DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0404030/2022-GP
Abaiara – Ceará, 04 de Abril de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, EMERSON PATRICK ALVES MARTINS
do cargo, de provimento em comissão, de Engenheiro Civil da
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, portaria n°
2302105/2021-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
04 de Abril de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:9AFCFD11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.093, DE 07 DE ABRIL DE 2022. "DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Lei Municipal 2.093, de 07 de abril de 2022.
"Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho
Municipal de Saúde de Acopiara, e dá outras
providências."
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a
seguinte Lei:
CapítuloI
DA DEFINIÇÃO
Art.1ºO Conselho Municipal de Saúde de Acopiara é uma instância
colegiada, deliberativa e permanente do componente Municipal do
Sistema Único de Saúde, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, e que tem por competência atuar no
âmbito do município, na formulação de estratégias, controle,
avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
PARÁGRAFO
ÚNICO.
PARA
EFEITOS
DESSA
LEI,
OBSERVAR-SE-Á O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
TÍTULO VIII, CAPÍTULO II; AS LEIS FEDERAIS Nº 8.080 de 19
de setembro de 1990; nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e da Resolução nº 453
de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
CapítuloII
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO E DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.2ºA composição do Conselho Municipal de Saúde de Acopiara é
definida nos termos desta Lei, respeitando-se a paridade estabelecida
pela Lei Federal nº 8.142/90, e na Resolução nº 453/2012 e mantendo
o que propôs as Resoluções Nº: 33/92 e 333/2003 do CNS Conselho
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