DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040800007
7
Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e
investimentos para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas;
VI - coordenar a elaboração de estudos e pesquisas que contribuam para o
desenvolvimento de instrumentos institucionais do ciclo das políticas públicas, da
qualidade do gasto público e de produtos para suporte a atividades do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal;
VII - orientar e supervisionar a definição de critérios para a seleção de políticas
públicas a serem acompanhadas e avaliadas, no âmbito das competências da Secretaria;
VIII - acompanhar e analisar os investimentos plurianuais dos orçamentos fiscal e da
seguridade social nos processos orçamentários;
IX - fornecer subsídios à formulação do planejamento estratégico nacional; e
X - elaborar subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo
destinadas ao desenvolvimento nacional." (NR)
"Art. 62-B. À Subsecretaria de Assuntos Corporativos compete:
I - modernizar a gestão da Secretaria, no que diz respeito a recursos humanos,
projetos, processos, riscos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
II - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria de Orçamento Federal e do
Plano Plurianual, no que se refere aos programas de responsabilidade da Secretaria;
III - no âmbito da Secretaria, realizar a gestão orçamentária, a programação e a
execução financeira, as licitações, a administração patrimonial, de bens e de
infraestrutura, além de firmar convênios e contratos;
IV - no âmbito da Secretaria, promover a gestão de recursos humanos, incluídos a
seleção, a alocação, a gestão do desempenho, a movimentação, a capacitação, o
desenvolvimento e a administração de pessoal, em especial dos servidores das carreiras
de Planejamento e Orçamento;
V - zelar pela promoção da ética e da integridade na Secretaria;
VI - no âmbito da Secretaria, estabelecer diretrizes para a gestão das
informações e das comunicações de interesse institucional e para a Ouvidoria do
Ministério;
VII - coordenar, avaliar e aprovar a divulgação de produtos e serviços da Secretaria;
VIII - estabelecer diretrizes para a política de tecnologia e da informação e para a
gestão dos processos, produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da Secretaria; e
IX - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de
gerenciamento de riscos operacionais e de continuidade de negócios na Secretaria e à
política de gerenciamento de conformidade e controles internos." (NR)
"Art. 63. ..........................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. No que se refere ao disposto no inciso XIII do caput, a Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em colaboração com
a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento."
(NR)
"Art. 70. À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete avaliar, direcionar e
monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades
relativas:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 93. .........................................................................................................
..................................................................................................................................
IV - .................................................................................................................
..................................................................................................................................
d) exame de similaridade;
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 94. .......................................................................................................
................................................................................................................................
XVII - planejar e executar iniciativas destinadas à inclusão de pequenas e médias
empresas brasileiras no comércio internacional;
XVIII - planejar e executar, em cooperação com outros órgãos de governo e com
entidades do setor privado, programas de capacitação em comércio exterior; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 97-A. À Diretoria de Articulação Institucional compete:
I - realizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e
demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da
Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as
atribuições dos órgãos competentes;
II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução
das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às
matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados." (NR)
"Art. 97-B. À Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização
compete:
I - promover a interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do
Ministério acerca dos assuntos relacionados aos temas de controle e gestão de riscos no
âmbito das competências da Secretaria Especial;
II - verificar a regularidade dos processos administrativos sob a ótica da gestão de
riscos no âmbito da Secretaria Especial;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações
pertinentes à área de controle interno e gestão de riscos na Secretaria Especial;
IV - assistir o Secretário Especial nos assuntos relacionados às competências da
Secretaria;
V - supervisionar e monitorar no âmbito da Secretaria Especial as avaliações
realizadas nas empresas estatais com a finalidade de desestatização; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial." (NR)
"Art. 97-C. À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:
I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de
integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial,
observadas as atribuições dos órgãos competentes;
II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas
necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da
Secretaria Especial;
III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada
a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de
irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias
aos órgãos pertinentes; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial." (NR)
"Art. 97-D. À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:
I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização
no âmbito do Ministério;
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou
indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das
ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e
Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial." (NR)
"Art. 97-E. Ao Departamento de Desestatização compete:
I - acompanhar os processos de desestatização em curso;
II - propor ações de desestatização;
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria
compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de
tomada de decisão do Secretário; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de
atuação." (NR)
"Art. 97-F. Ao Departamento de Desinvestimentos compete:
I - acompanhar os processos de desinvestimentos em curso;
II - propor ações de desinvestimentos;
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria
compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de
tomada de decisão do Secretário; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de
atuação." (NR)
"Art. 97-G. Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - acompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em
parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar
possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com
a finalidade de reduzir o tamanho do Estado;
II - propor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na
economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial;
III - atuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização,
desinvestimento e desestatização;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas
de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade
do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de
informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e
V - assessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos
no âmbito das competências do Departamento." (NR)
"Art. 98. ............................................................................................................
......................................................................................................................................
III - propor e estabelecer diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de
gestão de pessoas, de governança e de orçamento;
.....................................................................................................................................
VI - ....................................................................................................................
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do
controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e exercício de
direito previsto em acordo de acionistas;
.....................................................................................................................................
f) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas ao patrocínio de
planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar,
quanto:
1. à instituição dessas entidades e alteração de seus estatutos;
2. à instituição e alteração de planos de benefícios;
3. ao convênio de adesão;
4. ao contrato de confissão e assunção de dívidas;
5. à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de
patrocinadores;
6. ao equacionamento de déficit e à destinação de superávit; e
7. à retirada de patrocínio;
g) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais:
1. de alteração do quantitativo de pessoal próprio;
2. de acordo coletivo de trabalho;
3. de programa de desligamento voluntário de empregados;
4. de planos de cargos e salários;
5. de planos de funções, criação e remuneração de funções de confiança e cargos
em comissão, inclusive os de livre provimento;
6. de benefícios de empregados que impliquem aumento de despesas de pessoal; e
7. de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;
h) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, relacionadas a benefício de
assistência à saúde, nas hipóteses de implementação de benefício, alteração ou inclusão
de modalidade de benefício e alteração do custeio do benefício;
i) remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes,
dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados, em empresa estatal
cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
...................................................................................................................................
k) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de
qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
l) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e
m) propostas de empresas estatais de controle direto da União referentes ao
estabelecimento de diretrizes de remuneração aplicáveis às suas subsidiárias, incluída a
parcela variável, dos administradores, dos Conselheiros e dos demais membros
estatutários remunerados;
....................................................................................................................................
IX - atuar em processos de liquidação de empresas estatais, nos termos do disposto
no Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, e demais normas aplicáveis;
.....................................................................................................................................
XV - manter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos
de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação
minoritária;
XVI - servir de ponto focal para os representantes do Ministério nos conselhos de
administração em matéria de governança corporativa;
XVII - coordenar, em articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento
e de Orçamento Federal - Sipof, o processo de orçamento e planejamento das empresas
estatais federais não dependentes do Tesouro Nacional;
XVIII - acompanhar a divulgação de informações relativas aos requisitos mínimos de
transparência das empresas estatais de que trata o art. 8º da Lei nº 13.303, de 2016; e
XIX - coordenar o Sistema de Informações das Empresas Estatais - Siest." (NR)
"Art. 99. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de
Estatais compete:
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos
de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à
saúde; e
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 100. Ao Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais
compete:
...................................................................................................................................
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
III - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob
responsabilidade da Secretaria; e
IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de
informações federais." (NR)
"Art. 101. .......................................................................................................
I - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de
governança corporativa;
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes à
remuneração dos membros estatutários e a atos societários das empresas estatais
federais;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da Secretaria
referentes a processos de liquidação;
IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações a que se refere o inciso VII do
caput do art. 98;
V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da
governança das empresas estatais federais;
VI - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União; e
VII - coordenar as atividades relacionadas ao inciso XVI do caput do art. 98." (NR)
"Art. 104. Ao Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários compete:
I - coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com a identificação,
o cadastramento e a fiscalização dos imóveis da União e a incorporação imobiliária ao
patrimônio da União, nas diversas modalidades de aquisição, tais como compra e venda,
dação em pagamento, doação e aquisição por sucessão de entidades ou de órgãos
extintos da administração pública federal;
Fechar