DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00852102/2003-VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará
VALMIR SILVA PINTO, matrícula funcional nº 018.495-1-4, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 24/03/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso
I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.078, de 05/03/1993
883.780,00
10.605.360,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
265.134,00
3.181.608,00
Indenização de Habilitação Policial Militar– 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
353.512,00
4.242.144,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
220.945,00
2.651.340,00
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167/86
707.024,00
8.484.288,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167/86
441.890,00
5.302.680,00
Indenização de Representação Lei nº 11.167/86
2,61
31,32
SUBTOTAL
2.872.287,61
34.467.451,32
Indenização Adicional de Inatividade – 50%
1.436.143,81
17.233.725,66
TOTAL
4.308.431,42
51.701.176,98
* Moeda vigente no período Cruzeiro Cr$, de 16/03/1990 à 31/07/1993
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,18
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1
26,14
313,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2
10,57
126,84
TOTAL
780,28
9.088,65
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental publicado no DOE nº 113, de 19 de junho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o CABO PM FRANCISCO ELIEZITO CAMPOS,
matrícula funcional nº 107.084-1-9, em 04/12/2014, foi submetido a inspeção médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou incapaz
total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência dentro e fora da Corporação, sendo por este motivo
iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 00823584/2015; contudo na data de 01/12/2015, foi submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia
Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto para a reversão ao serviço ativo da PMCE com readaptação de função, RESOLVE: nos termos do art. 42
§ 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, reformar o CABO PM
FRANCISCO ELIEZITO CAMPOS, no período de 04/12/2014 a 30/11/2015, e nos termos do art. 174, combinado com o art. 194, da Lei nº 13.729/06, e
REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 01/12/2015, data em que o mesmo foi revertido ao serviço ativo de acordo com Laudo nº 2016/002719 – COPEM.
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.747, de 23/12/2014
122,91
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 23/12/2014
1.102,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 23/12/2014
897,44
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 23/12/2014
1.093,15
TOTAL
3.216,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta na Nota p/ Boletim nº 067/2017-NRR/CEGEP/
CGP, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 165, datado de 31 de agosto de 2017, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal – STF, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato de promoção, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 031, datado de 17 de fevereiro
de 2016, que trata de promoção do CAP QOAPM ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUZA, Mat. 033.947-1-9, devendo o referido militar
estadual retornar ao posto de 1º TENENTE QOAPM. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste
ato administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Ataliba Flexa Daltro Ribeiro
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02755780/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ERNANDE MOREIRA DIAS, matricula funcional
nº 09198016, CPF nº 35644877353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 22/03/2019, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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