DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040800008
8
Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - realizar o levantamento e a verificação no próprio local dos imóveis a serem
incorporados, a preservação e a regularização dominial desses imóveis e a articulação
com as entidades e instituições envolvidas;
III -
coordenar, controlar
e orientar
as atividades
relacionadas com
o
desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária, à
normatização de uso e à análise vocacional dos imóveis da União;
IV - elaborar estudos sobre destinação de ativos imobiliários; e
V - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União, seja ela
definitiva ou não, nos atos de alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão,
concessão de direito real de uso ou qualquer outro instrumento de destinação." (NR)
"Art. 105-A. Ao Departamento de Modernização e Inovação compete organizar as
informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à
geolocalização e ao controle de atos administrativos, com o objetivo de viabilizar a
modernização e a constante digitalização dos serviços prestados pela Secretaria." (NR)
"Art. 105-B. Ao Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas
compete:
I - supervisionar a atuação e representação descentralizada da Secretaria, inclusive
no tocante à revisão da instrução de todos os processos encaminhados à Unidade
Central; e
II - facilitar a interlocução das superintendências e superintendências adjuntas
com os departamentos finalísticos da Secretaria, com o objetivo de garantir a
padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e
governança." (NR)
"Art. 106. À Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade compete:
...................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
d) formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno
porte e ao artesanato;
e) Zonas de Processamento de Exportação;
f) articulação e supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração
do registro e da legalização de empresas;
g) registro público de empresas mercantis e atividades afins; e
h) preços em geral e tarifas públicas e administradas;
.....................................................................................................................................
IX - estimular e apoiar a economia digital, inclusive por meio de iniciativas
destinadas à promoção do empreendedorismo e da criação de modelos de negócios
inovadores;
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao
desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo,
produtividade, competitividade, metrologia e demais temas relativos às suas
competências; e
XI - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos
de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de
poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias
realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos." (NR)
"Art. 106-A. .......................................................................................................
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações
relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria
Especial e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;
.....................................................................................................................................
IX - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes a tomada de contas
especial em processos relacionados às matérias de competências da Secretaria
Especial." (NR)
"Art. 106-B. À Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial, quanto aos
programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;
II - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da
gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e
III - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão
estratégica no âmbito da Secretaria Especial." (NR)
"Art. 106-D. À Diretoria de Articulação Institucional compete:
I - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da
área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições
técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao
aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio, serviços e
indústria;
II - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, normativos,
práticas consolidadas e falta de regulamentação que impliquem custos adicionais
incorridos pelas empresas brasileiras em comparação a outros países;
III - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e
entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com
vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio, serviços e
indústria; e
IV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos
investimentos nos setores de comércio, serviços e indústria." (NR)
"Art. 107. ........................................................................................................
...................................................................................................................................
XI - subsidiar o Secretário Especial e o Ministro de Estado em temas relacionados
com a infraestrutura nacional; e
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 107-A. À Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais compete:
....................................................................................................................................
II - propor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e
outros atos normativos relacionados com o desenvolvimento das competências da
Secretaria, observadas as competências da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria
de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;
III - propor procedimentos e padrões necessários à organização, ao acompanhamento,
ao controle, à implantação e à manutenção das atividades da Secretaria;
IV - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o
cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos da Secretaria;
V - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e
projetos relacionados com o desenvolvimento das competências da Secretaria; e
VI - promover a articulação com organismos multilaterais e agências governamentais
quanto ao desenvolvimento das competências da Secretaria." (NR)
"Art. 112. À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
compete:
....................................................................................................................................
VI - promover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas
cadeias globais de valor;
VII - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para
melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de
mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
...................................................................................................................................
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e
as ações destinadas:
..................................................................................................................................
X - articular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas
ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional;
................................................................................................................................
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas
políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
................................................................................................................................
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a
coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados
ao desenvolvimento do setor produtivo;
XLV - editar normas no âmbito das suas competências;
XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em
produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e
desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional;
XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o
desenvolvimento do setor de comércio digital;
XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação
internacional relacionados com a sua área de competência;
XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias
produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e
L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou
convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores
de comércio, serviços e indústria." (NR)
"Art. 114. À Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais compete:
I - apoiar ações integradas que contribuam para o fortalecimento dos setores
produtivos, em nível setorial e regional;
II - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da
área governamental, de representantes do setor produtivo, de instituições técnicas e
tecnológicas e de ensino e pesquisa e dos atores envolvidos nas questões temáticas
referentes ao aumento da competitividade e da produtividade industrial, em nível
setorial e regional;
III - elaborar, propor e implementar políticas públicas para fomentar a
competitividade do setor produtivo, em nível setorial e regional, com foco na adoção de
novas tecnologias, na digitalização da produção e no aumento da produtividade;
....................................................................................................................................
IX - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo
produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca
de Manaus e com os estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019;
XI - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos
fiscais estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 1991, e pela Lei nº 13.969, de 2019;
XII - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo
básico realizado por empresas incentivadas pelo disposto na Lei nº 8.248, de 1991, e
pela Lei nº 13.969, de 2019;
XIII - coordenar, acompanhar e avaliar o Programa Rota 2030 - Mobilidade e
Logística, instituído pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e pela legislação
aplicável;
XIV - realizar a análise de pleitos de alteração das listas de autopeças não
produzidas e submetê-las às instâncias deliberativas, nos termos do disposto na Lei
nº 13.755, de 2018, e na legislação aplicável;
XV - emitir certificados de habilitação aos Regimes Automotivos de Desenvolvimento
Regional, instituídos pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, pela Lei nº 9.826, de 23 de
agosto de 1999, e pela legislação aplicável;
XVI - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à
normalização e à avaliação de conformidade; e
XVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial
nacional para aumento da competitividade do setor produtivo." (NR)
"Art. 118-A. À Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas compete:
I - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas,
projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas
gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com
foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;
II - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e
ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas
e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do
Ministério;
III - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas
de pequeno porte;
IV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração
pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores
individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
V - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável
das microempresas e empresas de pequeno porte;
VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial
destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e
às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais
unidades do Ministério;
VII - coordenar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o
setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte;
VIII - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos,
os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno
porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios,
fiscais, de financiamento e investimento;
IX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações,
estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
X - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos,
tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores
individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira
e no mercado internacional;
XII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito
pelos
microempreendedores individuais,
pelas
microempresas
e empresas
de
pequeno porte e pelos artesãos;
XIII - elaborar políticas e programas para geração e adoção da inovação no
setor produtivo;
XIV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por
meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de
financiamento e investimento;
XV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo
inovador e o ambiente de capital de risco no País;
XVI - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;
XVII - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais
privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento
de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
XIX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de
negócios destinados à adoção de tecnologias relacionadas com economia digital;
XX - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em
pesquisa, desenvolvimento e inovação;
XXI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade
intelectual e exercer a função de Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de
Propriedade Intelectual;
XXII - desenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e
fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;
XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de
competência da Secretaria;
XXIV - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;
XXV - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e
das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas,
de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019; e
XXVI - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de
empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as
ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas." (NR)
"Art. 118-B. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete:
Fechar