DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        33 
 
Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON 
FERNANDES 
SILVA, 
doravante 
denominada 
simplesmente 
CONVENENTE e de outro lado o HOSPITAL SÃO VICENTE 
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.969.603/0001-10, situado à 
Avenida Agenor Araújo, 1.194, Bairro Centro, na cidade de 
Iguatu/CE, neste ato representado pelo seu sócio/proprietário, Sr. 
FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES, portador da 
carteira de identidade nº 900348-85 SSP- CE e inscrito no CPF/MF 
sob nº 391.197.263-68, doravante denominado CONVENIADO, 
baseados na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na 
Resolução nº 53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na 
Resolução nº 40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022, 
consubstanciado nas diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da 
Constituição Federal, e ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei 
8080/1990, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio 
cujas cláusulas seguem: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
  
1. O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da 
Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de 
atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de 
Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, visando prestar serviços 
médicos aos munícipes que integram a região, na qual o HOSPITAL 
CONVENIADO está inserido, de acordo com os princípios do 
Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido 
entre as partes o qual é parte integrante deste CONVÊNIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
DAS CONDIÇÕES GERAIS  
  
2. A descrição dos componentes prefixados, irão vigorar nos seguintes 
termos: 
  
§ 1º - Custeio de unidades hospitalares consistente em 10 (dez) Leitos 
de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II. 
  
§ 2º – Os repasses previstos na alínea „a‟ ocorrerão sempre em 
conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do 
Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias, 
resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses. 
  
§ 3º – Os efeitos do presente Convênio, retroagirão às seguintes 
competências e formas: 
  
I – De janeiro a março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia 
Intensiva – UTI Adulto Tipo II, que terão repasse de até R$ 
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). 
II – À março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – 
UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses da União/MS: 
  
a) Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pela União. 
  
III – A partir de abril de 2022, ocorrerão apenas repasses advindos da 
União, através do Ministério da Saúde, para custeio dos Leitos de 
Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
DO PAGAMENTO  
  
3. Os pagamentos dos valores oriundos do presente convênio serão 
efetivados mediante transferência do Fundo Municipal de Saúde, após 
devida aferição pelo entende CONVENENTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
4. Os valores, prazos e número de leitos, objetos deste Convênio terá 
vigência enquanto ocorrerem os repasses da União e do Estado do 
Ceará e poderão ser revistos pelo CONVENENTE mediante 
alterações de repasses, ou ainda, a critério da administração pública 
municipal. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
5. Os recursos orçamentários, objeto deste Convênio, correrão por 
conta do orçamento do Município de Iguatu, com recursos 
transferidos da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE, do Estado do 
Ceará ou da União Federal, consignados no orçamento Municipal para 
o exercício financeiro de 2022. Declaro, ainda, que o presente 
processo se encontra, no que cabe, em consonância com o Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei de Orçamento 
Anual 
e 
que 
ocorrerão 
por 
conta 
da(s) 
Dotação(ões) 
Orçamentária(s) 
e 
elemento(s) 
de 
despesa(s) 
nº 
0601-
103020007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos Usuários 
do SUS), no elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – (Outros Serviço 
de Terceiros Pessoa Jurídica). 
  
CLÁUSULA SEXTA 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
6. E, por estarem, assim, justo e acordados, os participes firmam o 
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os 
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas. 
  
Iguatu/CE, 1º de abril de 2022. 
  
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES 
Hospital São Vicente  EIRELI 
  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:8DC6B639 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022 
 
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE IGUATU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO 
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE IGUATU, 
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no 
ministério da fazenda sob o nº 11.979.908/0001-05 com sede na Rua 
Guilhardo Gomes de Araújo, s/nº, Esplanada II, através da 
SECRETARIA DA SAÚDE, neste ato representado por seu 
Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON 
FERNANDES 
SILVA, 
doravante 
denominada 
simplesmente 
CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
E 
DE 
PROTEÇÃO 
À 
MATERNIDADE E A INFÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.507.205/0001-07, situado na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa n° 
338, Bairro São Sebastião, neste ato representado pelo seu 
representante 
legal, 
Sr. 
FRANCISCO 
SERGIO 
SOUSA 
OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
2002097016800, expedida pela SSP-CE e inscrito no CPF sob nº 
051.617.493-26, doravante denominado CONVENIADO, baseados 
na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na Resolução nº 
53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na Resolução nº 
40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022, consubstanciado nas 
diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da Constituição Federal, e 
ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei 8080/1990, resolvem de 
comum acordo celebrar o presente convênio, cujas cláusulas seguem: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
  
O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da 
Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de 
atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de 

                            

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