DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
20,240 (Vinte Reais e Vinte e Quatro Centavos).
Item: 00003 - COFEE BRUNCH
Quantidade: 10.400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 07/04/2022
Homologado
para:
C
H
BRITO
ROLIM,
C.N.P.J.
nº
26.341.331/0001-89,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,850 (Onze Reais e
Oitenta e Cinco Centavos).
Item: 00004 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
PRONTA (QUENTINHA)
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 07/04/2022
Homologado para: IRAINE SARAIVA LIMA 60372755305, C.N.P.J.
nº
29.002.125/0001-32, pelo menor preço unitário, no valor de R$
19,000 (Dezenove Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
JAGUARETAMA - CE, 07 DE ABRIL DE 2022
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:0B03FA1B
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
Decreto Municipal Nº 026, de 04 de abril de 2022.
PRORROGA,
NO
MUNICÍPIO
DE
JAGUARETAMA,
A
POLÍTICA
DE
ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDA DE
ENFRENTAMENTO À COVID – 19, NOS
TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE
21 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente
estabelecidas, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social contra a
covid-19 no Município de Jaguaretama, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de
2022, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, nos
termos do Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire
cuidados e prudência.
DECRETA:
Art. 1ºDo dia 04 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no
Município de Jaguaretama permanecerá regido segundo o Decreto
Municipal n.º 022, de 21 de março de 2022.
Art. 2º As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por
autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e por agentes de
segurança do Estado, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no
Decreto Municipal n.º 022, de 21 de março de 2022.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, em 04 de abril de 2022; 156º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:63D43D1C
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Decreto Municipal Nº 027, de 07 de abril de 2022.
Resolve
decretar
FERIADO
e
PONTO
FACULTATIVO no âmbito da Administração
Municipal de Jaguaretama, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97,
da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOque aos dias 14 de abril, comemora-se a “Quinta-
Feira Santa” que é a quinta-feira que antecede a celebração da morte e
ressurreição de Jesus, dando início ao chamado Tríduo Pascal e
comemorando a Última Ceia, na qualJesusCristo, na noite em que vai
ser entregue, ofereceu a Deus-Pai o seu Corpo e Sangue sob as
espécies do Pão e do Vinho;
CONSIDERANDOque por tradição secular, religiosa e cultural,
comemora-se no dia 15 de abril de 2022, o dia da “Sexta-feira Santa
ou Sexta-Feira da Paixão”, uma data religiosa cristã que relembra a
crucificação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário;
CONSIDERANDOque ao longo dos anos é decretado ponto
facultativo e feriado municipal nas referidas épocas;
CONSIDERANDOque o feriado da Sexta-Feira da Paixão coincide
com o dia da feira-livre na nossa cidade;
CONSIDERANDOainda, a necessidade de decretar feriado por ato
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras
(bancárias) e o comércio no âmbito do Município de Jaguaretama.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído PONTO FACULTATIVOno âmbito do
Município de Jaguaretama/CE, o dia 14 de abril de 2022, “quinta-feira
santa”.
Parágrafo único - O “caput” deste artigo não se aplica aos servidores
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais,
considerando o princípio da continuidade do serviço público e
interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes e Setor de Limpeza Urbana.
Art. 2º- Fica decretado FERIADOno âmbito do Município de
Jaguaretama, o dia 15 de abril de 2022, sexta-feira, em virtude das
comemorações ao dia da Paixão de Cristo.
Parágrafo único –O “caput” deste artigo não se aplica aos servidores
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais,
considerando o princípio da continuidade do serviço público e
interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes.
Art. 3º -Fica decretada a ANTECIPAÇÃOda feira-livre desta cidade,
do dia 15 de abril de 2022 – “Sexta”, para o dia 13 de abril de 2022 –
“Quarta”, em decorrência das comemorações das festividades do dia
da Sexta-Feira da Paixão neste município.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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