DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas modificações 
posteriores.; VII- FORO: Fortaleza- CE.; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo alterar a denominação social da empresa contratada, 
descrita no preâmbulo do Contrato Original nº. 054/2017, ou seja, a 
empresa BRAGA SERVIS – SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, bem como, alterar a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, Item 8.1, e consequentemente, a CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E REAJUSTAMENTO, cujo objeto é a Contratação 
de empresa para serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA-
LHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Coordenadoria de Patri-
mônio e Logística – COPAT, através do Núcleo de Transporte – NUTRAN 
da Secretaria da Justiça e Cidadania, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato 
nº. 054/2017, em decorrência do presente Termo Aditivo, fica elevado em 
R$ 353.338,20 (trezentos e cinqüenta e três mil trezentos e trinta e oito reais 
e vinte centavos), relativamente aos 12 (doze) meses prorrogados, o que 
equivale ao valor mensal de R$ 29.444,85 (vinte e nove mil quatrocentos e 
quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor global 
do referido contrato para R$ 706.676,40 (setecentos e seis mil seiscentos e 
setenta e seis reais e quarenta centavos), conforme cálculos da Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas - COGEP da SEJUS e análise da Célula de Planejamento 
e Gestão – SEPLAG (Célula do COGEP-CEGET).; X - DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido na CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do Contrato 
Original nº. 054/2017, abrangendo o período de 06/10/2018 até 05/10/2019.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas 
e condições do Contrato nº. 054/2017, não expressamente modificadas neste 
Instrumento.; XII - DATA: 05 de outubro de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
PEDRO ALVES DE BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA 
E CIDADANIA; LÍVIA BASTOS MACÊDO, LBM SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÃO EIRELI. E JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE LIMA FREIRE, 
GESTOR DO CONTRATO. 
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 042/2018
CONTRATANTE: A SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUS, 
situada na Rua Tenente Benévolo, 1055, Meireles – CEP: 60.160-041, Forta-
leza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.530/0001-18, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo 
da Justiça e Cidadania, Dr. PEDRO ALVES DE BRITO. CONTRATADA: 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI, inscrita no 
CNPJ/MF sob o Nº. 09.019.150/0001-11, estabelecida Rua Catão Mamede, 
nº 217, Bairro Aldeota, em Fortaleza-CE, CEP: 60.140-110, Fone: (85) 3099-
9313, neste ato representada pelo Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA 
FILHO.. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades 
da área de informática e administrativa da Sede da Secretaria da Justiça e 
Cidadania e das Unidades Prisionais localizadas na Região Metropolitana de 
Fortaleza e no Interior do Estado do Sistema Penitenciário da Secretaria da 
Justiça e Cidadania, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Presencial n° 20180016/SEJUS e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza-CE.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 2.417.909,28 (dois milhões, quatrocentos 
e dezessete mil, novecentos e nove reais e vinte e oito centavos) pagos em 
até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, 
devidamente atestados pela área competente. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 3022-18100002.14.122.004.23010.03.33903700.1.00.00.0.30; 
3141-18100002.14.122.004.23011.05.33903700.1.00.00.0.30; 
3148-18100002.14.122.004.23011.06.33903700.1.00.00.0.30; 
3155-18100002.14.122.004.23011.07.33903700.1.00.00.0.30; 3086-
18100002.14.122.004.23010.11.33903700.1.00.00.0.30.. DATA DA ASSI-
NATURA: 10 de outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES DE 
BRITO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUSTIÇA E CIDADANIA; 
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO-DE-OBRA EIRELI e CLÁUDIA CRISTINA LEITE AGUIAR 
CAVALCANTE, GESTORA DO CONTRATO.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº150/2018 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de 
Superintendente da SEMACE, matrícula nº 000537-1-6, desta Autarquia, a 
viajar à cidade de SÃO PAULO -SP, no período de 15 a 17 de outubro do 
corrente ano, a fim de participar do Congresso de Licenciamento e Gestão 
Socioambiental no Setor Elétrico, concedendo-lhe 2.5 (duas e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de 
R$ 887,10 (oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mais 01 (uma) 
ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/
SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 1.194,87 (um mil, cento e 
noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 
2.318,53 (dois mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos ), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº199/2018 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicâncias desig-
nada pela Portaria 166/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de 
agosto de 2018, e prorrogada pela Portaria n° 195/2018, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 02 de outubro de 2018, para apurar os fatos relatados no 
Processo nº 4123348/2018; Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias 
para conclusão dos trabalhos da referida comissão, contadas a partir de 26 
de setembro de 2018. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2018.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2018
PROCESSO Nº5276504/2018 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Inscrição no 4° CONGRESSO 
BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO – ÉTICA E 
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, na M&R PROMOÇÕES 
E EVENTOS LTDA, no período de 22/10/2018 a 26/10/2018, na cidade 
de Fortaleza – CE, em nome dos servidores Suzana Régia Moreira Matos, 
Marilângela da Silva Sobrinho e Carlos Alberto Mendes Júnior JUSTIFI-
CATIVA: O 4º Congresso Brasileiro de Avalização de Impacto (CABAI), 
com o tema “Ética e Avaliação de Impacto Ambiental” é um evento que 
promoverá o debate e a reflexão acerca dos princípios e desafios éticos na 
prática da Avaliação de Impacto no Brasil, com vistas a promoção de valores 
ambientais e sociais na formulação de planos e projetos de desenvolvimento. 
A situação vivenciada no Brasil nos últimos anos vem acompanhada de 
intensa pressão para modificação do quadro regulatório e procedimental que 
disciplina a aplicação de instrumentos de política ambiental, com ameaças 
concretas de fragilização do sistema de avaliação de impacto e licenciamento 
ambiental no país. Dentre as competências da SEMACE, conforme o Art.9° 
da Lei Nº 11.411, de 28 de Dezembro de 1987 (DOE – 04.10.88), destaca-se 
o licenciamento de atividades poluidoras do Estado do Ceará, especialmente 
as que demandam a Avaliação de Impacto Ambiental, através do Estudo 
de Impacto Ambiental (EIA), que requer análise do corpo técnico, gerente, 
diretoria e superintendente desta Autarquia. Desse modo, há necessidade de 
aprimoramos os nossos conhecimentos nessa área com vistas ao pleno domínio 
desse assunto, que requer conhecimento técnico, embasamento legal e uma 
percepção ampla dos processos envolvidos, para a emissão de relatórios e 
pareceres técnicos. Nesse sentido é de extrema importância e pertinência a 
participação da SEMACE nesse evento, tendo em vista que será um meio 
que contribuirá para a afirmação de valores éticos na atuação profissional em 
Avaliação de Impacto Ambiental, orientados para a promoção de processos 
de tomada de decisão efetivamente transparentes e inclusivos a todos os 
envolvidos. É importante ressaltar que o referido Congresso é o único que 
ocorrerá no período de 22/010/2018 a 26/10/2018. VALOR: R$ 1.950,00 ( 
(um mil, novecentos e cinquenta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57200001.18.123.500.22371.03.33903900.2.70.00.1.20 e CLASSIFICAÇÃO: 
14201 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA: M&R PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DELANIA AGUIAR LÔBO - DIRE-
TORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIAFI RATIFICAÇÃO: 
VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira 
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2018
PROCESSO Nº4201918/2018 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Aquisição de cromatógrafo de 
íons configurado para determinação de cátions comuns (lítio, sódio, amônio, 
potássio, cálcio, magnésio, estrôncio e bário); ânions comuns (fluoreto, cloreto, 
nitrito, brometo, nitrato, fosfato e sulfato0; oxihaletos (clorito e bromato); 
agrotóxicos (glifosato e AMPA) JUSTIFICATIVA: O equipamento será 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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