DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON
FERNANDES
SILVA,
doravante
denominada
simplesmente
CONVENENTE e de outro lado o HOSPITAL SÃO VICENTE
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.969.603/0001-10, situado à
Avenida Agenor Araújo, 1.194, Bairro Centro, na cidade de
Iguatu/CE, neste ato representado pelo seu sócio/proprietário, Sr.
FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES, portador da
carteira de identidade nº 900348-85 SSP- CE e inscrito no CPF/MF
sob nº 391.197.263-68, doravante denominado CONVENIADO,
baseados na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na
Resolução nº 53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na
Resolução nº 40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022,
consubstanciado nas diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da
Constituição Federal, e ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei
8080/1990, resolvem de comum acordo celebrar o presente convênio
cujas cláusulas seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1. O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da
Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de
atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de
Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, visando prestar serviços
médicos aos munícipes que integram a região, na qual o HOSPITAL
CONVENIADO está inserido, de acordo com os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido
entre as partes o qual é parte integrante deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
2. A descrição dos componentes prefixados, irão vigorar nos seguintes
termos:
§ 1º - Custeio de unidades hospitalares consistente em 10 (dez) Leitos
de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II.
§ 2º – Os repasses previstos na alínea „a‟ ocorrerão sempre em
conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do
Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias,
resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses.
§ 3º – Os efeitos do presente Convênio, retroagirão às seguintes
competências e formas:
I – De janeiro a março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia
Intensiva – UTI Adulto Tipo II, que terão repasse de até R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
II – À março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva –
UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses da União/MS:
a) Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pela União.
III – A partir de abril de 2022, ocorrerão apenas repasses advindos da
União, através do Ministério da Saúde, para custeio dos Leitos de
Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3. Os pagamentos dos valores oriundos do presente convênio serão
efetivados mediante transferência do Fundo Municipal de Saúde, após
devida aferição pelo entende CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4. Os valores, prazos e número de leitos, objetos deste Convênio terá
vigência enquanto ocorrerem os repasses da União e do Estado do
Ceará e poderão ser revistos pelo CONVENENTE mediante
alterações de repasses, ou ainda, a critério da administração pública
municipal.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. Os recursos orçamentários, objeto deste Convênio, correrão por
conta do orçamento do Município de Iguatu, com recursos
transferidos da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE, do Estado do
Ceará ou da União Federal, consignados no orçamento Municipal para
o exercício financeiro de 2022. Declaro, ainda, que o presente
processo se encontra, no que cabe, em consonância com o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei de Orçamento
Anual
e
que
ocorrerão
por
conta
da(s)
Dotação(ões)
Orçamentária(s)
e
elemento(s)
de
despesa(s)
nº
0601-
103020007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos Usuários
do SUS), no elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – (Outros Serviço
de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. E, por estarem, assim, justo e acordados, os participes firmam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas.
Iguatu/CE, 1º de abril de 2022.
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA
Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MÁRCIO CAZIMIRO RODRIGUES
Hospital São Vicente EIRELI
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:8DC6B639
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE IGUATU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE IGUATU,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no
ministério da fazenda sob o nº 11.979.908/0001-05 com sede na Rua
Guilhardo Gomes de Araújo, s/nº, Esplanada II, através da
SECRETARIA DA SAÚDE, neste ato representado por seu
Secretário Municipal da Saúde, SR. FERNANDO WILSON
FERNANDES
SILVA,
doravante
denominada
simplesmente
CONVENENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
E
DE
PROTEÇÃO
À
MATERNIDADE E A INFÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.507.205/0001-07, situado na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa n°
338, Bairro São Sebastião, neste ato representado pelo seu
representante
legal,
Sr.
FRANCISCO
SERGIO
SOUSA
OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
2002097016800, expedida pela SSP-CE e inscrito no CPF sob nº
051.617.493-26, doravante denominado CONVENIADO, baseados
na Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; na Resolução nº
53 – Cesau/CE, de 24 de novembro de 2021 e na Resolução nº
40/2022-CIB/CE, de 11 de março de 2022, consubstanciado nas
diretrizes estabelecidas no art. 199, §1º da Constituição Federal, e
ainda no art. 24, Parágrafo único, da Lei 8080/1990, resolvem de
comum acordo celebrar o presente convênio, cujas cláusulas seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente tem por objetivo formalizar a Contratualização da
Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de
atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de
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