Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA, doravante denominada simplesmente CONVENENTE e de outro lado o HOSPITAL SÃO VICENTE EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.969.603/0001-10, situado à Avenida Agenor Araújo, 1.194, Bairro Centro, na cidade de Iguatu/CE, neste ato representado pelo seu sócio/proprietário, Sr. FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES, portador da carteira de identidade nº 900348-85 SSP- CE e inscrito no CPF/MF sob nº 391.197.263-68, doravante denominado CONVENIADO, baseados na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na Resolução nº 53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na Resolução nº 40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022, consubstanciado nas diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da Constituição Federal, e ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei 8080/1990, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio cujas cláusulas seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região, na qual o HOSPITAL CONVENIADO está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES GERAIS 2. A descrição dos componentes prefixados, irão vigorar nos seguintes termos: § 1º - Custeio de unidades hospitalares consistente em 10 (dez) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II. § 2º – Os repasses previstos na alínea „a‟ ocorrerão sempre em conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias, resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses. § 3º – Os efeitos do presente Convênio, retroagirão às seguintes competências e formas: I – De janeiro a março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, que terão repasse de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). II – À março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses da União/MS: a) Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pela União. III – A partir de abril de 2022, ocorrerão apenas repasses advindos da União, através do Ministério da Saúde, para custeio dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3. Os pagamentos dos valores oriundos do presente convênio serão efetivados mediante transferência do Fundo Municipal de Saúde, após devida aferição pelo entende CONVENENTE. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4. Os valores, prazos e número de leitos, objetos deste Convênio terá vigência enquanto ocorrerem os repasses da União e do Estado do Ceará e poderão ser revistos pelo CONVENENTE mediante alterações de repasses, ou ainda, a critério da administração pública municipal. CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5. Os recursos orçamentários, objeto deste Convênio, correrão por conta do orçamento do Município de Iguatu, com recursos transferidos da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE, do Estado do Ceará ou da União Federal, consignados no orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2022. Declaro, ainda, que o presente processo se encontra, no que cabe, em consonância com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei de Orçamento Anual e que ocorrerão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) e elemento(s) de despesa(s) nº 0601- 103020007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos Usuários do SUS), no elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – (Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica). CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6. E, por estarem, assim, justo e acordados, os participes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas. Iguatu/CE, 1º de abril de 2022. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA Secretário Municipal da Saúde FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES Hospital São Vicente EIRELI Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:8DC6B639 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA. Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no ministério da fazenda sob o nº 11.979.908/0001-05 com sede na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/nº, Esplanada II, através da SECRETARIA DA SAÚDE, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA, doravante denominada simplesmente CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07, situado na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa n° 338, Bairro São Sebastião, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. FRANCISCO SERGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2002097016800, expedida pela SSP-CE e inscrito no CPF sob nº 051.617.493-26, doravante denominado CONVENIADO, baseados na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na Resolução nº 53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na Resolução nº 40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022, consubstanciado nas diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da Constituição Federal, e ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei 8080/1990, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio, cujas cláusulas seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos deFechar