Fortaleza, 08 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.690, de 08 de abril de 2022. ALTERA O DECRETO Nº34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022, PRORROGADO EM SEUS EFEITOS PELO DECRETO Nº34.620, DE 1º DE ABRIL DE 2022, AMBOS EDITADOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.620, de 1º de abril de 2022, que prorrogou os efeitos do Decreto nº34.600, de 19 de março de 2022, este dispondo sobre o isolamento social, no Estado do Ceará até 17 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas semanas, o que autoriza a flexibilização das medidas de isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire cuidados e prudência; DECRETA: Art. 1º O art. 9º-A do Decreto nº34.600, de 19 de março de 2022, prorrogado pelo Decreto nº34.620, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - A. Os estabelecimentos no Estado, comércio e serviços, inclusive aqueles situados em shoppings, poderão funcionar sem restrição na capacidade de atendimento, mantidas as cautelas e o cumprimento das medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes, nos termos deste Decreto.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor do Vice-Governador, integrante da estrutura organizacional da(o) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir de 04 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 32.958, de 13 de Fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR VALERIA MARCIA PINTO CORDEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 02 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 32.960/19, e com o Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, PROFESSORA ESPECIALISTA, matrículas nº 123169-1-7 e 159.128-1-2, lotada na SEDUC, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Governador, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, a partir de 04 de Abril de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Autorizar a servidora, DUNA GONDIM URIBE, ocupante do cargo de Diretora Executiva Comercial, matrícula nº 00766, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A - CIPP/S.A., a viajar à cidade de Berlim, no período de 03 de abril a 08 de abril do ano corrente, a fim de participar da Fruit Logística edição 2022, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias no valor unitário R$ 1.854,64 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 1.854,64 (mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 4,78 referente à cotação do dia 25 de março de 2022 e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Paris/Berlim/Fortaleza no valor de R$ 11.675,38 (onze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), de acordo com o art.1º; alínea b do §1º, §2º e §3º do art. 4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe III do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A - CIPP/S.A. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RICARDO DA COSTA E SILVA LIMA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, matrícula nº 108037-1-3, a viajar nos dias 05 e 06 de abril de 2022, à cidade de Sobral-CE, para participar de reunião no Museu do Eclipse e assinatura do recebimento dos equipamentos importados pelo PROMOTEC II destinados aFechar