DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº076  | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
115,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,67
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
723,75
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787, de 29/06/2006
690,32
TOTAL
1.546,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2018, que concedeu aposentadoria a RAIMUNDO 
ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 026.478-1-8. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03649973/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
EDILSON ANASTACIO FERREIRA, matricula funcional nº 04290518, CPF nº 35654430300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 03/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.595,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 117930008/SPU relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 029.020-1-X, JOÃO VALMIR 
VIEIRA DO NASCIMENTO, CPF N° 17404304334, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada a pedido daquela Corporação, na atual graduação, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/12/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, 
e dos arts. 180, inciso I, 181, e 183 da Lei n° 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º dá Lei Complementar n° 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR (RS)
Soldo - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986
24,93
Gratificação Militar - Lei n° 14.867, dc 25/01/2011
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
TOTAL
2.409,34
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE de n° 210, de 05/11/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 01, de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08753926/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do 
Ceará, PAULO HENRIQUE MOREIRA DE MENEZES, matrícula funcional nº 107.994-1-4, CPF nº 443.971.943-00, no atual posto de Major, compe-
tindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
347,37
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,37
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
3.157,84
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020.
8.135,09
TOTAL
11.657,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 7382521/2014 – VIPROC, 
relativo à reforma ex offício por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 093.046-1-4 – RAIMUNDO RENO 
MEDEIROS ARAUJO JUNIOR, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a 
partir de 27/05/2014, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 
193, inciso II da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:

                            

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