95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº077 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2022 24 - CH MENSAL: 120 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 22/03/2022 a 16/04/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1999,73; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.974,92 ( UM MIL E NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato LOTE 326/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): NATALIA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: 00651588308 - MATRÍCULA: 22200180953356 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197942099 - NOME SUBSTITUÍDO: LUIS TIAGO VIANA HOLANDA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: I - CH SEMANAL: 31 - CH MENSAL: 155 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 05/04/2022 a 07/05/2022 - VALOR MENSAL: R$ 2980,36; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.255,97 ( TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 05 de abril de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº13/2022 - PROCESSO Nº01861450/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, representado por seu Prefeito, BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, portador(a) do RG nº 93002274310 SSP/CE e CPF/MF 548.247.107-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº13/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 01861450/2022, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e a Lei nº 9.503/1997, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº13/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que serão repassados em DUAS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº29/2022 - PROCESSO Nº01886177/2020 – 10354626/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 955/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 21.070.843/0001-34, totalizando o valor de R$ 36.916,19 (trinta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e dezenove centavos), referente aos serviços de reforma da coberta geral (emergencial) e recuperação estrutural na EEFM FÉLIX DE AZEVEDO, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo administrativo, no valor de R$ 6.669,81 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 30.246,38 (trinta mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , JUSCILENE FRANÇA VERAS - DIRETOR (A) EEFM FÉLIX DE AZEVEDO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°135/2018 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 135/2018, cujo objeto deste contrato é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE FAMÍLIA AGRÍCOLA EM SANTA RITA MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu- querque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José Candido, nº103, Loja 02 – Centro, Boa Viagem-CE, CEP: 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, brasileiro, RG nº2006009167374, CPF nº 049.804.473-41, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justifi- cativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, item 12.1, a, do Contrato n° 135/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa se dá com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula Décima Terceira, item 13.1, subitens 13.1.2 e 13.1.2.2 do Contrato nº 135/2018, conforme requerimento no despacho às fls. 37 e 38 do Processo nº 11420900/2021 e fls. 15 e 16 do Processo nº12119529/2021da COINT/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 24 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Interveniente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de abril de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar