Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 I - Propiciar apoio técnico e operacional a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Colaborar na formação de banco de dados e mapa força dos recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de socorro, assistência e recuperação; III - Engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil; IV - Manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a região; V - Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando atuação conjugada e harmônica. Art. 18 Os servidores públicos municipais convocados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 19 A decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública incumbe ao Prefeito Municipal, após análise das informações repassadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. § 1º O decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão e o prazo de vigência em conformidade ao inciso IV do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil. § 3º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade pública, se necessário for, o chefe do executivo poderá decretar cessamento dos afastamentos de férias dos servidores municipais, em conformidade com o art. 73, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE. § 4º Os eventos anormais e adversos serão notificados à Diretoria Estadual de Defesa Civil e ao Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem situação de emergência ou estado de calamidade pública. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 O Prefeito fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações de proteção e defesa civil no Município de Cariús/CE. Art. 21 Os casos omissos serão objeto de regulamentação pelo poder executivo. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada todas as disposições contrárias, especialmente a Lei Município nº 128, de 17 de junho de 2005. Paço da Prefeitura de Cariús/CE, aos seis dias do mês de abril de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:E54119CA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, conforme Portaria nº 0129, de 03 de julho de 1998; CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição no serviço público em 21/09/2021 (Benefício nº 202.013.696-6); CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; RESOLVE Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 21/09/2021, do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO DIAS, matrícula nº 111, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam devidas ao servidor identificado no artigo anterior. Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da folha de pagamento. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 21/09/2021. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de abril de 2022. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:7C534F17 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA OLINDA DA SILVA, matrícula nº 038, ocupante do cargo público efetivo de Gari,Fechar