DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
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I - Propiciar apoio técnico e operacional a Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil; 
II - Colaborar na formação de banco de dados e mapa força dos 
recursos disponíveis em cada órgão ou entidade para as ações de 
socorro, assistência e recuperação; 
III - Engajar-se nas ações de socorro e assistência, mobilizando 
recursos humanos e materiais disponíveis nas entidades representadas, 
quando o exigir o interesse da defesa civil; 
IV - Manter-se em regime de reunião permanente, em caso de situação 
de emergência ou calamidade pública que atinjam o município ou a 
região; 
V - Executar, nas áreas de competência de cada órgão, as ações 
determinadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
visando atuação conjugada e harmônica. 
  
Art. 18 Os servidores públicos municipais convocados para colaborar 
nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas 
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
  
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço público relevante e constará dos 
assentamentos dos respectivos servidores. 
  
Art. 19 A decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública incumbe ao Prefeito Municipal, após análise das 
informações repassadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
  
§ 1º O decreto municipal identificará os locais ou áreas afetadas e 
respectivamente estabelecerá quais os efeitos que sobre eles incidirão 
e o prazo de vigência em conformidade ao inciso IV do art. 24 da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
  
§ 2º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade 
pública, o decreto municipal deverá ser imediatamente remetido à 
Diretoria Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa 
Civil. 
  
§ 3º Adotada a situação de emergência ou estado de calamidade 
pública, se necessário for, o chefe do executivo poderá decretar 
cessamento dos afastamentos de férias dos servidores municipais, em 
conformidade com o art. 73, caput, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Cariús/CE. 
§ 4º Os eventos anormais e adversos serão notificados à Diretoria 
Estadual de Defesa Civil e ao Coordenador Regional de Proteção e 
Defesa Civil no prazo de até doze horas, mesmo que não caracterizem 
situação de emergência ou estado de calamidade pública. 
  
Capítulo III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 20 O Prefeito fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou 
convênios de cooperação técnica, operacional ou financeira com 
órgãos ou entidades, governamentais ou não governamentais, bem 
como com os demais Entes da Federação, para implemento de ações 
de proteção e defesa civil no Município de Cariús/CE. 
  
Art. 21 Os casos omissos serão objeto de regulamentação pelo poder 
executivo. 
  
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada todas as disposições contrárias, especialmente a Lei 
Município nº 128, de 17 de junho de 2005. 
  
Paço da Prefeitura de Cariús/CE, aos seis dias do mês de abril de 
2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:E54119CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 045/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO 
DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do 
Município de Cariús/CE, conforme Portaria nº 0129, de 03 de julho de 
1998; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma 
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) AGENOR FRANCELINO 
DIAS, matrícula nº 111, ocupante do cargo público efetivo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de contribuição 
no serviço público em 21/09/2021 (Benefício nº 202.013.696-6); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 21/09/2021, do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ocupado pelo(a) 
servidor(a) AGENOR FRANCELINO DIAS, matrícula nº 
  
111, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 21/09/2021. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos seis dias 
do mês de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:7C534F17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 046/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA OLINDA DA 
SILVA, matrícula nº 038, ocupante do cargo público efetivo de Gari, 

                            

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