DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
§ 2º Os valores a título de ressarcimento, nos termos desta Resolução, serão pagos com valores referentes a rateio de honorários ou reservados a esse
título, na forma do art. 44, da Lei Complementar n.º 134, de 7 de abril de 2014.
§ 3º Não serão ressarcidos valores pagos a título de multa, juros, correção monetária ou comissão de permanência.
§ 4º Havendo alteração nos valores de vencimento referidos no caput, deste artigo, ao Procurador do Estado será facultado o ajuste na declaração
prevista no § 1º, do art. 3º, desta Resolução, para adequação das despesas projetadas.
Art. 5º Perderá o direito ao ressarcimento o Procurador do Estado em caso de:
I - falecimento;
II - exoneração;
III - prestação de informações inverídicas ou de documentos falsos para fins do ressarcimento.
Art. 6º O auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, será devido mensalmente a requerimento do Procurador do Estado, ativo, observado o
disposto no art. 1º, desta Resolução.
Parágrafo único. O auxílio corresponderá a 5% (cinco por cento) do vencimento base da Classe Especial da carreira de Procurador do Estado.
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Administrativo-Financeira a prática dos atos necessários à operacionalização do disposto nesta Resolução,
com o apoio da Célula de Recursos Humanos.
Art. 8º A responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente de infrações a quaisquer das normas previstas nesta Resolução será apurada em
procedimento administrativo próprio.
Parágrafo único. Constatadas eventuais irregularidades, a Procuradoria-Geral do Estado autorizará a suspensão imediata do pagamento, ficando o
responsável sujeito às penalidades cabíveis, bem como ao consequente ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, garantido o devido processo legal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, Sala do Conselho Superior, 7 de abril de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
João Renato Banhos Cordeiro
Rafael Machado Moraes
Gerardo Rodrigues de A. Filho
André Luiz Sienkievicz Machado
Fábio Pedrosa Vasconcelos
Antônia Simone Magalhães Oliveira
Lício Justino Vinhas da Silva
Iuri Chagas de Carvalho
Caroline Moreira Gondim
André Gustavo Carreira Pereira
Anastácio Jorge Matos de S. Marinho
Gerardo Márcio Maia Malveiro
Pedro Lucas de Amorim Lamônaco
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0001/2022
PROCESSO Nº: PROC/AGC / 10826/2022 (VIPROC Nº 01631861/2022) OBJETO: Pagamento da anuidade da ABAR para o ano de 2022. JUSTIFI-
CATIVA: Verifica-se não haver viabilidade de competição, dado o caráter exclusivo da realização do evento, caracterizando-se, no caso, típica hipótese de
inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 24.390,00 ( vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2022) -
13200001.04.122.211.20004.03.339039.27000.1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO – ABAR. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jardson Saraiva Cruz (Conselheiro da
ARCE). RATIFICAÇÃO: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da ARCE).
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADORIA JURÍDICA
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 03/2022
PARTÍCIPES: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-
14, com sede n Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-000 e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL (SSPDS), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 01.866.569/0001-17, com sede na Avenida Bezerra de Menezes, n° 581,
São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP: 60.325-003. OBJETO: O presente Termo tem por objeto promover, através da mútua cooperação entre os partícipes, a
implementação, pelo Órgão Co-Executor, das atividades e ações previstas no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência- PReVio,
conforme procedimentos e termos estabelecidos no Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, no Regulamento Operativo do Programa (ROP), no Plano de Aquisição e no Documento de Avaliação do Programa, que integrarão este instrumento,
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO a Lei nº 17.272, 04 de setembro de 2020, que autorizou a contratação de
operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, destinada ao financiamento do Programa Integrado de Prevenção
e Redução da Violência – PReVio, do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei n° 16.863 de 15 de abril de 2019, que criou a Assessoria Especial da
Vice-Governadoria e lhe atribuiu competências; CONSIDERANDO as atribuições previstas no Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021 (D.O.E.
16/04/2021), que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio
e dá outras providências, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, doravante denominado Termo, com fundamento na Lei n° 8.666/93
VIGÊNCIA: Este instrumento entrará em vigor na mesma data de assinatura do Empréstimo firmado ou da data de sua assinatura, o que vier primeiro, e
terá duração de 60 (sessenta) meses. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 31/03/2022 SIGNATÁRIOS : CARLA MELO DA ESCÓSSIA,
Assessora Especial da Vice-Governadoria e SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES, Secretário de Segurança Pública e Defesa Social SECRETARIA
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
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