Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0404030/2022-GP Abaiara – Ceará, 04 de Abril de 2022. O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, EMERSON PATRICK ALVES MARTINS do cargo, de provimento em comissão, de Engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, portaria n° 2302105/2021-GP. Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido Cargo em Comissão supracitado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 04 de Abril de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9AFCFD11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.093, DE 07 DE ABRIL DE 2022. "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Lei Municipal 2.093, de 07 de abril de 2022. "Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Acopiara, e dá outras providências." O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei: CapítuloI DA DEFINIÇÃO Art.1ºO Conselho Municipal de Saúde de Acopiara é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do componente Municipal do Sistema Único de Saúde, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e que tem por competência atuar no âmbito do município, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. PARÁGRAFO ÚNICO. PARA EFEITOS DESSA LEI, OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TÍTULO VIII, CAPÍTULO II; AS LEIS FEDERAIS Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. CapítuloII DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art.2ºA composição do Conselho Municipal de Saúde de Acopiara é definida nos termos desta Lei, respeitando-se a paridade estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/90, e na Resolução nº 453/2012 e mantendo o que propôs as Resoluções Nº: 33/92 e 333/2003 do CNS ConselhoFechar