DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
O Senhor Presidente Deputado Evandro Leitão declarou empossada, no cargo de Governadora do Estado, a Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Seguidamente, a Presidência solicitou ao Senhor 1.º Secretário da Mesa Diretora, Deputado Antônio Granja, para proceder à leitura do termo de
compromisso e posse da Governadora do Estado, com o seguinte teor:
Termo de Compromisso e Posse que assina a Excelentíssima Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Governadora do Estado.
Ao segundo dia do mês de abril do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário 13 de Maio do Palácio Adauto Bezerra, sede da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, às 16 (dezesseis) horas, perante o Plenário da Assembleia Legislativa e sua Mesa
Diretora, em Sessão Solene, compareceu a Excelentíssima Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, eleita em outubro de 2018 como Vice-Governadora,
para assumir o cargo de Governadora do Estado do Ceará, em face da renúncia do então Governador do Estado Camilo Santana, prestando o compromisso
constitucional de posse para assunção do referido cargo e seu exercício, no período de 2 (dois) de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Assim, para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela Excelentíssima Senhora Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho,
e pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Dando sequência, o Senhor Presidente Deputado Evandro Leitão informou que a Governadora apresentou, em separado, nos termos do § 2º do art.
83 da Constituição Estadual, a sua declaração pública de bens a qual passa a integrar este Termo.
A Presidência, neste momento, anunciou a palavra da Excelentíssima Governadora do Estado Izolda Cela, que reforçou seu compromisso com aquilo
que deve nortear a política, que são as ações e os projetos direcionados às necessidades da população, do crescimento sustentável do Estado, da elevação
do perfil educacional e cultural da população, assim como a redução das desigualdades. A governadora também afirmou que ao longo dos últimos anos, as
contribuições e parcerias da Assembleia Legislativa do Ceará em propostas voltadas para a responsabilidade cívica, prosperidade do Estado e melhoria da
vida dos cearenses são evidentes e se fazem especialmente importantes nos momentos desafiadores em que é imperativa a união das forças democráticas.
Foi anunciada a oitiva do Hino do Estado do Ceará.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Deputado Evandro Leitão agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente Sessão
Solene de Posse da Senhora Governadora Izolda Cela.
Está levantada a Sessão.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Erika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap.Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº739, de 6 de abril de 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art.19, inciso I,
da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ...................................................................................................
................................................................................................................
II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria
de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Comitê de Responsabilidade Social e
Centro de Mediação e Gestão de Conflitos.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido o inciso VI ao art. 8.º da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 8.º ...................................................................................................
................................................................................................................
VI – Centro de Mediação e Gestão de Conflitos.” (NR)
Art. 3.º Fica acrescido o inciso IV ao art. 19-G da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 19-G. ...................................................................................................
......................................................................................................................
IV – Célula de Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas.” (NR)
Art. 4.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV do Título II da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção VI e os arts. 19-I, 19-J e 19-K,
conforme a seguir:
“Seção VI
Centro de Mediação e Gestão de Conflitos
Art. 19-I. O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos tem como objetivo a promoção de solução consensual de conflitos, com o fim de incentivar
e fortalecer a cultura de paz.
Art. 19-J. Compete ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos oferecer a gestão dos conflitos de forma pacífica, por meio da mediação, das suas
técnicas e ferramentas, com o fomento da busca pela solução mais adequada do conflito.
Art. 19-K. A estratégia, a política e as diretrizes do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro
Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração, por qualquer forma.” (NR)
Art. 5.º Ficam acrescidos os incisos XII, XIII e XIV e os §§ 3.º e 4.º ao art. 67 da Resolução n.° 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
“Art. 67. ...................................................................................................
..................................................................................................................
XII – Comitê de Responsabilidade Social;
XIII – Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace;
XIV – Ouvidoria Parlamentar.
................................................................................................................
§ 3.º A critério do Comitê de Gestão Estratégica – Coge, poderão ser constituídos Comitês Técnicos Setoriais compostos pelos órgãos executivos
da Alece, com a finalidade de dar suporte ao Coge, em nível tático e operacional, na implementação do Modelo de Governança.
§ 4.º O exercício de funções no âmbito do Coge e dos Comitês Técnicos Setoriais não implica remuneração adicional por qualquer forma.” (NR)
Art. 6.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I
desta Resolução.
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