DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        105 
 
20,240 (Vinte Reais e Vinte e Quatro Centavos). 
  
Item: 00003 - COFEE BRUNCH 
Quantidade: 10.400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 07/04/2022 
  
Homologado 
para: 
C 
H 
BRITO 
ROLIM, 
C.N.P.J. 
nº 
26.341.331/0001-89, 
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,850 (Onze Reais e 
Oitenta e Cinco Centavos). 
  
Item: 00004 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO 
PRONTA (QUENTINHA) 
Quantidade: 350,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: HOMOLOGADO em 07/04/2022 
  
Homologado para: IRAINE SARAIVA LIMA 60372755305, C.N.P.J. 
nº 
29.002.125/0001-32, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
19,000 (Dezenove Reais). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
  
JAGUARETAMA - CE, 07 DE ABRIL DE 2022 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO  
Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0B03FA1B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
 
Decreto Municipal Nº 026, de 04 de abril de 2022. 
  
PRORROGA, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
JAGUARETAMA, 
A 
POLÍTICA 
DE 
ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDA DE 
ENFRENTAMENTO À COVID – 19, NOS 
TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 022, DE 
21 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente 
estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 21 de março de 
2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social contra a 
covid-19 no Município de Jaguaretama, com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 34.620, de 01 de abril de 
2022, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, nos 
termos do Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os 
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas 
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de 
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire 
cuidados e prudência. 
DECRETA:  
Art. 1ºDo dia 04 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de 
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no 
Município de Jaguaretama permanecerá regido segundo o Decreto 
Municipal n.º 022, de 21 de março de 2022. 
Art. 2º As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por 
autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e por agentes de 
segurança do Estado, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no 
Decreto Municipal n.º 022, de 21 de março de 2022. 
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, em 04 de abril de 2022; 156º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:63D43D1C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 07 DE ABRIL DE 2022. 
 
Decreto Municipal Nº 027, de 07 de abril de 2022.  
  
Resolve 
decretar 
FERIADO 
e 
PONTO 
FACULTATIVO no âmbito da Administração 
Municipal de Jaguaretama, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Art. 97, 
da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDOque aos dias 14 de abril, comemora-se a “Quinta-
Feira Santa” que é a quinta-feira que antecede a celebração da morte e 
ressurreição de Jesus, dando início ao chamado Tríduo Pascal e 
comemorando a Última Ceia, na qualJesusCristo, na noite em que vai 
ser entregue, ofereceu a Deus-Pai o seu Corpo e Sangue sob as 
espécies do Pão e do Vinho; 
CONSIDERANDOque por tradição secular, religiosa e cultural, 
comemora-se no dia 15 de abril de 2022, o dia da “Sexta-feira Santa 
ou Sexta-Feira da Paixão”, uma data religiosa cristã que relembra a 
crucificação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário; 
CONSIDERANDOque ao longo dos anos é decretado ponto 
facultativo e feriado municipal nas referidas épocas; 
CONSIDERANDOque o feriado da Sexta-Feira da Paixão coincide 
com o dia da feira-livre na nossa cidade; 
CONSIDERANDOainda, a necessidade de decretar feriado por ato 
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras 
(bancárias) e o comércio no âmbito do Município de Jaguaretama. 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica instituído PONTO FACULTATIVOno âmbito do 
Município de Jaguaretama/CE, o dia 14 de abril de 2022, “quinta-feira 
santa”. 
Parágrafo único - O “caput” deste artigo não se aplica aos servidores 
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, 
considerando o princípio da continuidade do serviço público e 
interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e 
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes e Setor de Limpeza Urbana. 
Art. 2º- Fica decretado FERIADOno âmbito do Município de 
Jaguaretama, o dia 15 de abril de 2022, sexta-feira, em virtude das 
comemorações ao dia da Paixão de Cristo. 
Parágrafo único –O “caput” deste artigo não se aplica aos servidores 
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, 
considerando o princípio da continuidade do serviço público e 
interesse público, sendo assegurados os atendimentos no Hospital e 
Maternidade Adolfo Bezerra de Menezes. 
Art. 3º -Fica decretada a ANTECIPAÇÃOda feira-livre desta cidade, 
do dia 15 de abril de 2022 – “Sexta”, para o dia 13 de abril de 2022 – 
“Quarta”, em decorrência das comemorações das festividades do dia 
da Sexta-Feira da Paixão neste município. 
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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