DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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Nacional de Saúde e consoante as recomendações da 10ª e 11ª
Conferência Nacional de Saúde.
§1º - A nova composição foi definida pela Resolução do Conselho
Municipal da Saúde Nº: 29/2021 de 12 de novembro de 2021 e na 2ª
Conferência Municipal de Saúde Mental de Acopiara, realizada dia 23
de fevereiro de 2022, onde as entidades e movimentos de usuários
obtiveram assento no referido conselho e serão assim representados:
I - 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos
representativos de usuários;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades e segmentos
representativos dos trabalhadores da área de saúde;
III - 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e
prestadores de serviços.
§2º - O Conselho Municipal de Saúde de Acopiara terá 12(doze)
conselheiros titulares, mantendo a composição acima e para cada
titular corresponderá um suplente. E terá a seguinte composição:
Governo:
01 Representante da Secretaria da Saúde (Titular e suplente)
01 Representante da Secretaria da Educação (Titular e suplente)
01 Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
(Titular e suplente)
Representante dos Trabalhadores da Área da Saúde
Profissionais da Saúde de Nível Superior:
01 Representante (Titular e suplente)
Profissionais da Saúde de Nível Médio:
01 Representante (Titular e suplente)
Profissionais da Saúde de Nível Elementar:
01 Representante (Titular e suplente)
Usuário do Sistema de Saúde:
01 Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL (Titular e
suplente)
01 Representante da Associação dos Agentes comunitários de saúde
(Titular e suplente)
01 Representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário –
CONDECOM (Titular e suplente)
01 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais –
SSPM (Titular e suplente)
01 Representante do Grupo Dedicação (Titular e suplente)
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar – SINTRAF (Titular e suplente)
§3º - A indicação do segmento do governo, titulares e suplentes,
respectivamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que
será garantida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde.
§4º - As representações dos usuários, de trabalhadores de saúde e dos
prestadores de serviços de saúde, serão definidas mediante processo
de eleição por segmento, nas Conferencias de Saúde ou nos Fóruns de
Saúde ou nas Plenárias de Saúde, especialmente convocadas para este
fim, com ampla divulgação e com no mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência.
§5º - O processo de eleição das entidades e/ou instituições será
coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Acopiara, que
aprovará em plenário regulamento e o edital com essa finalidade.
§6º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em
relação aos demais segmentos que compõem o Conselho Municipal de
Acopiara.
§7º - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de
Saúde de Acopiara indicarão, por escrito seus representantes, titular e
suplente.
§8º - Os conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de
Saúde de Acopiara serão nomeados através de ato normativo do
Executivo Municipal, após terem sido indicados por escrito pelas suas
respectivas representações.
§9º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução, impedida novas indicações e consecutivas,
obedecendo ao interstício de 04 (quatro) anos entre cada gestão.
Podendo haver uma permuta de membros em relação a sua condição
de conselheiros de saúde, ou seja, o conselheiro que era titular passa a
ser suplente e o da suplência passa a ser titular, mais vale ressaltar que
isso será acordado com a representação do todo.
§10º - A participação dos membros do Poder Legislativo,
representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como
conselheiros, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde de
Acopiara.
§11 - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão
remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e,
portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o
conselheiro que terá como a garantia de justificativa junto aos órgãos,
entidades competentes e instituições, a emissão de declaração de
participação durante o período das reuniões, representações,
capacitações e outras atividades específicas.
§12 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus
atos conforme legislação vigente.
§13 - A organização interna e as normas de funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde de Acopiara serão regulamentadas por
Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo seu plenário, em
conformidade com a legislação pertinente.
CapítuloIII
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.3ºA Secretaria Municipal de Saúde de Acopiara garantirá
autonomia administrativa para o funcionamento do Conselho
Municipal da Saúde de Acopiara, dotação orçamentária, com a
necessária infraestrutura e apoio técnico:
I - Cabe ao Conselho Municipal da Saúde de Acopiara deliberar em
relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal;
II - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara contará com uma
secretaria executiva coordenada por pessoa preparada para a função,
para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do
Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão;
III - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara decide sobre o seu
orçamento;
IV - O Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara se
reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando
necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o
material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos
conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
V - As reuniões plenárias do Conselho Municipal da Saúde de
Acopiara são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e
horários que possibilitem a participação da sociedade;
VI - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara exerce suas
atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das
Comissões Inter setoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará
outras Comissões Inter setoriais e grupos de trabalho de conselheiros
para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes
não conselheiros;
VII - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara constituirá uma
Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade de 50% de
representantes de usuário, 25% de Representantes de trabalhadores de
saúde e 25% de representantes de governo ou de prestadores de
serviços;
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