Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assistente Administrativo da Procuradoria Geral do Município, a Sra. LIGIA MARIA DOS SANTOS, CPF Nº 045.744.633-17, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Abril de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:795086C5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 036/GAB/2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assistente Administrativo da Procuradoria Geral do Município, a Sra. DARA DE OLIVEIRA GABRIEL, CPF Nº 050.283.503-61, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Abril de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:EC8C69F0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°014/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 014, de 28 de fevereiro de 2022. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 008/2022, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES FEITAS NO DECRETO MUNICIPAL N º 010, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2022, de 31 de janeiro de 2022, baseado do Decreto Estadual n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, com as alterações feitas posteriormente pelo Decreto Municipal n º 010, de 07 de fevereiro de 2022 e Decreto Municipal nº 011, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Município, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença, tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população cearense, CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual Nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022, D E C R E T A: Art. 1º De 28 de fevereiro a 06 de março de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Município de Chorozinho permanecerá regido segundo os termos do Decreto Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, baseado do Decreto Estadual n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, com as alterações feitas posteriormente pelo Decreto Municipal n º 010, de 07 de fevereiro de 2022 e Decreto Municipal nº 011, de 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º Os incisos I e V do art. 6º e o § 1º do art. 10, Decreto Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º … I – a realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas profissionais, observadas as condições previstas no inciso V, deste artigo, salvo quanto à capacidade, que fica limitada, até 6 de março de 2022, em 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado; ... V - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, desde que: a) observem, até 6 de março de 2022, o limite de 30% (oitenta por cento) da capacidade total do equipamento, cabendo a limitação ser respeitada em cada setor destinado ao recebimento de público, conforme definido em protocolos da Sesa e no plano de jogo de cada evento; ... Art. 10. ... §1º Até 6º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.” Art. 3º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 008/2022, de 31 de janeiro de 2022 e as alterações promovidas nos termos do Caput do art. 1° do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 28/02/2022.Fechar