DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        22 
 
faz parte do quadro de pessoal do Município de Cariús/CE, conforme 
Portaria nº 01145, de 03 de julho de 1998; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma 
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) FRANCISCA OLINDA DA 
SILVA, matrícula nº 038, ocupante do cargo público efetivo de Gari, 
aposentou-se por tempo de contribuição no serviço público em 
07/01/2022 (Benefício nº 202.370.121-4); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 07/01/2022, do 
cargo público efetivo de Gari ocupado pelo(a) servidor(a) 
FRANCISCA OLINDA DA SILVA, matrícula nº 038, por motivo de 
aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 07/01/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos seis dias 
do mês de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:6D111EFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 047/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) ANTÔNIA AUCÍLIA 
LEITE, matrícula nº 291, ocupante do cargo público efetivo de 
Professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de 
Cariús/CE, conforme Portaria nº 052, de 02 de fevereiro de 1998; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma 
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) ANTÔNIA AUCÍLIA LEITE, 
matrícula nº 291, ocupante do cargo público efetivo de Professora, 
aposentou-se por tempo de contribuição no serviço público em 
04/10/2021 (Benefício nº 200.895.784-0); 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA, a partir de 04/10/2021, do 
cargo público efetivo de Professor ocupado pelo(a) servidor(a) 
ANTÔNIA AUCÍLIA LEITE, matrícula nº 291, por motivo de 
aposentadoria, nos moldes do artigo 38, VIII, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior. 
  
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da 
folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 04/10/2021. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do Ceará, aos seis dias 
do mês de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:C1175B5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 048/2022. DECLARA VACÂNCIA DE CARGO 
PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cariús/CE, 
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II, alínea “a”, da Lei 
Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) Antônia Solânia Almeida de 
Souza, matrícula nº 137, ocupante do cargo público efetivo de 
Professora, faz parte do quadro de pessoal do Município de 
Cariús/CE, conforme Portaria nº 212, de 03 de agosto de 1998; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Cariús/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 076 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 38 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE estabelece como forma 
de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) Antônia Solânia Almeida de 
Souza, matrícula nº 137, ocupante do cargo público efetivo de 
Professora, aposentou-se por tempo de contribuição no serviço a partir 
de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0501230-
35.2021.4.05.8107S, feito que tramitou perante a 25ª Vara Federal da 
Subseção Judiciária de Iguatu/CE; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
RESOLVE 
  
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo público efetivo de 
Professor ocupado pelo(a) servidor(a) Antônia Solânia Almeida de 
Souza, matrícula nº 137, por motivo de aposentadoria, nos moldes do 
artigo 38, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Cariús/CE. 
  
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá 
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam 
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.  

                            

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