DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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VIII - As decisões do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara
serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus
integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija
quórum especial, ou maioria qualificada de votos;
IX - Qualquer alteração na organização do Conselho Municipal da
Saúde de Acopiara preservará o que está garantido em lei e deve ser
proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com
quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento
Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente;
X - A cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o
pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para
que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre
andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de
gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos,
as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção
e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou
conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei
Complementar nº 141/2012;
XI - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara com a devida
justificativa, buscará auditorias externas e independentes sobre as
contas e atividades do Gestor do SUS;
XII - O Pleno do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara deverá
manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e
outros atos deliberativos. As resoluções serão homologadas pelo chefe
do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30
(trinta) dias, dando-se lhes publicidade oficial, decorrido o prazo
mencionado e não sendo homologada a resolução e nem enviada
justificativa pelo gestor ao Conselho de Saúde com proposta de
alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades
que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das
resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público, quando
necessário.
CapítuloIV
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ACOPIARA
Art.4ºO Conselho Municipal de Saúde de Acopiara terá como
competências gerais:
I - Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios
constitucionais que fundamentam o SUS;
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de
funcionamento;
III - Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das
diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de
saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor
estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde, plano
plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária e
deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações
epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de
gestão;
VII - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo
dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho,
agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem
encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios
definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
área da Saúde;
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios,
conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do
Distrito Federal e Municipais;
XII - Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado
mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XIII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista
as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e
orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XIV - Propor critérios para programação e execução financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e
destino dos recursos;
XV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os
recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal
e da União, com base no que a lei disciplina;
XVI - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a
prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo
hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos
serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de
controle interno e externo, conforme legislação vigente;
XVIII - Examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos
pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar
recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas
instâncias;
XIX - Estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as
Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou
extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-
conferências e conferências de saúde;
XX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de
Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e
privadas para a promoção da Saúde;
XXI - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do
Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em
saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde,
seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos
eventos;
XXIII - Deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente
para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXV - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com
os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo,
meios de comunicação, bem como setores relevantes não
representados nos conselhos;
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