DOU 08/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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19
Nº 68, sexta-feira, 8 de abril de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3.503, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.775198/2021-86 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CESAR ROBERTO
DIENSTMANN, matrícula SIAPE nº 0102311, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 7.207, de 22/10/2019, publicada no Diário Oficial da União nº
206, de 23/10/2019, Seção 2, pág. 15, referente ao Processo 19975.125595/2019-34, onde
se lê: "a partir de 10/07/2019"; leia-se: "a partir de 10/09/2019."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 438, da Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá, de
11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021,
Seção 2, pág. 14, onde se lê: "art. 3º, inciso I do artigo 217 da Lei 8.112/90,inciso VII, alínea
"b", item 6 do artigo 222 alterada pela Lei nº 13.135, de 18/06/2015, assegurado pelo
inciso II do § 7º, do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e demais alterações dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e o artigo 23 da Emenda Constitucional
103/2019, de 13/11/2019.", leia-se: "nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item
6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com os art. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.949, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de março de 2022, Seção 2, pág. 15, onde se lê: "combinado com o art. 23,
caput da Emenda Constitucional n 103, de 2019" leia-se: "combinado com o art. 23, caput
e 24, da Emenda Constitucional n 103, de 2019".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.917, DE 23 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE
PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14022.136108/2022-18, resolve:
           Art. 1º Reconhecer o direito de DALVA VILELA, benefício INSS
21/180.958.420-2, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEBA S T I ÃO
VILELA, no cargo de Manobrador, Nível 216, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 16 de junho  de 2018, data do óbito de CON C E I Ç ÃO
VENÂNCIO VILELA, que vinha percebendo o benefício de complementação de pensão,
observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento
da pensionista,  em 18 de março de 2022. A pensionista é representada por sua curadora
MARIA APARECIDA VILELA.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.963, DE 24 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.107680/2022-16, resolve:
 Art. 1º  Reconhecer o direito de ANGELINA GARCIA BANDEIRA, benefício INSS
21/201.162.489-9, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANOR PINTO
BANDEIRA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 232, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 2 de
março de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.987, DE 24 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.107933/2022-51, resolve:
 Art. 1º  Reconhecer o direito de MARIA DE SÃO PEDRO SILVA VIANA, benefício
INSS
21/200.476.093-6,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MILT O N
FERREIRA VIANA, no cargo de Agente de Estação, Nível 228, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 23 de março de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.060, DE 28 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no processo SEI
nº 19975.107506/2022-73, resolve:
 Art. 1º  Reconhecer o direito de NILDA MARINHO GARCIA, benefício INSS
21/191.840.328-4, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ERALDINO
GARCIA, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e
seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de março de 2022, data do
requerimento da pensionista. A pensionista é representada por sua procuradora SOLANGE
TEREZINHA GARCIA IERKE.
Art. 2º  A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.157, DE 30 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108405/2022-10, resolve:
           Art. 1º Reconhecer o direito de EDIR PEREIRA DA SILVA, benefício
INSS 21/187.722.041-5,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OS W A L DY R
VIEIRA DA SILVA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 30% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de março de 2022, data do requerimento
da pensionista .
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.190, DE 30 DE MARÇO DE 2022
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108468/2022-76, resolve:
            Art. 1º Reconhecer o direito de JOANA AMORIM DA SILVA, benefício INSS
21/202.412.478-4, 
à
percepção 
do
benefício 
da complementação
de 
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOAO PEREIRA
DE SOUZA FILHO, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 233, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 25% (trinta por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de março de 2021, data do requerimento
da pensionista.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.199, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108155/2022-18, resolve:
            Art. 1º Reconhecer o direito de MÔNICA WERNECK MACIEL, benefício
INSS
21/199.124.167-1,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NEY PIMENTA
DE MORAES JUNIOR, no cargo de Administrador, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão.
           Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 3.212, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.108557/2022-12, resolve:
            Art. 1º  Reconhecer o direito de CLEUZA BARBOSA DOS SANTOS,
benefício INSS 21/199.256.160-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, VENÂNCIO
OLIVEIRA SANTOS, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 221, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias
S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32%

                            

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