DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
§ 3º É obrigatória a confecção de atas das reuniões do Conselho Diretor, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de 
consulta e disponibilizadas no sítio da SEDET.
CAPÍTULO V
Da Organização e Funcionamento do Conselho
Art. 11 O Conselho Diretor está estruturado da seguinte forma:
I – Plenário;
II – Presidência e Vice-presidência; e,
III – Secretaria Executiva.
§ 1º O Plenário é a instância gestora do Conselho Diretor, cabendo se pronunciar sobre qualquer matéria inclusive alteração do seu Regimento Interno.
§ 2º Qualquer membro do Conselho Diretor, com direito a voto, poderá apresentar pedido de vista de matéria constante da pauta, devendo o assunto retornar 
à pauta na reunião seguinte, ou, dependendo da urgência, em reunião extraordinária.
§ 3º No caso de ausência do Presidente, assumirá o  vice-presidente.
§ 4º O Conselho Diretor poderá convidar integrantes do Poder Público, de organismos internacionais, da sociedade civil e especialistas a participarem, 
eventualmente, das reuniões e discussões de temas específicos, sem direito a voto.
Art. 12 Cabe ao presidente do Conselho Diretor:
I – representar o Conselho Diretor nas atividades que se fizerem necessárias, inclusive nas representações jurídicas;
II – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;
III – emitir voto de qualidade nos casos de empate;
IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
V – solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho Diretor;
VI – conceder vista de matéria constante de pauta;
VII – decidir, “ad referendum” do Conselho Diretor, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo 
submeter à homologação do Conselho Diretor, e, sua primeira reunião subsequente;
VIII – prestar, em nome do Conselho Diretor, todas as informações relativas à gestão dos recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo 
do Ceará.;
IX – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
X – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho Diretor e demais normas atinentes à matéria.
Art. 13 Cabe aos conselheiros do Conselho Diretor:
I – zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas pelo Conselho Diretor e sugerir medidas para avanços nos programas de microcrédito produtivo;
II – participar das reuniões, debater e opinar sobre as matérias em exame no Plenário;
III – solicitar ao secretário executivo informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições;
IV – confirmar participação nas reuniões com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua data;
V – justificar formalmente ausência do órgão/entidade na reunião do Conselho Diretor;
VI – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 14A Secretaria Executiva do Conselho Diretor será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, a ela cabendo a 
realização das tarefas técnico-administrativas.
Parágrafo único. O secretário executivo será formalmente designado para a respectiva função, dentre servidores da SEDET, cujo ato deverá ser publicado 
no Diário Oficial do Estado e no sítio da SEDET.
Art. 15 Cabe à Secretaria Executiva do Conselho Diretor:
I – preparar as pautas e secretariar as reuniões do Conselho Diretor;
II – agendar as reuniões do Conselho Diretor e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;
III – encaminhar aos órgãos/entidades representados no Conselho Diretor cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; 
IV – preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo Conselho Diretor no Diário Oficial do Estado e no sítio da SEDET;
V – sistematizar dados, informações e relatórios que permitam o acompanhamento do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, bem como a gestão do 
Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará por seu Conselho Diretor; e,
VI cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho 
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 16 As funções de conselheiro e de integrante de Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Parágrafo único – As despesas necessárias ao comparecimento às reuniões e demais atividades dos membros do Conselho Diretor e dos integrantes dos 
Grupos de Trabalho, constituirão ônus dos respectivos órgãos/ entidades representados.
Art. 17 Este Regimento Interno entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho Diretor. 
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2022, de 24 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA PORTARIA SEDET/ADECE Nº021, DE 20 DE ABRIL DE 2021, E 
APROVAÇÃO DO NOVO REGULAMENTO GERAL DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO 
PRODUTIVO DO CEARÁ E NORMAS OPERACIONAIS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA MICROCRÉDITO 
PRODUTIVO DO CEARÁ. 
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº239, de 9 de abril de 2021, e considerando a necessidade urgente de implementar o Programa Microcrédito 
Produtivo do Ceará (CEARÁ-CREDI), no âmbito da política de desenvolvimento econômico e trabalho do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: 
Art. 1º Ratificar a Portaria SEDET/ADECE nº 021, de 20 de abril de 2022, que aprovou o Regulamento do Fundo de Investimentos de Microcrédito 
Produtivo do Ceará, Normas Operacionais Específicas, com a alteração a saber: 
§ 1º Criação de linha de crédito para cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Dar publicidade, mediante Decreto Estadual do Chefe do Poder Executivo, ao novo Regulamento Geral do Fundo de Investimentos de 
Microcrédito Produtivo do Ceará, assim como às Normas Operacionais Específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, aprovados por este 
Conselho, na forma do art. 1º, consubstanciados nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022. 
Francisco José Rabelo do Amaral
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FIMPC
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº006/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULAMENTO GERAL DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ E NORMAS OPERACIONAIS 
ESPECÍFICAS DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ 
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ 
Art. 1º O Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPC), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado 
do Ceará – SEDET, destina-se a propiciar recursos para aplicação em microempreendimentos, por meio da disponibilização de alternativas de crédito popular 
e ações correlatas de fomento e capacitação para microempreendedores da economia popular e solidária, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº230, 
de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09 de abril de 2021, e do art. 209, da Constituição Estadual.
§ 1º O FIMPC será dotado de autonomia financeira e contábil e terá caráter rotativo, a ser administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho – SEDET, com apoio técnico-operacional da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S. A. – ADECE.
§ 2º Deverão constar do orçamento do Estado, vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, os recursos que serão aportados 
por este ao Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo a cada ano.
§ 3º O saldo do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPC), apurado em cada exercício, será automaticamente transferido para o 
exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo, não podendo sofrer contingenciamento.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
Art. 2º Constituem recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPC):

                            

Fechar