DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, Leitos de Clínica
Médica e Leitos de Clínica Pediátrica, visando prestar serviços
médicos aos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL
está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde
- SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é
parte integrante deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A descrição dos componentes prefixados, irão vigorar nos seguintes
termos:
a) 10 (dez) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo
II.
VALOR DO REPASSE MENSAL
Nº DE LEITOS UTI
Adulto Tipo II
Até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) – Estado do Ceará
Até R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) – União
10 (dez)
b) 20 (vinte) Leitos de Clínica Médica.
VALOR DO REPASSE MENSAL
Nº DE LEITOS DE CLÍNICA
MÉDICA
Até R$ 80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais) - Estado do Ceará 20 (vinte)
c) 20 (vinte) Leitos de Clínica Pediátrica.
VALOR DO REPASSE MENSAL
Nº DE LEITOS DE CLÍNICA
PEDIÁTRICA
Até R$ 80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais) - Estado do
Ceará
20 (vinte)
§ 1º – Os repasses previstos nas alíneas „a‟, „b‟ e „c‟ ocorrerão sempre
em conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do
Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias,
resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses.
§ 2º – Os efeitos do presente Convênio, retroagirão às seguintes
competências e formas:
I – À 1º de março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia
Intensiva – UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses da União e do
Estado do Ceará:
a) Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), União/MS.
b) Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Estado do Ceará.
II – À 1º de janeiro de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia
Intensiva – UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses do Estado do
Ceará:
a) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a
janeiro de 2022;
b) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a
fevereiro de 2022 e
c) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a
março de 2022.
III – À 1º de março de 2022, aos Leitos de Clínicas Médicas e
Pediátricas, advindos de repasses do Estado do Ceará:
a) R$ 161.800,00 (cento e sessenta e um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores oriundos do presente convênio serão
efetivados mediante transferência do Fundo Municipal de Saúde, após
devida aferição pelo ente CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Os valores, prazos e número de leitos, objetos deste Convênio terá
vigência enquanto ocorrerem os repasses da União e do Estado do
Ceará e poderão ser revistos pelo CONVENENTE mediante
alterações de repasses da União ou do Governo do Estado do Ceará,
ou ainda, a critério da administração pública municipal.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários, objeto deste Convênio, correrão por conta
do orçamento do Município de Iguatu, com recursos transferidos da
Prefeitura Municipal de Iguatu – CE, do Estado do Ceará ou da União
Federal, consignados no orçamento Municipal para o exercício
financeiro de 2022. Declaro, ainda, que o presente processo se
encontra, no que cabe, em consonância com o Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentária e a Lei de Orçamento Anual e que
ocorrerão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) e
elemento(s) de despesa(s) nº 0601-103020007.2.020 (Garantia de
Assistência Especializada aos Usuários do SUS), no elemento de
despesa nº 3.3.90.39.00 – (Outros Serviço de Terceiros Pessoa
Jurídica).
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem, assim, justo e acordados, os participes firmam o
presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas.
Iguatu/CE, 29 de março de 2022.
FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA
Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO
Associação Iguatuense de Assistência Social e de Proteção à
Maternidade e a Infância
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:9094A0B0
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA -
SETRAM
EXTRATO.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO. Unidade
Gestora: Secretaria do Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM. O
Secretário Municipal da Secretaria do Trânsito e Mobilidade Urbana
da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em
vigor, faz publicar extrato resumido do 4º (quarto) Termo Aditivo
de Prazo ao Contrato firmado com a empresa Contratada: Mob
Serviços de Telecomunicações Ltda – Mob Telecom, com sede à
Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Fortaleza, Ceará, CEP
60.165-080, inscrita no CNPJ sob o nº 07.870.094/0001-07, neste ato
representado pelo senhor Salim Bayde Neto, Diretor, como a seguir
discrimina: Fundamento Legal: Processo Carona n° 2018.04.05.02-
PMI/DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal nº 8.666/93 art. 57, inciso II e suas alterações, Cláusula 03ª do
Instrumento Contratual e Justificativa, tudo anexado aos autos do
processo. Contratos n°: 2018.04.06.08-PMI/SETUS. Contratante:
Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do Trânsito e
Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90.
Objeto: Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços
de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de
computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz.
Data de Assinatura: 21 de março de 2022. Vigência deste Termo
Aditivo: de 06 de abril de 2022 até 06 de abril de 2023. Dotação
Orçamentária: 1301-151220058.2.095 (MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA).
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. de Terceiros /
Pessoa Jurídica). Signatário: Rafael Francelino de Alcântara
(Secretário da pasta).
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