DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
 
1.1 O Teste de Aptidão Física será realizado na Universidade de Fortaleza – UNIFOR – localizada no endereço: Av. Dr. Valmir Pontes, s/n, Bairro 
Edson Queiroz – entrada em frente a Previdência Social.
2 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
 
2.1 O Teste de Aptidão Física será realizado conforme o Capítulo 13, do Edital nº 01, de 27 de julho de 2021, nos dias e horários evidenciados neste 
edital de convocação.
 
2.2 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do (a) candidato (a), não havendo tratamento diferenciado a nenhum (a) candidato 
(a), sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados 
menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do (a) 
candidato (a), sendo que o(a) candidato (a) deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela FGV, o 
qual será realizado de forma aleatória.
 
2.3 O Teste de Aptidão Física será realizado pela FGV e tem por objetivo avaliar a força de membros superiores, a resistência abdominal a resistência 
aeróbica do candidato e a velocidade de deslocamento, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades. Todos (as) os (as) avaliadores 
(as) possuirão formação específica em Educação Física.
 
2.4 O (A) candidato (a) será eliminado (a) após o resultado final se não atingir o desempenho mínimo exigido no item 13.1.5 do Edital nº 01, de 27 
de julho de 2021.
 
2.5 O (A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização dos testes com roupa apropriada para a prática de atividade física, portando documento 
de identidade original e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
 
2.5.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física do concurso 
público e deverá ter sido expedido, no máximo, 30 (trinta) dias corridos antes da data do exame.
 
2.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela FGV. Não será 
aceito a entrega de atestado médico em outro momento.
 
2.5.3 O (A) candidato(a) que não apresentar atestado médico conforme estabelecido no subitem 2.5.1 deste Edital será impedido de realizar os testes, 
sendo, consequentemente, considerado inapto.
 
2.5.4 O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
 
2.6 O Teste de Aptidão Física será realizado em uma única fase, contemplando dois dias.
 
2.6.1 No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e a corrida de 12 (doze) minutos.
 
2.6.2 No segundo dia será realizada a flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e a corrida de 50 (cinquenta) metros.
 
2.6.3 Os (As) candidatos (as) terão 02 (duas) tentativas para realizar os testes, com exceção da corrida de 12 (doze) minutos que será realizada em 
apenas 01 (uma) tentativa. A 2ª tentativa somente será possibilitada caso o candidato não tenha obtido o desempenho mínimo exigido. Para realizar 
a 2ª tentativa, o (a) candidato(a) terá, no mínimo, 3’ (três) minutos de intervalo após a 1ª tentativa.
 
2.7 O Teste de Aptidão Física seguirá a tabela a seguir:
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – PRIMEIRO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
MASCULINO
ABDOMINAL REMADOR 
(60 segundos)
≥ 36 repetições
FEMININO
ABDOMINAL REMADOR 
(60 segundos)
≥ 28 repetições
CORRIDA (2.400m)
≤ 12’00”
CORRIDA (1.800m)
≤ 12’00”
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) – SEGUNDO DIA
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
SEXO
EXERCÍCIO
FORMATO
MASCULINO
FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO 
(empunhadura em pronação)
≥ 4 repetições
FEMININO
FLEXÃO ESTÁTICA DE BRAÇO
≥ 8 segundos
CORRIDA (50m)
≤ 8”50 Segundos
CORRIDA (50m)
≤ 10 segundos
 
2.8 Os Testes de Aptidão Física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram neste Edital, podendo sofrer alteração na ordem de 
execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério da banca examinadora.
 
2.9 Ao final do teste, independentemente de aprovação ou não, o(a) candidato(a) deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos 
à sua performance.
 
2.10 O(A) candidato(a) será considerado(a) APTO(A) no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 
cada teste físico.
 
2.11 O(A) candidato(o) que não atender aos requisitos do subitem 2.10 será eliminado (a) do concurso.
 
2.12 O Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, 
ambos em ordem de classificação.
 
2.13 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados(as) do Concurso Público os(as) candidatos(as) convocados(as) 
que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
 
2.14 O(A) candidato(a) faltoso(a) ou considerado inapto(a) será eliminado(a) do Concurso Público.
 
2.15 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não podendo interferir no 
andamento do concurso.
 
2.16 O(A) candidato(a) que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá assinar declaração de desistência do(s) 
exercício(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado(a) do concurso.
 
2.16.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo(a) avaliador(a), presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
 
2.17 Toda execução dos exercícios pelos candidatos, durante os Testes de Aptidão Física serão filmados e/ou gravados pela FGV. Apenas a FGV 
poderá filmar esta Fase, sendo que os vídeos não serão disponibilizados aos candidatos
 
2.18 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas.
 
2.19 No caso de transexuais ou travestis, para o Teste de Aptidão Física será considerado o gênero informado no ato de inscrição e de acordo com 
o documento oficial apresentado pelo(a) candidato(a).
3 DISPOSIÇÕES GERAIS
 
3.1 Os (As) candidatos (as) convocados (as) para esta etapa deverão comparecer ao local indicado para realização dos testes com 40 (quarenta) 
minutos de antecedência do horário fixado para seu início, sendo os 30 (trinta) minutos iniciais destinados à abertura e ao fechamento do portão, 
conforme a convocação, munidos (as) do documento de identidade e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal 
fim, caso contrário, não poderão realizar o teste. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização 
dos testes e o comparecimento no horário determinado.
 
3.2 É responsabilidade do(a) candidato(a) o seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no 
Teste de Aptidão Física.
 
3.3 Os candidatos deverão usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente, exceto no momento de realização do 
exercício.
 
3.4 Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão resolvidos pela Coordenação Geral do Teste de Aptidão Física
 
3.5 Será eliminado(a) do Concurso o (a) candidato (a) que, durante a realização do TAF, for surpreendido portando telefone celular, máquina 
fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, sendo permitido o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné 
etc.).
 
3.6 O Teste de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um(a) profissional devidamente registrado(a) no Conselho 
Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.
 
3.7 O (A) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido em quaisquer dos testes, mesmo após a segunda tentativa (quando houver), 
conforme subitem 13.1.5 do edital de abertura, poderá prosseguir no Teste de Aptidão Física, ciente que será considerado (a) inapto(a) da etapa.
 
3.7.1 O (A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo em face dos exercícios que for considerado (a) inapto (a).
 
3.7.2 Após a análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física, a Banca Examinadora poderá manter o resultado de inaptidão ou 
revertê-lo com base nos argumentos apresentados e na filmagem.
 
3.8 O(a) candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista neste Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado (a) do concurso.
 
3.9 As candidatas gestantes poderão realizar o TAF posteriormente, se for necessário.
 
3.10 Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento das regras deste Edital.
 
3.11 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://

                            

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