DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1 A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
2.2 A Ficha de Informações Confidenciais (Anexo II) deverá ser entregue no Complexo Administrativo Operacional da PMCE, Praça José Bonifácio,
Centro da cidade de Fortaleza-CE (Rua Antônio Pompeu, 555, CEP 60040 000). Os candidatos deverão comparecer ao local com 30 minutos de
antecedência do início do horário determinado no Edital de convocação.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
3.2 Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as etapas anteriores.
3.3 A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de
informação e solicitação de documentos. O documento está disponível no Anexo II deste edital de convocação.
3.4 Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
3.5 A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal
e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado
do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
3.6 No mesmo dia, hora e local que os candidatos convocados forem realizar o preenchimento do FIC– formulário de informações confidenciais em
local previamente divulgado na convocação, deverão apresentar os seguintes documentos:
a 02 (duas) fotos 5X7;
b Cópia do Certificado de Conclusão, ou Declaração da Unidade de Ensino ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
c Cópia do diploma de conclusão do ensino médio;
d Cópia de documento de identidade;
e Cópia do CPF;
f Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações dos registros de trabalho, caso haja;
g Cópia do Certificado de Reservista (C.D.I.);
h Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou protocolo que ateste que o candidato está em procedimento de retirada da documentação.
Ressalta-se que no momento da admissão o candidato precisará possuir CNH, categoria B, válida;
i Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar;
j Certidão de Tempo de Serviço se ex-integrante da PMCE;
k Cópia da Ficha Disciplinar expedida no máximo há um mês, se candidato militar;
l Cópia do comprovante de residência atual (Luz, Água ou Telefone);
m Cópia de registros de ocorrências em repartições policiais civis ou militares, caso haja;
n Nada consta da Justiça Federal;
o Nada consta da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual;
p Nada consta da Justiça Eleitoral;
q Declaração da Unidade Militar constando o tempo de Serviço e Comportamento;
r Nada consta criminal da Justiça Estadual para todos os candidatos residentes no Estado do Ceará;
s No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria
de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo MEC.
t Serão desconsiderados os documentos rasurados, ilegíveis ou rasgados;
u Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado neste Edital ou entregarem fora da data prevista serão eliminados do certame.
3.6.1 Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
3.6.2 Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
3.6.3 Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos
sites emissores, por ocasião da geração do documento.
3.7 A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem
como se sua conduta social não se dissocie dos (as):
a Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS;
b Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de
julho de 1981);
3.8 Histórico Profissional:
I) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, avaliar se a conduta
profissional e comportamental é ou era boa (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);
II) Não haver sofrido demissão por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos, que afetem a honorabilidade social da função policial militar perante a
sociedade;
III) Caso tenha servido nas Forças Armadas nos últimos 05 (cinco) anos, ter sido licenciado no mínimo no comportamento “BOM”;
IV) Não ter sido punido por falta considerada de natureza “GRAVE” que afete a honra e o pundonor militar na Força Armada ou Auxiliar em que
serviu. Desvinculados a punição e o comportamento supracitado, será observado ainda o histórico funcional do candidato quando de sua passagem
pelas respectivas Forças Armadas.
3.9 Entrevista:
I) Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros como apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas,
levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre aptidão ou inaptidão do candidato.
3.10 Pedido de Informação:
Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:
a Institutos de Identificação;
b Escolas Públicas/Particulares;
c Firmas Públicas/Particulares;
d Organizações Policiais Militares;
e Outros órgãos julgados necessários.
3.11 A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
3.11.1 Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor
em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em
julgado, por crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão.
3.12 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de
justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos
demonstrarem um perfil inadequado à carreira policial militar, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação
de quadrilha ou bando, organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública.
3.13 Será inapto o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na SSPDS na Investigação Social, salvo se houver cessado o motivo
daquela eliminação; bem como os candidatos condenados em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com
a atividade policial militar.
3.14 Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores,
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
eliminados do certame.
3.14.1 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto
à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
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