DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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I - Propiciar apoio técnico e operacional a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil;
II - Colaborar na formação de banco de dados e mapa força dos
recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de
socorro, assistência e recuperação;
III - Engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando
recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas,
quando o exigir o interesse da defesa civil;
IV - Manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação
de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a
região;
V - Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações
determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil,
visando atuação conjugada e harmônica.
Art. 18 Os servidores públicos municipais convocados para colaborar
nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço público relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 19 A decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública incumbe ao Prefeito Municipal, após análise das
informações repassadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
§ 1º O decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e
respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão
e o prazo de vigência em conformidade ao inciso IV do art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade
pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido à
Diretoria Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa
Civil.
§ 3º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade
pública, se necessário for, o chefe do executivo poderá decretar
cessamento dos afastamentos de férias dos servidores municipais, em
conformidade com o art. 73, caput, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariús/CE.
§ 4º Os eventos anormais e adversos serão notificados à Diretoria
Estadual de Defesa Civil e ao Coordenador Regional de Proteção e
Defesa Civil no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem
situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O Prefeito fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou
convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com
órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem
como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações
de proteção e defesa civil no Município de Cariús/CE.
Art. 21 Os casos omissos serão objeto de regulamentação pelo poder
executivo.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogada todas as disposições contrárias, especialmente a Lei
Município nº 128, de 17 de junho de 2005.
Paço da Prefeitura de Cariús/CE, aos seis dias do mês de abril de
2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:E54119CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 045/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE,
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO
DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Cariús/CE, conforme Portaria nº 0129, de 03 de julho de
1998;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO
DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição
no serviço público em 21/09/2021 (Benefício nº 202.013.696-6);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 21/09/2021, do
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a)
servidor(a) AGENOR FRANCELINO DIAS, matrícula nº
111, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 21/09/2021.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos seis dias
do mês de abril de 2022.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:7C534F17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE,
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei
Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA OLINDA DA
SILVA, matrícula nº 038, ocupante do cargo público efetivo de Gari,
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