Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, Leitos de Clínica Médica e Leitos de Clínica Pediátrica, visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante deste CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES GERAIS A descrição dos componentes prefixados, irão vigorar nos seguintes termos: a) 10 (dez) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II. VALOR DO REPASSE MENSAL Nº DE LEITOS UTI Adulto Tipo II Até R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) – Estado do Ceará Até R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) – União 10 (dez) b) 20 (vinte) Leitos de Clínica Médica. VALOR DO REPASSE MENSAL Nº DE LEITOS DE CLÍNICA MÉDICA Até R$ 80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais) - Estado do Ceará 20 (vinte) c) 20 (vinte) Leitos de Clínica Pediátrica. VALOR DO REPASSE MENSAL Nº DE LEITOS DE CLÍNICA PEDIÁTRICA Até R$ 80.900,00 (Oitenta mil e novecentos reais) - Estado do Ceará 20 (vinte) § 1º – Os repasses previstos nas alíneas „a‟, „b‟ e „c‟ ocorrerão sempre em conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias, resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses. § 2º – Os efeitos do presente Convênio, retroagirão às seguintes competências e formas: I – À 1º de março de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses da União e do Estado do Ceará: a) Até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), União/MS. b) Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Estado do Ceará. II – À 1º de janeiro de 2022, aos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, advindos de repasses do Estado do Ceará: a) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a janeiro de 2022; b) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a fevereiro de 2022 e c) Até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a março de 2022. III – À 1º de março de 2022, aos Leitos de Clínicas Médicas e Pediátricas, advindos de repasses do Estado do Ceará: a) R$ 161.800,00 (cento e sessenta e um mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO Os pagamentos dos valores oriundos do presente convênio serão efetivados mediante transferência do Fundo Municipal de Saúde, após devida aferição pelo ente CONVENENTE. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Os valores, prazos e número de leitos, objetos deste Convênio terá vigência enquanto ocorrerem os repasses da União e do Estado do Ceará e poderão ser revistos pelo CONVENENTE mediante alterações de repasses da União ou do Governo do Estado do Ceará, ou ainda, a critério da administração pública municipal. CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários, objeto deste Convênio, correrão por conta do orçamento do Município de Iguatu, com recursos transferidos da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE, do Estado do Ceará ou da União Federal, consignados no orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2022. Declaro, ainda, que o presente processo se encontra, no que cabe, em consonância com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei de Orçamento Anual e que ocorrerão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) e elemento(s) de despesa(s) nº 0601-103020007.2.020 (Garantia de Assistência Especializada aos Usuários do SUS), no elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – (Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica). CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem, assim, justo e acordados, os participes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra- assinadas. Iguatu/CE, 29 de março de 2022. FERNANDO WILSON FERNANDES SILVA Secretário Municipal da Saúde FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO Associação Iguatuense de Assistência Social e de Proteção à Maternidade e a Infância Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:9094A0B0 SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SETRAM EXTRATO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO. Unidade Gestora: Secretaria do Trânsito e Mobilidade Urbana – SETRAM. O Secretário Municipal da Secretaria do Trânsito e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 4º (quarto) Termo Aditivo de Prazo ao Contrato firmado com a empresa Contratada: Mob Serviços de Telecomunicações Ltda – Mob Telecom, com sede à Avenida da Abolição, 4140 B, Mucuripe, Fortaleza, Ceará, CEP 60.165-080, inscrita no CNPJ sob o nº 07.870.094/0001-07, neste ato representado pelo senhor Salim Bayde Neto, Diretor, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Processo Carona n° 2018.04.05.02- PMI/DIVERSAS, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 art. 57, inciso II e suas alterações, Cláusula 03ª do Instrumento Contratual e Justificativa, tudo anexado aos autos do processo. Contratos n°: 2018.04.06.08-PMI/SETUS. Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do Trânsito e Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90. Objeto: Contratação de empresa jurídica para a prestação dos serviços de acesso contínuo através de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), por meio de fibra ótica e via rádio 5.8 GHz. Data de Assinatura: 21 de março de 2022. Vigência deste Termo Aditivo: de 06 de abril de 2022 até 06 de abril de 2023. Dotação Orçamentária: 1301-151220058.2.095 (MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: Rafael Francelino de Alcântara (Secretário da pasta).Fechar