DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
 
2.19 No caso de transexuais ou travestis, para o Teste de Aptidão Física será considerado o gênero informado no ato de inscrição e de acordo com 
o documento oficial apresentado pelo(a) candidato(a).
3 DISPOSIÇÕES GERAIS
 
3.1 Os (As) candidatos (as) convocados (as) para esta etapa deverão comparecer ao local indicado para realização dos testes com 40 (quarenta) 
minutos de antecedência do horário fixado para seu início, sendo os 30 (trinta) minutos iniciais destinados à abertura e ao fechamento do portão, 
conforme a convocação, munidos (as) do documento de identidade e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal 
fim, caso contrário, não poderão realizar o teste. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização 
dos testes e o comparecimento no horário determinado.
 
3.2 É responsabilidade do(a) candidato(a) o seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no 
Teste de Aptidão Física.
 
3.3 Os candidatos deverão usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente, exceto no momento de realização do 
exercício.
 
3.4 Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão resolvidos pela Coordenação Geral do Teste de Aptidão Física
 
3.5 Será eliminado(a) do Concurso o (a) candidato (a) que, durante a realização do TAF, for surpreendido portando telefone celular, máquina 
fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, sendo permitido o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné 
etc.).
 
3.6 O Teste de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um(a) profissional devidamente registrado(a) no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
 
3.7 O (A) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido em quaisquer dos testes, mesmo após a segunda tentativa (quando houver), 
conforme subitem 13.1.5 do edital de abertura, poderá prosseguir no Teste de Aptidão Física, ciente que será considerado (a) inapto(a) da etapa.
 
3.7.1 O (A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo em face dos exercícios que for considerado (a) inapto (a).
 
3.7.2 Após a análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física, a Banca Examinadora poderá manter o resultado de inaptidão ou 
revertê-lo com base nos argumentos apresentados e na filmagem.
 
3.8 O(a) candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado (a) do concurso.
 
3.9 As candidatas gestantes poderão realizar o TAF posteriormente, se for necessário.
 
3.10 Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento das regras deste Edital.
 
3.11 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
 
3.11.1 Caberá recurso em face do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, mencionada no 
subitem anterior.
 
3.12 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos 
pela Comissão Especial do Concurso Público constituída para este fim, assessorados pela Fundação Getulio Vargas.
 
3.13 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
3.14 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e 
simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C, não poderá 
realizar os testes e será eliminado do certame.
 
3.15 Em hipótese alguma serão realizados qualquer teste fora dos horários e datas determinados neste edital de convocação, e sob nenhum pretexto 
ou motivo, segunda chamada para a sua realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
Fortaleza, 10 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
 ANEXO I – NORMAS PARA APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Teste de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos, o Teste de 
Aptidão Física será realizado nos seguintes termos:
1 PRIMEIRO DIA:
1.1 ABDOMINAL REMADOR - MASCULINO E FEMININO
O(A) candidato(a) deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas em contato com o solo), com o corpo totalmente estendido, bem como os braços, no prolon-
gamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com dorso das mãos.
Após o comando de “INICIAR” o (a) candidato (a) flexionará simultaneamente os joelhos e o tronco, ao mesmo tempo em que os braços sejam levados à 
frente estendidos e paralelos ao solo, de maneira que os cotovelos alcancem ou ultrapassem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o (a) candidato 
(a) retornará à posição inicial até tocar o solo com as escápulas e o dorso das mãos, completando assim 01 (um) repetição, quando então poderá dar início 
à execução de uma nova repetição.
O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “INICIAR” e travado ao pronunciar “PAROU”, após
60 (sessenta) segundos.
O número de repetições executadas corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. É permitido o repouso entre os movimentos, sem inter-
rupção da cronometragem do tempo previsto.
O ABDOMINAL será realizado em, no máximo, 02 (duas) duplas simultâneas, compostas por até 2 (dois) candidatos (as) cada, obedecendo a ordem numérica 
crescente (número de peito que o (a) candidato (a) receberá);
Será concedida uma segunda tentativa em caso do (a) candidato (a) não alcançar o desempenho mínimo exigido na 1ª tentativa, com intervalo mínimo de 3 
(três) minutos entre as mesmas.
Será considerado APTO o candidato que executar, no mínimo, 36 (trinta se seis) repetições corretas e APTA, a candidata que executar 28 (vinte e oito) 
repetições corretas em 60” (sessenta) segundos.
1.2 CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS - MASCULINO E FEMININO
O teste será realizado em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, onde o (a) candidato
(a) deverá percorrer a maior distância possível, com precisão de dezena de metros (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido 
andar durante o teste.
O teste terá início através da voz de comando “PREPARAR...JÁ!” e será encerrado através de 02 (dois) silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 (dez) 
minutos de corrida será emitido 01(um) um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos, avisando que faltam 2 (dois) minutos para encerrar.
Durante a execução, o (a) candidato (a) poderá andar, parar sem deixar a pista e retornar à corrida.
Ao término da prova o (a) candidato (a) não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 (doze) minutos, podendo caminhar trans-
versalmente ao percurso da pista.
A CORRIDA DE 12’ será realizada coletivamente, e, em caso de necessidade, o grupo será dividido em 02(duas) séries, a ser decidido pela banca, cuja 
composição se dará por ordem numérica crescente (número de peito que o (a) candidato (a) receberá).
Será permitido apenas 01 (uma) tentativa.
Será considerado APTO o candidato que percorrer, no mínimo, a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros e APTA, a candidata que percorrer 1.800 (um mil e oitocentos) metros em 12’ (doze) minutos.
2 SEGUNDO DIA
2.1 FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇOS EM PRONAÇÃO - MASCULINO
Metodologia para a preparação e execução do teste de flexão dinâmica de braços para os candidatos:
I – Ao comando “EM POSIÇÃO”, o candidato deverá se dependurar na barra, com a pegada em pronação e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda 
para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais.
II – Ao comando “INICIAR”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá 
novamente os cotovelos até a posição inicial;
III – A contagem das execuções corretas (movimento completo e computado) levará em consideração a total extensão dos cotovelos antes do início de uma 
nova execução e a elevação do queixo acima da barra.
Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de braços:

                            

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