DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            utilizado para análises de cátions e ânions em águas e efluentes, permitindo detectar íons maiores e alguns íons menores e traços importantes em hidroquímica. 
As análises realizadas através de cromatógrafo iônico terão maior precisão e alcançaram os limites de detecção para atender às exigências estabelecidas na 
Resolução CONAMA n° 357/2005, Portaria MS n° 2914/2011 e Resolução COEMA n° 02/2017. Também terá reflexos sobre a produtividade do laboratório, 
visando a atender as novas aplicações e demandas VALOR: R$ 507.700,00 ( Quinhentos e sete mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57200001.18.542.066.18663.03.44905200.2.70.00.1.40 e CLASSIFICAÇÃO: 16014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput e inciso I, da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA: METROHM PENSALAB INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DELANIA 
AGUIAR LOBO - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DIAFI RATIFICAÇÃO: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DA SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira 
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 117800481/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA ALVES, CPF nº 205.207.513-53, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, classe ADO, nível/referência 
11, matrícula nº 22110010737481X, com óbito em 02/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 357,93 (Trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e três 
centavos) correspondente a totalidade de 84,55% dos proventos do falecido, a partir de 02/02/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 16/07/2012.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Josafá Cedro Alves
Viúvo
 192.367.603-25
357,93
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicada no 
DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 15.098/2011
304,00
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43, da Lei nº 9.826/74
53,93
TOTAL
357,93
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,55%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 
de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 7248162/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40,§§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio, art.157, com redação dada pela Lei n° 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, art.6°, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n°159, 
de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-servidora RAIMUNDA MOURA DA SILVA, CPF n°121311803-49, aposentada pela Secretaria da 
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula n°078542-1-8, com óbito 
em 29/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 467,58 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos da falecida, a partir de 29/10/2016,conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 17/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
José Francisco da Silva
Cônjuge
976.544.428-15
 467,58
art.6°,§ 5°,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual a proporcionalidade de 89,25%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 
de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 
vista o que consta do Processo nº 3042412/2007-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Roberto Augusto de Mesquita Lobo, CPF: 03056988340, aposentado(a) pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe III, nível/referência 17, matricula nº 241100108097313, com óbito em 24/07/2007, pensão mensal no valor 
de R$ 668,99 (seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente ao percentual de 40% de 80% do benefício, calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), de acordo com art. 331, §1º inciso II, alínea a, e §5º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 52, de 29 de abril de 2003, dos proventos do falecido, a partir de 24/07/2007, a ser rateada conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SONIA MARIA CARNEIRO DE MESQUITA LOBO
EX-CÔNJUGE PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 40%)
01352890330
668,99
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 2330207/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, as DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Pires Germano, CPF nº 1175612349, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/
referência L, matrícula nº 003930.1-0, com óbito em 30/08/2009, pensão mensal no valor de R$ 5.168,93 ( cinco mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e 
três centavos), calculado com base na totalidade do(s) proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/08/2009, conforme descrição e duração de beneficio abaixo 
indicadas, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiária(s) constantes no D.O.E publicado em 17/11/2009:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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