DOMCE 08/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2930
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de
Jardim/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante CRALAB SAÚDE
ATACADO EIRELI - ME inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00
classificada no Lote 07 - Móveis de Escritório, no valor global de R$
13.416,00 (treze mil quatrocentos e dezesseis reais), de conformidade
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Francisca
Luziana dos Santos - Ordenadora de Despesas da Secretaria de
Administração.
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:CB60BF6F
GABINETE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de
Jardim/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante R. G. J. LIMA - ME
inscrito no CNPJ nº 41.345.916/0001-60 classificado no Lote 02 -
Mobiliários I, no valor global de R$ 37.890,00 (trinta e sete mil
oitocentos e noventa reais), e Lote 06 - Eletrodomésticos, no valor
global de R$ 29.057,00 (vinte e nove mil cinquenta e sete reais), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – Francisca Luziana dos Santos - Ordenadora de Despesas
da Secretaria de Administração.
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:5B4A3010
GABINETE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO. Pregão
Eletrônico nº 2022.03.16.1. Objeto: Aquisição de materiais
permanentes destinados ao atendimento da estruturação da Sede do
Raio, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração de
Jardim/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante GO VENDAS
ELETRONICAS EIRELI inscrito no CNPJ nº 36.521.392/0001-81
classificada no Lote 01 - Ar Condicionado, no valor global de R$
25.534,08 (vinte e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e oito
centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços
acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na
forma da Lei nº 8.666/93 – Francisca Luziana dos Santos -
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração.
Data da Homologação: 06 de Abril de 2022
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:472057D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 36
Dispõe sobre a instituir servidor indicado para
Fiscal de Contrato das Secretarias Municipais de
Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que o Fiscal de Contrato deve;
1) Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer
dúvida com os demais setores competentes da Administração para o
fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
2) Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
Resolve:
Art. 1º. Instituir, a partir do dia 1º/04/2022, o servidor Luan Nivison
Vasconcelos dos Santos, da função de fiscal de contratos da
Procuradoria Geral do Município, da Controladoria, do Gabinete
da Prefeita, da Secretaria Municipal de Finanças, da Secretaria
Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Agricultura,
da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, da Secretaria de Educação, da Secretaria de
Saúde e da Secretaria de Infraestrutura.
Parágrafo Único. Ficam excluídos os contratos relativos à execução
de obras e serviços de engenharia, que ficará a cargo de um
profissional com habilitação técnica na área.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo referido
servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Fica revogado o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
06 (seis) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e dois (2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F5D3994D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 22
Portaria nº 22, de 06 de abril de 2022
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em
razão de aposentadoria voluntária
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta
e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que Maria Aury
Pinto
Ferro
(matrícula:
0000448),
estaria
aposentada
voluntariamente;
3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei
Municipal nº 393/1998;
5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o
servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal
responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também,
o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido
no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer
nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo
administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu
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