DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº077  | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
1. VENCIMENTO/SALÁRIO NSP 15, LEI Nº 16.524, DE 15.03.2018
R$ 5.996,72
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 899,71
3. GRATIF. DE TIT. - ESP (20% do Vcto). LEI Nº 13.744/2006, ART. 1º, INCISO I
R$ 1.199,34
4. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 954,62
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 9.050,19
  
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de abril de 2018.
Dep. José Albuquerque
 PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Audic Mota
 1º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
 2º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
 3º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
 4ª SECRETÁRIA
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº9515/2021
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 06330/2017. RESOLVE APOSENTAR, 
a partir de 18.09.2017, ANTONIO CLAÚDIO COSTA, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000372, ocupante do cargo/função de 
Técnico Legislativo, NMD 12, nos termos do art. 3°, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, com 
proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. LEI Nº 16.238, DE 16.05.2017
R$ 2.514,66
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 377,20
3. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. LEI N° 15.716/2014, ART. 21, INC. II
R$ 940,84
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.832,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25.01.2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 09.02.2018, que concedeu aposentadoria a ANTONIO 
CLAÚDIO COSTA, matrícula nº 000372. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de setembro de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº08741/2021
*** *** ***
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, IZOLDA CELA, PARA O MANDATO DE 2 DE 
ABRIL DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO EVANDRO LEITÃO.
Às dezesseis horas do dia dois de abril do ano de dois mil e vinte e dois, compareceram ao Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará os 
Senhores Deputados eleitos, diplomados e empossados para a Trigésima Legislatura do Estado do Ceará: Evandro Leitão, Fernando Santana, Danniel Oliveira, 
Antônio Granja, Érika Amorim, Osmar Baquit, Acrísio Sena, Aderlânia Noronha, Augusta Brito, Bruno Pedrosa, Davi Durand, Delegado Cavalcante, Dr.Carlos 
Felipe, Elmano Freitas, Guilherme Landim, Jeová Mota, JúlioCésar Filho, Leonardo Araújo, Lucílvio Girão, Marcos Sobreira, Moisés Braz, Nelinho, Nizo 
Costa, Oriel Nunes Filho, Queiroz Filho, Renato Roseno, Romeu Aldigueri, Salmito, Sérgio Aguiar, Tin Gomes, Walter Cavalcante e Zezinho Albuquerque(32).
Invocando a proteção de Deus o Senhor Presidente, Deputado Evandro Leitão, declarou aberta a presente Sessão Solene, tendo por objetivo dar 
posse a Excelentíssima Senhora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho no cargo de Governadora do Estado do Ceará, em face do recebimento de ofício do 
então Governador do Estado Camilo Santana, em que apresentou carta renúncia do cargo, publicado em Diário Oficial, no dia primeiro de abril do corrente 
ano, em cumprimento ao que dispõe o § 6º do artigo 14, da Constituição Federal.
A Presidência nomeou uma Comissão de deputados para acompanhar a Senhora Governadora, Izolda Cela de Arruda ao Plenário 13 de Maio.
O Senhor Presidente, Deputado Evandro Leitão, convidou para compor a Mesa as seguintes autoridades: Senhora Governadora, Izolda Cela de Arruda; 
Senhora Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Senhor José Sarto, Prefeito Municipal 
de Fortaleza; Senhor Ciro Ferreira Gomes, Ex Governador do Estado do Ceará; Deputado Estadual Fernando Santana, 1º Vice-Presidente da Assembleia; 
Deputado Estadual Danniel Oliveira, 2º Vice-Presidente da Assembleia; Deputado Estadual Antônio Granja, 1º Secretário da Mesa Diretora e a Deputada 
Érika Amorim, 3ª Secretária da Mesa Diretora.
 Após a oitiva do Hino Nacional Brasileiro, o Senhor Mestre de Cerimônia fez a leitura da biografia da Governadora Izolda Cela de Arruda.
O Senhor Presidente Deputado Evandro Leitão ressaltou que o Estado do Ceará está em ótimas mãos, lembrando que a Assembleia tem reforçado, 
por meio de ações e propostas, a importância de dar voz às mulheres e incentivar o protagonismo feminino na política. Destacou que a história da mulher na 
política é recente, mas cheia de conquistas significativas, salientando ser uma honra ver a Assembleia empossar uma mulher com tantas qualidades, e somar 
mais esse desafio à sua rica trajetória.
Neste momento, a Presidência convidou a todos para, em pé, ouvirem o compromisso constitucional de posse da Senhora Maria Izolda Cela de 
Arruda Coelho, Governadora do Estado do Ceará, que prestou o seguinte compromisso:
“Prometo manter e defender a Constituição Federal, a Constituição Estadual, observar as Leis, promover o bem geral do Povo Cearense, respeitar e 
sustentar a autonomia dos Municípios, sujeitar-me ao Estado Democrático de Direito e à Ordem Federativa.”
Assim o prometo.

                            

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