DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2930 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                        111 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais 
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do 
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante CRALAB SAÚDE 
ATACADO EIRELI - ME inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00 
classificada no Lote 07 - Móveis de Escritório, no valor global de R$ 
13.416,00 (treze mil quatrocentos e dezesseis reais), de conformidade 
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Francisca 
Luziana dos Santos - Ordenadora de Despesas da Secretaria de 
Administração. 
  
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022.  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:CB60BF6F 
 
GABINETE 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais 
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do 
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante R. G. J. LIMA - ME 
inscrito no CNPJ nº 41.345.916/0001-60 classificado no Lote 02 - 
Mobiliários I, no valor global de R$ 37.890,00 (trinta e sete mil 
oitocentos e noventa reais), e Lote 06 - Eletrodomésticos, no valor 
global de R$ 29.057,00 (vinte e nove mil cinquenta e sete reais), de 
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos 
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 – Francisca Luziana dos Santos - Ordenadora de Despesas 
da Secretaria de Administração. 
  
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022.  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:5B4A3010 
 
GABINETE 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E 
ADJUDICAÇÃO. Pregão 
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais 
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do 
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante GO VENDAS 
ELETRONICAS EIRELI inscrito no CNPJ nº 36.521.392/0001-81 
classificada no Lote 01 - Ar Condicionado, no valor global de R$ 
25.534,08 (vinte e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e oito 
centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços 
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na 
forma da Lei nº 8.666/93 – Francisca Luziana dos Santos - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração. 
  
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022  
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:472057D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 36 
Dispõe sobre a instituir servidor indicado para 
Fiscal de Contrato das Secretarias Municipais de 
Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que o Fiscal de Contrato deve; 
1) Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer 
dúvida com os demais setores competentes da Administração para o 
fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; 
2) Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
Resolve: 
Art. 1º. Instituir, a partir do dia 1º/04/2022, o servidor Luan Nivison 
Vasconcelos dos Santos, da função de fiscal de contratos da 
Procuradoria Geral do Município, da Controladoria, do Gabinete 
da Prefeita, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria 
Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Agricultura, 
da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, da Secretaria de Educação, da Secretaria de 
Saúde e da Secretaria de Infraestrutura. 
Parágrafo Único. Ficam excluídos os contratos relativos à execução 
de obras e serviços de engenharia, que ficará a cargo de um 
profissional com habilitação técnica na área. 
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo referido 
servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta 
portaria. 
Art. 3º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
06 (seis) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois (2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F5D3994D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 22 
 
Portaria nº 22, de 06 de abril de 2022 
  
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em 
razão de aposentadoria voluntária 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta 
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito 
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Maria Aury 
Pinto 
Ferro 
(matrícula: 
0000448), 
estaria 
aposentada 
voluntariamente; 
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei 
Municipal nº 393/1998; 
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o 
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o 
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal 
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, 
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido 
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer 
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo 
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu 

                            

Fechar