DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.6. Diretoria de Administração e Logística;
II - ......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e
Societária;
.....................................................................................................................................
10. Diretoria de Gestão Corporativa;
b) Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento:
1. Departamento de Assuntos Econômicos;
2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade;
3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;
4. ........................................................................................................................
4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;
.....................................................................................................................................
5. ........................................................................................................................
5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;
5.3. Subsecretaria de Programas Sociais;
5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e
5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União;
...................................................................................................................................
f) ......................................................................................................................
1. Diretoria de Articulação Institucional;
2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização;
3. Diretoria de Integridade e Conformidade;
4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento:
4.1. Departamento de Desestatização;
4.2. Departamento de Desinvestimentos; e
4.3. Departamento de Projetos Especiais;
5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e
5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários;
6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e
6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas;
g) Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:
....................................................................................................................................
2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento;
3. Diretoria de Articulação Institucional;
4. .......................................................................................................................
4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais;
4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado;
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria
de Estratégias Regionais e Setoriais;
6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas:
6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital;
6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas,
Empreendedorismo e Artesanato; e
6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e
Competitividade:
7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
7.2. Subsecretaria de Regulação;
7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de
Exportação; e
7.4. Subsecretaria de Competitividade;
h) .......................................................................................................................
1. ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
1.2. Departamento de Transformação Governamental;
1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
1.4. Departamento de Transferências da União; e
1.5. Central de Compras;
2. .......................................................................................................................
2.1. Departamento de Inteligência de Dados;
2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital;
2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação;
2.4. Departamento de Plataformas; e
2.5. Departamento de Portfólio; e
3. ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
......................................................................................................................................
3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
......................................................................................................................................
III - .....................................................................................................................
......................................................................................................................................
aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;
ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;
ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e
ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
.....................................................................................................................................
VI - elaborar estudos sobre propostas de reformas fiscais, institucionais e regulatórias;
VII - assistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos
de interesse do Ministério; e
VIII -
prover o apoio institucional,
técnico e material
necessário ao
cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do
Ministério." (NR)
"Art. 7º-A À Assessoria Especial de Estudos Econômicos compete:
I - elaborar análises e estudos econômicos relativos a matérias de sua
competência que contribuam para o alinhamento dos posicionamentos técnicos das
diferentes áreas do Ministério;
II - desenvolver, em articulação com as demais áreas competentes, ações
voltadas para o aperfeiçoamento da participação do Ministério no ciclo de políticas
públicas;
III - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, a
Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e as demais áreas competentes do
Ministério, ações e resoluções às demandas relativas à área de atuação da Assessoria
Especial de Estudos Econômicos provenientes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário,
de outras esferas de governo, da imprensa e de entidades da sociedade; e
IV - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão das atividades relacionadas às
seguintes matérias de competência do Ministério:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, poupança popular, seguros privados,
capitalização, previdência privada aberta e mercado de capitais, no seu âmbito de
atuação e em articulação com as demais áreas do Ministério;
b) elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
econômica, no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas
do Ministério e com o Ipea; e
c) elaboração de estudos e pesquisas para o acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e para a gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais,
no âmbito de suas competências e em articulação com as demais áreas do Ministério
e com o IBGE." (NR)
"Art. 7º-B À Secretaria de Política Econômica compete:
I - formular, propor, acompanhar e coordenar políticas econômicas;
II - elaborar cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazos, em
articulação com outros órgãos do Ministério, com o objetivo de estabelecer diretrizes
de política econômica;
III - elaborar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, novas políticas e
propostas de aperfeiçoamento de políticas públicas vigentes, com vistas ao equilíbrio
fiscal, à eficiência econômica, ao crescimento da economia, ao desenvolvimento de
longo prazo e ao emprego;
IV - assessorar o Secretário Especial do Tesouro e Orçamento e o Ministro de
Estado no Conselho Monetário Nacional e no Conselho Nacional de Seguros Privados;
V - coordenar o relacionamento com participantes do mercado financeiro
nacional e internacional, agências de classificação de risco, autoridades de outros
Governos e organismos multilaterais sobre temas de política econômica;
VI - elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação da política econômica;
VII - negociar, participar e firmar acordos e convênios com órgãos ou entidades
de direito público ou privado e com organismos e entidades internacionais, nos
assuntos pertinentes às matérias de sua competência;
VIII - apreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas sobre
matérias de sua competência, por meio da emissão de notas técnicas e pareceres;
IX - propor alternativas, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de
políticas públicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos
mecanismos regulatórios, operacionais e de concessão de crédito e financiamento;
X - apreciar e emitir pareceres técnicos, no âmbito de suas competências,
sobre projetos de legislação ou regulamentação, de iniciativa do Ministério ou que
sejam submetidos à sua análise;
XI - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria
do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto
sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou que
sejam submetidas à sua análise, e acompanhar as medidas aprovadas e avaliar os
seus resultados;
XII - fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais,
seguros e
previdência privada aberta
e promover o
desenvolvimento dos
mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis;
XIII - elaborar subsídios para a preparação de ações governamentais em sua
área de competência; e
XIV - acompanhar, analisar e elaborar propostas regulamentares relacionadas à
Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional."
(NR)
"Art. 7º-C À Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da
Infraestrutura compete:
I - acompanhar e avaliar o desempenho e a situação financeira-contábil dos
principais setores produtivos e econômicos e elaborar estudos setoriais e pareceres
técnicos que subsidiem a formulação e a proposição de políticas econômicas setoriais,
em articulação com os demais órgãos envolvidos;
II - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas
para o aperfeiçoamento e a regulação, a expansão e a ampliação do acesso ao crédito
no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de
pagamento;
III - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos,
medidas para o desenvolvimento dos setores de seguros, de capitalização e de
previdência privada aberta;
IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;
V - propor, acompanhar, analisar e elaborar políticas microeconômicas e
regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do mercado de
crédito, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais
órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e políticas públicas
relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento
econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais
órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas
para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência privada aberta, de
seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em
articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal
competentes sobre o tema;
VIII - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento
de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro,
de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização
e de mercado de capitais;
IX - elaborar estudos e propor melhorias para promover o financiamento da
infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
X - formular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de
capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
XI - assessorar as representações do Ministério no âmbito do Conselho
Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Nacional de Seguros
Privados;
XII - assessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
XIII - propor medidas destinadas a fomentar a inovação e a modernização dos
mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta, e promover o
desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças
sustentáveis; e
XIV - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na
modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de
negociação de ativos e passivos da União." (NR)
"Art. 7º-D À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:
I - propor e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos,
políticas públicas direcionadas ao setor rural;
II - propor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos
normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola,
agroindustrial, de microcrédito e cooperativas;
III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos
envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios
relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e
IV - assessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito em
matérias relativas à política agropecuária." (NR)
"Art. 7º-E À Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação compete:
I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e
federativos relevantes de projetos de normas regulatórias e legislativas, no âmbito
dos Poderes Executivo e Legislativo, e, tendo em vista as normas vigentes, elaborar
propostas de melhoria da legislação e avaliar aquelas que já estejam em estudo;
e
II - acompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de
medidas e deliberações estatais." (NR)
"Art. 7º-F À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:
I - acompanhar e avaliar os indicadores econômicos do País, em articulação
com os demais órgãos envolvidos, e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução
da economia, com foco na eficiência da administração pública federal e na qualidade
dos impactos sobre a economia;

                            

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