DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
 Seção I
Das Cooperativas
Art. 9º É a seguinte a Política de Crédito para Cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária:
I. Beneficiários:
Cooperativas constituídas com base na agricultura familiar e nos princípios da economia solidária, pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos: 
a. Cooperativa singular da agricultura familiar – aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
de agricultores familiares, com inscrição ativa no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ;
b. Cooperativa central da agricultura familiar – a aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares, com inscrição ativa no CAF, constitua mais 
de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares; e,
c. Outras cooperativas baseadas na economia solidária, com inscrição ativa no CADSOL-CE  e/ou no Comitê Certificador de Empreendimentos da Economia 
Solidária (Lei nº 17.916, de 11/01/2022).
II. Finalidade do Crédito:
a.Capital de Giro (compra de insumos, matéria-prima e outros gargalos do processo de comercialização e agroindustrialização);
b.Investimento Fixo Complementar (aquisição de máquinas, utensílios e equipamen-tos, apenas aqueles de caráter complementar necessários à viabilização 
do empre-endimento); e,
c.Adiantamento para apoio à comercialização de pequenas cooperativas que forne-cem para os programas de compra e que estejam habilitadas no Sistema 
Estadual de Cadastro da Agricultura Familiar (SECAF) e no Cadastro de Fornecedores do Es-tado do Ceará, com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) 
atualizado, para par-ticiparem de chamadas públicas.
III. Atividades Apoiadas:
a.Agroindustrialização, entendida como o beneficiamento e/ou processamento de produtos alimentícios provenientes da produção agropecuária, da exploração 
aquícola, pesqueira; abrange desde a classificação, a embalagem de produtos in natura até processos de transformação mais complexos. Serão contempladas, 
inicialmente, as cooperativas egressas do Projeto São José III dos segmentos de amêndoa de caju, apicultura/mel, leite, mandioca, ovinos e caprinos e polpa 
de frutas; e,
b.Com respeito ao adiantamento para apoio à comercialização de pequenas  cooperativas que vendem para o mercado institucional, as atividades financiáveis 
serão aquelas registradas no cadastro SECAF.
IV. Limites de Financiamento:
Os limites dos valores a serem financiados deverão ser analisados, caso a caso, levando-se em conta 3 (três) critérios básicos:
a. Tipo de cooperativa, se singular ou central;
b. Porte da cooperativa baseado em 5 (cinco) itens: 1) número de cooperados; 2) capital integralizado; 3) patrimônio líquido; 4) faturamento anual; e, 5) 
abrangência efetiva; e,
c. Finalidade: 1) capital de giro; 2) investimento; e, 3) adiantamento para compras institucionais.
Entretanto, o valor máximo de financiamento não poderá ultrapassar o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
V. Taxas de Juros e Encargos:
•0,5% (meio por cento) a.m. (ao mês);
•Taxa de abertura de crédito: 2% (dois por cento); e,
               •Fica a ADECE autorizada a propor ao Conselho Diretor do FIMPC sistemática de premiação para as cooperativas que apresentem programa/fundo  
de responsabilidade sócio-ambiental, com princípios ASG (compromisso ambiental, compromisso social e  cooperativismo solidário).
VI. Prazos e Carência:
•Capital de giro – prazo de até 12 (doze) meses / carência de até 4 (quatro) meses;
•Investimento fixo – prazo de até 24 (vinte e quatro) meses / carência de até 4 (quatro) meses; e,
•Adiantamento para compras institucionais – prazo de até 12 (doze) meses / carência de até 4 (quatro) meses.
VII. Garantias:
Aval solidário dos dirigentes e outras garantias complementares, como contratos com o comércio justo e solidário e com empresas e redes comerciais 
convencionais.
VIII. Processo Operacional:
O processo operacional de atendimento será definido pela ADECE, em articulação com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
Art. 10º Além de suas atribuições previstas no art.4º, deste Regulamento, com respeito à administração do FIMPC, a SEDET, com apoio técnico da ADECE, 
deverá desenvolver e adotar sistema de informações gerenciais que permita monitorar a performance quantitativa e qualitativa de programas e ações finan-
ciadas pelo FIMPC.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº025/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para compor Comissão Inventariante de Exercício Anual, para o inventário físico dos bens 
móveis, em conformidade com o Art. 31 do Decreto nº . 32.564, de 26 de março de 2018, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará. 
ANEXO ÚNICO 
COMISSÃO
MATRÍCULA
1 Membro
Marta Laís Pimentel Rodrigues
3000643-7
2 Membro
Marcelo Reis de Andrade Santos Filho
3706710
3 Membro
Maria Irismá de Castro Vieira
3000647-X
4 Membro
Haroldo Fernandes Moreira
23418
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022. 
Caio Frota Rodrigues
VICE-PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº026/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES constantes no Anexo único, para compor Comissão Inventariante especialmente constituída para a preparação do leilão 
público dos bens móveis, em conformidade com o Art. 9º, do Decreto n. 31.845, de 04 de dezembro de 2015, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará. 
ANEXO ÚNICO 
COMISSÃO
MATRÍCULA
1 Membro
Marta Laís Pimentel Rodrigues
3000643-7
2 Membro
Marcelo Reis de Andrade Santos Filho
3706710
3 Membro
Haroldo Fernandes Moreira
23418
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022. 
Caio Frota Rodrigues
VICE-PRESIDENTE
Registra-se e publique-se.

                            

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