Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Nacional de Saúde e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferência Nacional de Saúde. §1º - A nova composição foi definida pela Resolução do Conselho Municipal da Saúde Nº: 29/2021 de 12 de novembro de 2021 e na 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Acopiara, realizada dia 23 de fevereiro de 2022, onde as entidades e movimentos de usuários obtiveram assento no referido conselho e serão assim representados: I - 50% (cinquenta por cento) de entidades e movimentos representativos de usuários; II - 25% (vinte e cinco por cento) de entidades e segmentos representativos dos trabalhadores da área de saúde; III - 25% (vinte e cinco por cento) de representação de governo e prestadores de serviços. §2º - O Conselho Municipal de Saúde de Acopiara terá 12(doze) conselheiros titulares, mantendo a composição acima e para cada titular corresponderá um suplente. E terá a seguinte composição: Governo: 01 Representante da Secretaria da Saúde (Titular e suplente) 01 Representante da Secretaria da Educação (Titular e suplente) 01 Representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Titular e suplente) Representante dos Trabalhadores da Área da Saúde Profissionais da Saúde de Nível Superior: 01 Representante (Titular e suplente) Profissionais da Saúde de Nível Médio: 01 Representante (Titular e suplente) Profissionais da Saúde de Nível Elementar: 01 Representante (Titular e suplente) Usuário do Sistema de Saúde: 01 Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL (Titular e suplente) 01 Representante da Associação dos Agentes comunitários de saúde (Titular e suplente) 01 Representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário – CONDECOM (Titular e suplente) 01 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPM (Titular e suplente) 01 Representante do Grupo Dedicação (Titular e suplente) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar – SINTRAF (Titular e suplente) §3º - A indicação do segmento do governo, titulares e suplentes, respectivamente, será prerrogativa do Executivo Municipal, sendo que será garantida a vaga da Secretaria Municipal de Saúde. §4º - As representações dos usuários, de trabalhadores de saúde e dos prestadores de serviços de saúde, serão definidas mediante processo de eleição por segmento, nas Conferencias de Saúde ou nos Fóruns de Saúde ou nas Plenárias de Saúde, especialmente convocadas para este fim, com ampla divulgação e com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. §5º - O processo de eleição das entidades e/ou instituições será coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Acopiara, que aprovará em plenário regulamento e o edital com essa finalidade. §6º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho Municipal de Acopiara. §7º - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde de Acopiara indicarão, por escrito seus representantes, titular e suplente. §8º - Os conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Saúde de Acopiara serão nomeados através de ato normativo do Executivo Municipal, após terem sido indicados por escrito pelas suas respectivas representações. §9º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, impedida novas indicações e consecutivas, obedecendo ao interstício de 04 (quatro) anos entre cada gestão. Podendo haver uma permuta de membros em relação a sua condição de conselheiros de saúde, ou seja, o conselheiro que era titular passa a ser suplente e o da suplência passa a ser titular, mais vale ressaltar que isso será acordado com a representação do todo. §10º - A participação dos membros do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida no Conselho Municipal de Saúde de Acopiara. §11 - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro que terá como a garantia de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, a emissão de declaração de participação durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas. §12 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. §13 - A organização interna e as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Acopiara serão regulamentadas por Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo seu plenário, em conformidade com a legislação pertinente. CapítuloIII DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art.3ºA Secretaria Municipal de Saúde de Acopiara garantirá autonomia administrativa para o funcionamento do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara, dotação orçamentária, com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I - Cabe ao Conselho Municipal da Saúde de Acopiara deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara contará com uma secretaria executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; III - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara decide sobre o seu orçamento; IV - O Plenário do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias; V - As reuniões plenárias do Conselho Municipal da Saúde de Acopiara são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das Comissões Inter setoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras Comissões Inter setoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; VII - O Conselho Municipal da Saúde de Acopiara constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade de 50% de representantes de usuário, 25% de Representantes de trabalhadores de saúde e 25% de representantes de governo ou de prestadores de serviços;Fechar