Fortaleza, 08 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | Caderno 3/5 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação) EDITAL Nº21 - SOLDADO PMCE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE PARA O EXAME DE SAÚDE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação dos candidatos sub judice para o Exame de Saúde, referente ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021. 1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.1 Ficam convocados para a realização do Exame de Saúde, de caráter eliminatório, os candidatos sub judice citados no Anexo II desse Edital. 2. DO EXAME DE SAÚDE 2.1 O Exame de Saúde será realizado entre os dias 21 e 26 de fevereiro de 2022. O local e o agendamento de cada candidato serão divulgados oportunamente. 2.1.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de convocação constante do Anexo II. Ressalta-se que após o horário agendado não será possível mais o ingresso do candidato ao local. 2.2 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo. 2.3 Após a realização do Exame de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. 2.4 Os Exames admissionais requeridos pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará constarão de: a Hemograma completo com plaquetas; b Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d Sumário de urina; e Raio-X de tórax em PA com laudo; f Eletrocardiograma com laudo; g Eletroencefalograma com laudo; h Audiometria; i Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) j Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 2.4.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta. Serão aceitos exames com data de coleta a partir de 03/01/2022. b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova; c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO; d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da FGV, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2 Todos os Exames deverão ser recentes, não sendo aceitos exames realizados antes de 03/01/2022. 2.5 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade. 2.6 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame médico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.7 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti- tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.8 O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, quando da apresentação para o Exame Médico, declararão nos moldes do Anexo I deste Edital, dando conta de que não possui tatuagem cujo conteúdo viole os valores previstos na Constituição Federal, estando ciente da possibilidade de eliminação do processo, a qualquer tempo, se verificada a falsidade desta declaração. 2.9 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 2.10 Das condições incapacitantes: a Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c Qualquer doença cutânea incurável; d Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g Histórico de transplante de órgãos; h Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.10.1 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 2.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a Se ausente na fase de Exame de Saúde; b Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; c For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.12 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/pmce21.Fechar