Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DA7B80AD GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°020/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 04 DE ABRIL DE 2022. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022 E DECRETO MUNICIPAL N° 017 DE 21 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.600, de 19 de março de 2022 e no Decreto Municipal n° 017/2022 de 21 de março de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre o isolamento social no Estado do Ceará e no Município de Chorozinho, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire cuidados e prudência; CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 2022, D E C R E T A: Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Município de Chorozinho permanecerá regido segundo o Decreto Municipal n° 017/2022 de 21 de março de 2022, em acordo com o Decreto Estadual nº34.600, de 19 de março de 2022. Art. 2º A Secretaria da Saúde do Município, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto Municipal n° 017/2022 de 21 de março de 2022 e Decreto Estadual nº34.600, de 19 de março de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 04/04/2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:7AC38293 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO – AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira do Município de Chorozinho torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital de licitação na modalidade Pregão na forma Presencial, autuado sob o no 2022.04.06.025-PP-SEAGRI, do tipo Menor Preço, cujo objeto é Aquisição de bombas d´água submersa de sucção para poços artesianos, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho- CE. A realizar-se no dia 25 de abril de 2022, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs e no site: www.tce.ce.gov.br. CHOROZINHO, 07 DE ABRIL DE 2022. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E9F5B596 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Tomada de Preços no 2022.02.17.014-TP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução da Urbanização no entorno do Ginásio Francisco Helder dos Santos do Distrito de Timbaúba no Município de Chorozinho-CE. Resultado: Habilitada: 1) VIP Construções Representações e Projetos Ltda, C.N.P.J. nº 07.211.736/0001-58, por apresentar todos os itens do Edital. Inabilitada: 1)Ecotec Construções e Serviços Eireli - ME, C.N.P.J. nº 39.925.178/0001-89, por descumprir o item 4.2 c/c 3.1.1 do Edital. A Comissão Permanente de Licitação divulgou o resultado da fase de habilitação, e abriu o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e colocou os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes propostas de preços serão abertos no dia 19 de abril de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Chorozinho-(CE), 07 de Abril de 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL Publicado por: Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio Código Identificador:48EE1915 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE NOMEIA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 0704001/2022, de 07 de abril de 2022 Nomeia membros para a composição da JARI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros para a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI com mandato a partir de 07 de maio de 2022 até 06 de maio de 2024, com base na Lei Municipal 190/2003 de 11 de abril de 2003: Representantes do Poder Executivo Municipal Titular/Presidente: Marcelo do Nascimento Pereira – CPF 063.262.593-71 Suplente: Antônio Evander Pereira Lima – CPF 422.278.793-00 Representantes de Entidade Representativa dos Condutores de Veículos de Croatá Titular: Joelson Nobre do Nascimento – CPF 956.568.713-04. Suplente: José Fabson Lima dos Santos – CPF 604.285.183-70. Representantes do Departamento Municipal de Trânsito Titular: Francisco Sávio Guerreiro de Sousa – CPF 850.735.803-97Fechar