24/05/10), Brejo Santo (Lei nº. 674 de 21/05/10), Jati (Lei nº. 405 de 
22/03/10), Mauriti (Lei nº. 953 de 21/05/10), Milagres (Lei nº. 1.139 de 10/05/10), Penaforte (Lei nº. 581 de 18/05/10) e Porteiras (Lei nº. 380 de 18/05/10) 
e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde 
em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente 
ano; DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, AFONSO TAVARES LEITE, MARCONE 
TAVARES DE LUNA, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, MÔNICA ROSANY 
PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO, FABIO PINHEIRO CARDOSO 
E MARCONE TAVARES DE LUNA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ABAIARA, AURORA, BARRO, BREJO SANTO, 
JATI, MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE E PORTEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE BREJO SANTO (CPSMBS); OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM 
CONSULTAS E PROCEDIMEN- TOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE 
DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no 
limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Brejo Santo, Unidade 
integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, 
os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. 
ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE 
PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação 
Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de 
Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do 
SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações 
estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e 
específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ABAIARA 
(Lei nº 341, de 17 de 05 de 2010), de AURORA (Lei nº 018, de 21 de 05 de 2010), de BARRO (Lei nº 280 de 24 de 05 de 2010), de BREJO SANTO (Lei 
nº 674, de 21 de 05 de 2010), JATI (Lei nº 405, de 22 de 03 de 2010), de MAURITI (Lei nº 953, de 21 de 05 de 2010), de MILAGRES (Lei nº 1.139 de 10 
de 05 de 2010), PENAFORTE (Lei nº 581, de 18 de 05 de 2010), de PORTEIRAS (Lei nº 380 de 18 de 05 de 2010), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 
2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do 
Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 
31/03/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, AFONSO TAVARES LEITE, MARCONE TAVARES DE LUNA, HERICLES 
GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO 
FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO, FABIO PINHEIRO CARDOSO E MARCONE TAVARES DE LUNA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 19/2022
PROCESSO Nº: 01475169/2022 / VIPROC SESA OBJETO: aquisição de 2.688 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito) frascos do medicamento importado 
LUMACAFTOR + IVACAFTOR, 200MG + 125MG, para atendimento em virtude do cumprimento de determinação judicial; JUSTIFICATIVA: à fl. 34 na 
qual se relata, sobretudo, o cumprimento de decisão judicial, considerando a necessidade de atendimento para os pacientes, oriundo de demanda judicial. O 
medicamento não possui Ata de Registro de Preço por se tratar de medicamento importado, bem como a Célula de Gestão e Logística de Recursos Biomédico 
(CEGBI) encontra-se sem estoque; VALOR GLOBAL: R$ 864.808,08 ( oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e oito centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0.3; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações; CONTRATADA: MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 31/03/2022 - Irene 
Dantas de Medeiros Alves. RATIFICAÇÃO: 31/03/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 25/2022
PROCESSO Nº: 01487744/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 672 comprimidos do medicamento importado LUMACAFTOR 100MG + 
IVACAFTOR 125MG – ORKAMBI, a fim de atender as necessidades de atendimento de 2 (dois) pacientes diagnosticados com doença de Fibrose Cística 
(CID10: E84), considerando as decisões judiciais em desfavor do Estado do Ceará, as quais determinaram o fornecimento do referido fármaco JUSTIFICA-
TIVA: Trata-se da solicitação de aquisição de medicamento importado, considerando a necessidade de atendimento de pacientes provenientes de demandas 
judiciais, em desfavor do Estado do Ceará, que determinam o fornecimento do medicamento LUMACAFTOR + IVACAFTOR, 100MG + 125MG. O 

                            

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