DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e de caneta esferográfica 
de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
4.1.1. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão 
policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo 
na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.
4.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início, 
conforme horário de início especificado no Anexo Único deste Edital.
4.3. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital de convocação para esta 
Fase do certame.
4.4. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.14.4.2 a 9.14.4.4, 9.14.9 a 9.14.12.1.2, do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 
de maio de 2021.
4.5. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho 
das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.
4.6. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o 
desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente.
4.7. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, 
no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018.
4.8. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os 
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.9. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
4.9.1. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados pelo CFP, em conformidade com a Resolução 
nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem.
4.10. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos 
de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido.
4.11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato, sendo observadas as orientações e 
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.
4.12. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício 
do cargo.
4.12.1. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psico-
lógicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico.
4.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consi-
deração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado à candidato.
4.14. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira 
bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
4.15. Será assegurado ao candidato NÃO RECOMENDADO, após a realização das duas oportunidades, conhecer as razões que determinaram a sua não 
recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva.
4.16. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser elimi-
nado do concurso.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
5.1. O resultado preliminar da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 29 de março 
de 2022.
5.2. A depender das restrições vigentes nas datas de realização da Avaliação Psicológica – 2ª Oportunidade, por conta do contexto ainda pandêmico 
ocasionado pela Covid-19, essa fase poderá ser adiada dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do IDECAN 
a comunicação do adiamento da prova.
Fortaleza/CE, 10 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº43-PC/CE, DE 10 DE MARÇO DE 2022
ABERTURA DO PORTÃO
FECHAMENTO DO PORTÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
SALA
13:00h
14:00h
435633
PRISCILA FERREIRA MORENO – SUB JUDICE
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
ESPECIAL
*** *** ***
EDITAL Nº44 – PC/CE, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
a REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE, O RESULTADO APÓS A FINALIZAÇÃO DE FASES QUE ANTECEDEM O CURSO DE 
FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL – 1ª À 3ª FASE, AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFI-
CAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL,  em cumprimento das decisões 
judiciais liminares, referente ao concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 400 (quatro-
centas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1. DA REINTEGRAÇÃO E RESULTADO APÓS A FINALIZAÇÃO DE FASES QUE ANTECEDEM O CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO 
PROFISSIONAL – 1ª À 3ª FASE, AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS SUB 
JUDICE EM CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS LIMINARES
1.1. Do resultado dos candidatos sub judice:
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO 
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
421909
CICERO RONNILDO ARAUJO MELO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
89ª
172,42
472993
LUIZ RARYSSON MARIANO LIMA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
230ª
159,54
421927
CICERO RONNILDO ARAUJO MELO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Aprovado – Sub Judice
2ª
177,77
406919
ANANIAS RIBEIRO MARTINS
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Aprovado – Sub Judice
315ª
151,25
432170
LUCAS MARTINS DE SOUZA – Sub Judice
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
318º
151,03
478283
BENEDITO MATEUS PINTO SOBRINHO
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
429ª
148,15
437359
LAYANE INGRID FERREIRA DO 
NASCIMENTO PONTES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
470ª
147,31
413340
FRANCISCO DIEGO SARMENTO DA SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
612ª
143,89
425697
MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
633ª
143,37
465161
ALAYNE COELHO SILVA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
1009ª
127,83
NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
STATUS
CLASSIFICAÇÃO 
PRELIMINAR
TOTAL 1ª FASE
466428
LEANDRO OLIVEIRA PERNAMBUCO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
22ª
163,29
472993
LUIZ RARYSSON MARIANO LIMA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
29º
159,54
422119
ITALO MARTINS DE MENDONÇA GOMES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Classificável no CR – Sub Judice
40º
154,08
531941
CAMILA MIRELA NEVES FEITOSA
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL
Aprovado – Sub Judice
4ª
164,00

                            

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