DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        24 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assistente Administrativo da 
Procuradoria Geral do Município, a Sra. LIGIA MARIA DOS 
SANTOS, CPF Nº 045.744.633-17, conforme a LEI MUNICIPAL 
Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:795086C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 036/GAB/2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DA 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assistente Administrativo da 
Procuradoria Geral do Município, a Sra. DARA DE OLIVEIRA 
GABRIEL, CPF Nº 050.283.503-61, conforme a LEI MUNICIPAL 
Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:EC8C69F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°014/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 014, de 28 de fevereiro de 2022.  
  
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO NOS TERMOS 
DO DECRETO MUNICIPAL N° 008/2022, E SUAS 
POSTERIORES 
ALTERAÇÕES 
FEITAS 
NO 
DECRETO MUNICIPAL N º 010, DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL 
Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2022, de 
31 de janeiro de 2022, baseado do Decreto Estadual n.º 34.523, de 29 
de janeiro de 2022, com as alterações feitas posteriormente pelo 
Decreto Municipal n º 010, de 07 de fevereiro de 2022 e Decreto 
Municipal nº 011, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o 
isolamento social, no Município, como medida de enfrentamento da 
pandemia da Covid-19; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores 
cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença, 
tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo 
Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, 
proteger a saúde da população; 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, 
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população cearense, 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual Nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022, 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º De 28 de fevereiro a 06 de março de 2022, como medida de 
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no 
Município de Chorozinho permanecerá regido segundo os termos do 
Decreto Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, baseado do 
Decreto Estadual n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, com as 
alterações feitas posteriormente pelo Decreto Municipal n º 010, de 07 
de fevereiro de 2022 e Decreto Municipal nº 011, de 14 de fevereiro 
de 2022. 
Art. 2º Os incisos I e V do art. 6º e o § 1º do art. 10, Decreto 
Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 6º … 
I – a realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas 
profissionais, observadas as condições previstas no inciso V, deste 
artigo, salvo quanto à capacidade, que fica limitada, até 6 de março de 
2022, em 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, 
aberto ou fechado; 
... 
V - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, desde 
que: 
a) observem, até 6 de março de 2022, o limite de 30% (oitenta por 
cento) da capacidade total do equipamento, cabendo a limitação ser 
respeitada em cada setor destinado ao recebimento de público, 
conforme definido em protocolos da Sesa e no plano de jogo de cada 
evento; 
... 
Art. 10. ... 
§1º Até 6º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, 
públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação 
reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes 
abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em 
ambientes fechados.” 
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com 
os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará 
da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para 
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de 
isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 008/2022, de 31 
de janeiro de 2022 e as alterações promovidas nos termos do Caput do 
art. 1° do presente Decreto. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 28/02/2022. 
 
  

                            

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