152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022 c Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d Sumário de urina; e Raio-X de tórax em PA com laudo; f Eletrocardiograma com laudo; g Eletroencefalograma com laudo; h Audiometria; i Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) j Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; 2.4.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta. Serão aceitos exames com data de coleta a partir de 03/01/2022. b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova; c) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO; d) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação da FGV, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2 Todos os Exames deverão ser recentes, não sendo aceitos exames realizados antes de 03/01/2022. 2.5 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade. 2.6 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame médico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.7 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti- tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 2.8 O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, quando da apresentação para o Exame Médico, declararão nos moldes do Anexo I deste Edital, dando conta de que não possui tatuagem cujo conteúdo viole os valores previstos na Constituição Federal, estando ciente da possibilidade de eliminação do processo, a qualquer tempo, se verificada a falsidade desta declaração. 2.9 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 2.10 Das condições incapacitantes: a Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c Qualquer doença cutânea incurável; d Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g Histórico de transplante de órgãos; h Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 2.10.1 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exer- cício do cargo. 2.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a Se ausente na fase de Exame de Saúde; b Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; c For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.12 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento. fgv.br/concursos/pmce21. 2.13 Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação. 2.14 O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado do Exame de Saúde, e o resultado final do Exame de Saúde serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21. 2.15 Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, ____________________________________________, inscrito no concurso Público da Polícia Militar do Estado do Ceará sob o número de inscrição ___________________, declaro sob as penas da lei não possuir tatuagem que viole os valores previstos na Constituição Federal, não contendo nenhuma tatuagem que seja/contenha obscenidade, ideologia terrorista, discriminatória, que pregue a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Estando ciente que tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Declaro estar ciente de que, se a qualquer tempo for verificado que eu possua tatuagem neste sentido, estarei sujeito à eliminação do concurso e poderei ter acesso impedido ao cargo a que concorro. Atesto a veracidade desta declaração, ciente das penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal. ANEXO II – RELAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE CONVOCADOS CARGO INSCRIÇÃO NOMES Nº PROCESSO SOLDADO POLICIAL MILITAR - FEMININO 139011994 Ana Gescilânia de Oliveira Soares 0201867-33.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - FEMININO 139081931 Mônica Sampaio Feitosa 0290932-73.2021.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - FEMININO 139071347 Stephane Moreira de Oliveira 0200738-90.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139059802 Anderson Pereira de Castro 0205746-48.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139081332 Antonio Daniel de Andrade de Freitas 0203276-44.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139005042 Caio Holanda Dias 0204346-96.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139066049 Cicero Anderson Santos da Silva 0200089-62.2022.8.06.0119 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139011797 Emanuel Matias de Lima Braga 0200399-31.2022.8.06.0293 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139101383 Fabrício Rodrigues Arruda 0206358-83.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139111327 Francisco Matheus Freire Sales 0200055-24.2022.8.06.0140 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139121957 Gabriel Lima Lemos 0200027-38.2022.8.06.0146 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139160271 Getulio Wagner Tome de Lima 0201141-59.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139011344 Gilberto Lucas Filho 0200107-54.2022.8.06.0064 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139039574 Ivan Ferreira da Silva Neto 0201332-07.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139028435 José Anderson Cardoso de Oliveira 0201333-89.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139011320 Rennan Santos Bezerra 0201058-43.2022.8.06.0001 SOLDADO POLICIAL MILITAR - MASCULINO 139090361 Venicius Silvestre Lopes 0207396-33.2022.8.06.0001 *** *** ***Fechar