DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Assistente Administrativo da
Procuradoria Geral do Município, a Sra. LIGIA MARIA DOS
SANTOS, CPF Nº 045.744.633-17, conforme a LEI MUNICIPAL
Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:795086C5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/GAB/2022.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DA
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Assistente Administrativo da
Procuradoria Geral do Município, a Sra. DARA DE OLIVEIRA
GABRIEL, CPF Nº 050.283.503-61, conforme a LEI MUNICIPAL
Nº 324/2017, de 24 de Maio de 2017.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:EC8C69F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°014/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 014, de 28 de fevereiro de 2022.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO NOS TERMOS
DO DECRETO MUNICIPAL N° 008/2022, E SUAS
POSTERIORES
ALTERAÇÕES
FEITAS
NO
DECRETO MUNICIPAL N º 010, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL
Nº 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2022, de
31 de janeiro de 2022, baseado do Decreto Estadual n.º 34.523, de 29
de janeiro de 2022, com as alterações feitas posteriormente pelo
Decreto Municipal n º 010, de 07 de fevereiro de 2022 e Decreto
Municipal nº 011, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o
isolamento social, no Município, como medida de enfrentamento da
pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores
cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença,
tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo
Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso,
proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população cearense,
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual Nº 34.564, de 26 de fevereiro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º De 28 de fevereiro a 06 de março de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no
Município de Chorozinho permanecerá regido segundo os termos do
Decreto Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, baseado do
Decreto Estadual n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, com as
alterações feitas posteriormente pelo Decreto Municipal n º 010, de 07
de fevereiro de 2022 e Decreto Municipal nº 011, de 14 de fevereiro
de 2022.
Art. 2º Os incisos I e V do art. 6º e o § 1º do art. 10, Decreto
Municipal nº 008/2021, de 31 de janeiro de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º …
I – a realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas
profissionais, observadas as condições previstas no inciso V, deste
artigo, salvo quanto à capacidade, que fica limitada, até 6 de março de
2022, em 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento,
aberto ou fechado;
...
V - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, desde
que:
a) observem, até 6 de março de 2022, o limite de 30% (oitenta por
cento) da capacidade total do equipamento, cabendo a limitação ser
respeitada em cada setor destinado ao recebimento de público,
conforme definido em protocolos da Sesa e no plano de jogo de cada
evento;
...
Art. 10. ...
§1º Até 6º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais,
públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação
reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes
abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em
ambientes fechados.”
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com
os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará
da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de
isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 008/2022, de 31
de janeiro de 2022 e as alterações promovidas nos termos do Caput do
art. 1° do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 28/02/2022.
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