DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 12 de março de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº049 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, seguro
de viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondente à viagem do servidor ARIALDO DE MELLO PINHO, ocupante do cargo de
Secretário do Turismo, matrícula nº 3001391-3, lotado na Secretaria do Turismo a viajar à cidade de Madrid - Espanha, no período de 20 a 27 de janeiro
de 2019, com o objetivo do Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participar da 39ª Edição da Feira Internacional de Madrid,
concedendo-lhe 07 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.896,35, (hum mil, oitocentos e noventa e seis Reais e trinta e cinco centavos) totalizando
R$ 14.222,63, (quatorze mil, duzentos e vinte e dois Reais e sessenta e três centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 17/01/2019,
de R$ 3,91 (três Reais e noventa e um centavos) mais ajuda de custo no valor de R$ 1.896,35, (hum mil, oitocentos e noventa e seis Reais e trinta e cinco
centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Madrid/Fortaleza no valor de R$ 17.382,68, (dezessete mil, trezentos e oitenta e dois Reais e sessenta e
oito centavos) e seguro viagem no valor de R$ 762,49, (setecentos e sessenta e dois Reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um total R$ 34.264,15,
(trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro Reais e quinze centavos) de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e
art. 10º classe I do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*Republicado por incorreção.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, a partir de 26 de fevereiro de 2019, CESSAR OS EFEITOS
DA DESIGNAÇÃO do servidor RICARDO ANTÔNIO MACEDO LIMA, Ato Governamental datado e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de
janeiro de 2019, para responder cumulativamente pelo cargo de PERITO-GERAL, integrante da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do
Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de
2018, RESOLVE NOMEAR RICARDO ANTÔNIO MACEDO LIMA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de PERITO-GERAL,
integrante da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 26 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, RESOLVE NOMEAR VERBENA MATOS CORTEZ, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de PERITA-GERAL
ADJUNTA, integrante da estrutura organizacional da Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 26 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, RESOLVE NOMEAR OTÁVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, integrante da estrutura organizacional
da Perícia Forense do Estado do Ceará, a partir de 26 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de
2018, RESOLVE NOMEAR JADE AFONSO ROMERO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE ESPORTE DA SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e Juventude, a partir de
12 de março de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETARIO CHEFE DA CASA CIVIL, RESOLVE AUTORIZAR o militar JOÃO PAULO SOUSA ALMEIDA, ocupante do posto de Capitão PM,
matrícula nº 151.335-1-X, deste órgão, a viajar a cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 16/01/2019 a 18/01/2019, a fim de realizar serviço de Ajudância
de Ordens do Governador do Estado, naquela urbe, concedendo-lhe o direito a percepção de 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48
(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 1.401,92 (hum mil quatrocentos e um reais e
noventa e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), percebendo o valor de
R$ 1.752,40 (hum mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTA-
LEZA-CE no valor de R$ 1.252,37 (hum mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), totalizando um valor de R$ 3.004,77 ( três mil quatro
reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto n° 30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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