DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DA7B80AD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°020/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO,
NOS
TERMOS
DO
DECRETO
ESTADUAL
Nº34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022 E
DECRETO MUNICIPAL N° 017 DE 21 DE
MARÇO
DE
2022
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.600, de 19
de março de 2022 e no Decreto Municipal n° 017/2022 de 21 de
março de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre o isolamento
social no Estado do Ceará e no Município de Chorozinho, como
medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire
cuidados e prudência;
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto
Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no
Município de Chorozinho permanecerá regido segundo o Decreto
Municipal n° 017/2022 de 21 de março de 2022, em acordo com o
Decreto Estadual nº34.600, de 19 de março de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com
os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará
da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de
isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 017/2022 de 21
de março de 2022 e Decreto Estadual nº34.600, de 19 de março de
2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 04/04/2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7AC38293
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO – AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira do
Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital de licitação na modalidade Pregão na forma
Presencial, autuado sob o no 2022.04.06.025-PP-SEAGRI, do tipo
Menor Preço, cujo objeto é Aquisição de bombas d´água submersa de
sucção para poços artesianos, através da Secretaria de Agricultura,
Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho-
CE. A realizar-se no dia 25 de abril de 2022, às 09:00hs. Maiores
informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão -
Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 07 DE ABRIL DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E9F5B596
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA
HABILITAÇÃO
Tomada de Preços no 2022.02.17.014-TP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução da
Urbanização no entorno do Ginásio Francisco Helder dos Santos do
Distrito de Timbaúba no Município de Chorozinho-CE. Resultado:
Habilitada: 1) VIP Construções Representações e Projetos Ltda,
C.N.P.J. nº 07.211.736/0001-58, por apresentar todos os itens do
Edital. Inabilitada: 1)Ecotec Construções e Serviços Eireli - ME,
C.N.P.J. nº 39.925.178/0001-89, por descumprir o item 4.2 c/c 3.1.1
do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado
da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a
disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos,
os envelopes propostas de preços serão abertos no dia 19 de abril de
2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
Chorozinho-(CE), 07 de Abril de 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:48EE1915
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA JARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0704001/2022, de 07 de abril de 2022
Nomeia membros para a composição da JARI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros para a composição da Junta
Administrativa de Recursos de Infração – JARI com mandato a partir
de 07 de maio de 2022 até 06 de maio de 2024, com base na Lei
Municipal 190/2003 de 11 de abril de 2003:
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular/Presidente: Marcelo do Nascimento Pereira – CPF
063.262.593-71
Suplente: Antônio Evander Pereira Lima – CPF 422.278.793-00
Representantes de Entidade Representativa dos Condutores de
Veículos de Croatá
Titular: Joelson Nobre do Nascimento – CPF 956.568.713-04.
Suplente: José Fabson Lima dos Santos – CPF 604.285.183-70.
Representantes do Departamento Municipal de Trânsito
Titular: Francisco Sávio Guerreiro de Sousa – CPF 850.735.803-97
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