DOE 17/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Alcides Germano
ex-Cônjuge
00116173300
5.168,93
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 38345/2017-7 SP-PGJ/CE e 7318716/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-membro MÔNICA MARIA AGUIAR CÂMARA DE LAVÔR, 
CPF nº 117.284.503-49, lotada na Procuradoria-Geral de Justiça/PGJ, onde percebia a remuneração do cargo/função de Procurador de Justiça, nível /refe-
rência L001, matrícula nº 95847/1-4, com óbito em 27/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 22.989,17 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais 
e dezessete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração da falecida, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido dos 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 27/09/2017, a ser concedida conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E., publicado em 16/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 159/2016)
IGUARACY MARTINS DE LAVÔR
CÔNJUGE
170.014.473-15
22.989,17
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018.
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam 
dos processos nºs 1733171/2015 e 1733406/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ XIMENES FILHO, CPF nº 
025.861.343-20, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/
referência NSP-01, matrícula nº 001011, com óbito em 07/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.171,17 (três mil, cento e setenta e um reais e dezessete 
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/05/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes
Cônjuge
233.120.843-34
1.585,58
Shara Araújo Ximenes
Filha Menor
606.317.473-70
1.585,58
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2018.
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo 
em vista o que consta do Processo nº 4417165/2015- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, I da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Pascoal Cardoso de Almeida, CPF: 21162190353, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matricula nº 241100100178411, com óbito em 30/05/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 30/05/2017, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/12/2017:
NOME 
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MARLENE FREITAS ALMEIDA
CÔNJUGE
24553468387
263,05
Art. 6º,§5º III
MARIANA FREITAS ALMEIDA
Filha(nascida em 26.07.2002)
07191547316
263,05
Até 21anos(art. 6º§1ºII”a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2018
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 4555627/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO NILTON GUIMARÃES E SILVA, CPF 
19001010334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ATENDENTE DE 
ENFERMAGEM, nível/referência E2, matrícula nº 241100108516219, com óbito em 03/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 700,66 (setecentos reais 
e sessenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/05/2013, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05/12/2013: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Helena Sousa e Silva 
Cônjuge
19000987334
700,66
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
15 de outubro de 2018.
Francisco Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 2879612/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, 
REJANE PERES CARDOSO, CPF: 415.989.973-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava 
o oposto de 2º TENENTE, percebendo remuneração do mesmo posto, matrícula nº 108.523-1-5, com óbito em 13/02/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 4.578,76 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), correspondendo à totalidade da remuneração da falecida, e CESSAR 
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº195  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2018

                            

Fechar