DOE 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº076 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
16,17
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
Tornando sem efeito, o ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 204, em 15 de setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 5569039/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE ASSIS DAS CHAGAS, matricula funcional n° 09138218, CPF n° 28346149387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 26/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei n° 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar - Lei n° 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial - Lei n° 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar - Lei n° 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO, DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00646227/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso
II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,
o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO REGINALDO DA SILVA JANUÁRIO, matricula funcional nº 13643113, CPF nº 86071750334, na atual
graduação de SOLDADO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 57,89% da mesma graduação, a partir de 17/12/2020, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
66,25
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
544,60
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.522,65
TOTAL
2.133,50
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5627305/2010, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ANTÔNIO GONÇALVES COSTA, matricula funcional nº 02641615, CPF nº 12096482372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
863,47
TOTAL
2.070,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2015, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 19/06/2019, que concedeu beneficio a ANTÔNIO
GONÇALVES COSTA, matrícula nº 02641615. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5536384/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA,
matricula funcional nº 09927611, CPF nº 28529480368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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