DOE 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
303
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022
Art. 7.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
II desta Resolução.
Art. 8.º As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Resolução serão compensadas pelo estabelecido no art. 6.° da Resolução n.° 713/2021,
não implicando em aumento de despesa.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Linhas de transposição dos cargos de provimento em comissão (mantidos, transformados e/ou criados), com simbologias, quantidades, denominação e
localização no âmbito da estrutura organizacional.
(...)
ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO À CIDADANIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
COMITÊ DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
Coordenador do Comitê de
Responsabilidade Social
AL-1
1
Coordenador do Comitê de Responsabilidade Social
AL-1
1
Articulador
AL-3
1
Articulador
AL-3
1
Orientador da Célula de Sustentabilidade
e Gestão Ambiental
AL-3
1
Orientador da Célula de Sustentabilidade
e Gestão Ambiental
AL-3
1
Orientador da Célula de Articulação
e Fomento à Cidadania
AL-3
1
Orientador da Célula de Articulação
e Fomento à Cidadania
AL-3
1
Orientador da Célula de Saúde
e Segurança do Trabalho
AL-3
1
Orientador da Célula de Saúde e
Segurança do Trabalho
AL-3
1
-
-
-
Orientador da Célula de Saúde Mental e
Práticas Sistêmicas Restaurativas
AL-3
1
SUBTOTAL
-
5
SUBTOTAL
-
6
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
-
CENTRO DE MEDIAÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS
CARGO
SIMB.
QTDE.
CARGO
SIMB.
QTDE.
-
-
-
Coordenador do Centro de Mediação
e Gestão de Conflitos
AL-1
1
-
-
-
Articulador
AL-3
1
SUBTOTAL
-
0
SUBTOTAL
-
2
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART.7º DESTA RESOLUÇÃO
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART.72, DA RESOLUÇÃO Nº698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Atribuições dos cargos de provimento em comissão e funções de natureza comissionada. (…)
Orientador da Célula de Saúde Mental e Práticas Sistêmicas Restaurativas
I - realizar a gestão da equipe e suas atividades através do planejamento estratégico de projetos e ações voltados à promoção e prevenção em saúde mental;
II – executar projetos e ações voltados ao tema de Promoção de Saúde Mental e de Práticas Sistêmicas e Restaurativas no âmbito legislativo, bem como
atividades voltadas ao cidadão;
III – promover atividades que envolvam a difusão de conhecimento acerca das atividades executadas pelo núcleo, bem como de disseminação de informações
de importância a manutenção da Saúde Mental da população através da produção de material informativo (livros, cartilhas, etc), e entrevistas em meios
midiáticos (jornal, tv, rádio etc);
IV - atuar junto a equipe na identificação e intervenção em questões de saúde mental e visão sistêmica;
V - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Coordenador do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos
I - gerir o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos no âmbito interno da Assembleia Legislativa do Ceará;
II – representar o Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa em reuniões legislativas e perante outros órgãos públicos, sempre
que se fizer necessária sua presença, no âmbito de suas atribuições, notadamente nas questões que envolvam a construção da cultura da paz;
III - propor ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a celebração de convênios e parcerias com entidades e órgãos do poder público,
bem como instituições culturais e tecnológicas, universidades, empresas públicas e privadas, com a finalidade de expandir e fortalecer a atuação do Centro
de Mediação e Gestão de Conflitos;
IV - desenvolver as articulações necessárias para o desenvolvimento e conhecimento pela sociedade dos meios de transformação de conflitos que envolvam
a cultura de paz e estejam relacionados ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
V - promover ações educativas e preventivas, com a execução de eventos, palestras, oficinas, rodas de conversa, seminários e círculos restaurativos de
construção de paz, destinadas ao fortalecimento da cultura de paz, da justiça restaurativa e da gestão de conflitos;
VI - desenvolver atividades em prol da promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de números 3, 10, 11 e 16, da Organização das Nações
Unidas – ONU, em busca do desenvolvimento de uma sociedade pacífica, inclusiva e sustentável;
VII - aplicar e desenvolver as técnicas relativas à gestão de conflitos, especialmente através da mediação e dos círculos restaurativos de construção de paz,
com o intuito de prevenir os diversos tipos de conflitos competentes ao Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
VIII - estabelecer as rotinas, a padronização de formulários e demais documentos do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
IX - zelar pelo andamento dos serviços internos relativos aos atendimentos e demandas oriundos da triagem, pré-mediação e sessões de mediação do Centro
de Mediação e Gestão de Conflitos, fazendo cumprir as diretrizes administrativas necessárias ao desempenho do trabalho;
X - supervisionar e apoiar os mediadores quanto ao procedimento da mediação, zelando pelo cumprimento de condutas éticas, nos termos da Lei n.º 13.140/2015
e Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente seu Anexo III, e do Código de Ética para Mediadores do Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem;
XI - realizar e acompanhar procedimentos de mediação quando se fizer necessário;
XII - supervisionar e elaborar as estatísticas mensais relativas aos atendimentos realizados no Centro de Mediação e Gestão de Conflitos;
XIII - delegar poderes e atribuições aos servidores do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos, para o desempenho das atividades que lhe são competentes;
XIV - determinar à equipe de trabalho uma realização de estudo de pesquisa social, visando o levantamento estatístico das ocorrências que demandem inter-
Fechar