DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077 |  Caderno 3/5  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)
EDITAL Nº21 - SOLDADO PMCE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SUB JUDICE PARA O EXAME DE SAÚDE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tornam pública a convocação 
dos candidatos sub judice para o Exame de Saúde, referente ao Concurso Público para o cargo de Soldado da PMCE, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO 
PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Ficam convocados para a realização do Exame de Saúde, de caráter eliminatório, os candidatos sub judice citados no Anexo II desse Edital.
2. DO EXAME DE SAÚDE
2.1 O Exame de Saúde será realizado entre os dias 21 e 26 de fevereiro de 2022. O local e o agendamento de cada candidato serão divulgados oportunamente.
 
2.1.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de convocação constante do Anexo II. Ressalta-se que 
após o horário agendado não será possível mais o ingresso do candidato ao local.
2.2 O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será 
submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo.
2.3 Após a realização do Exame de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.
2.4 Os Exames admissionais requeridos pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Ceará constarão de:
 
a Hemograma completo com plaquetas;
 
b Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
 
c Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
 
d Sumário de urina;
 
e Raio-X de tórax em PA com laudo;
 
f Eletrocardiograma com laudo;
 
g Eletroencefalograma com laudo;
 
h Audiometria;
 
i Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
 
j Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório;
 
2.4.1  Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, 
e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde:
 
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica 
de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta. Serão aceitos 
exames com data de coleta a partir de 03/01/2022.
 
b)  deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos doados pelo 
candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova;
 
c)   em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO;
 
d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da FGV, que obedecerá ao que prescreve a norma referente 
à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
 
2.4.2 Todos os Exames deverão ser recentes, não sendo aceitos exames realizados antes de 03/01/2022.
2.5 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.
2.6 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame médico munido de documento assinado e carimbado 
pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
2.7 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti-
tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência 
e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a 
Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
2.8  O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, quando da apresentação para o Exame Médico, declararão nos moldes do Anexo I deste Edital, dando 
conta de que não possui tatuagem cujo conteúdo viole os valores previstos na Constituição Federal, estando ciente da possibilidade de eliminação do processo, 
a qualquer tempo, se verificada a falsidade desta declaração.
2.9 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para 
efeito de eliminação no Concurso Público.
2.10 Das condições incapacitantes:
 
a Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
 
b Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou 
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
 
c Qualquer doença cutânea incurável;
 
d Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
 
e Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
 
f Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
 
g Histórico de transplante de órgãos;
 
h Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas 
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
 
2.10.1 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício 
do cargo.
2.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
 
a Se ausente na fase de Exame de Saúde;
 
b Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
 
c For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
2.12 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/pmce21.

                            

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