DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
5 Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada 
à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabe-
lecida estatisticamente por normas científicas.
6 A avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para o cargo 
de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
7 A avaliação psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requi-
sitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia 
nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e 
instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições 
e finalidades específicas.” Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas 
e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura científica psicológica e nas normativas vigentes 
do Conselho Federal de Psicologia (CFP)”.
8 Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de similaridade de 
população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
9 A Avaliação Psicológica será realizada no dia 06 de março de 2022, no local indicado especificamente no cartão de confirmação, a ser divulgado no site 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21.
10 Os portões serão fechados às 9h00 (horário local). Os candidatos deverão comparecer no local indicado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do 
horário fixado para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente.
11 O ingresso dos candidatos no local de realização dos testes será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra totalmente e 
simultaneamente boca e nariz, cujo uso é obrigatório durante toda a aplicação da etapa.
12 Os candidatos poderão estar trajados, ainda, com outros equipamentos de proteção, tais como: luvas descartáveis e protetor/máscara facial transparente, 
os quais estarão sujeitos à averiguação pela equipe de aplicação, resguardadas as medidas necessárias à segurança da saúde de todos. Os candidatos também 
poderão levar seu próprio recipiente com álcool 70%, bem como embalagens transparentes para a troca e descarte da máscara de proteção facial.
13 Haverá a aferição da temperatura de todos os candidatos na chegada ao local de realização da etapa, sendo impedida a entrada daqueles cuja temperatura 
corporal exceda 37,8°C. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C não poderá realizar a prova e será considerado ausente na etapa, 
sendo consequentemente eliminado do concurso.
14 Os candidatos e a equipe deverão manter-se a uma distância de segurança, respeitando as normas de saúde e prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.
15. Recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame.
15.1 As avaliações previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” OU “INAPTO” para exercício do cargo.
16. Será considerado apto o candidato que apresentar características compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do cargo, tais 
como a avaliação e apresentação dos seguintes constructos:
a) capacidade de concentração e atenção concentrada e dividida; b) raciocínio; c) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento 
interpessoal, comprometimento, energia, organização, adaptabilidade, resiliência, disposição para realização, conformidade social, controle da exibição, 
comunicação, empatia, liderança, entre outras.
17. Será considerado inapto o candidato que apresentar características restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado 
como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e nível insuficiente das funções mentais.
18. A inaptidão no exame psicológico não significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o 
avaliado não demonstrou atender aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo na avaliação.
19. A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado do Ceará, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se às características 
compatíveis ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
20. A inaptidão de integrantes de outras Corporações Militares, Praças ou Oficiais, podem ocorrer, porque as atribuições do Cargo de Soldado da Polícia 
Militar do Estado do Ceará são distintas do cargo de outras corporações. Assim é possível que um candidato que seja militar de outra força, não demonstre 
atender aos requisitos para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará.
21. HABILIDADES MÍNIMAS DO CANDIDATO ao cargo Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará:
As (Os) candidatas(os) ao cargo Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, serão avaliados:
I - Quanto aos aspectos cognitivos:
a) atenção concentrada, médio a superior;
b) atenção dividida, médio a superior;
d) memória visual, médio a superior;
e) inteligência, médio a superior;
II - Quanto aos traços de personalidade:
a) impulsividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
b) agressividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
c) ansiedade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída.
22. O candidato que deixar de comparecer ou que não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do 
Concurso.
23. O candidato que for considerado inapto na Avaliação Psicológica, será submetido a segunda Avaliação Psicológica. Ressalta-se que caso seja considerado 
inapto na segunda Avaliação Psicológica, estará automaticamente eliminado do Concurso.
24. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 
6º que “a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as).”
25. O resultado do recurso de Revisão do resultado preliminar e o Resultado final da Avaliação Psicológica serão publicados no Diário Oficial do Estado do 
Ceará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmce21, após reunião da banca.
26. O candidato considerado inapto poderá ainda, no prazo de até 2 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preli-
minar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que determinaram sua 
reprovação. A entrevista de devolução será realizada na data e local previamente agendados após a solicitação do candidato.
27. No comparecimento à entrevista de devolução, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, 
estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista de devolução será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo 
da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização dos testes.
28. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o acompanha, gravar a sessão de entrevista de devolução, tampouco fotografar e/ou reproduzir 
os testes psicológicos e as folhas de respostas do seu exame psicológico.
29. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado inapto ou faltoso na Avaliação Psicológica, bem como, aquele que, após o julga-
mento do seu recurso de Revisão, não alterar a sua inaptidão na referida avaliação.
30. Somente será admitido 1 (um) recurso de Revisão do resultado preliminar, bem como 01 (uma) entrevista de devolução por candidato.
31. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia subsequente após realização 
da entrevista devolutiva.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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